Discurso durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas ao excesso de edições de medidas provisórias. Defesa de edição de medida provisória visando aprimorar a legislação que regula o Refis II.

Autor
Heloísa Helena (S/PARTIDO - Sem Partido/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Críticas ao excesso de edições de medidas provisórias. Defesa de edição de medida provisória visando aprimorar a legislação que regula o Refis II.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2004 - Página 8645
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, DIFICULDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, FUNÇÃO FISCALIZADORA, CONGRESSO NACIONAL, EXCESSO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PERDA, RELEVANCIA.
  • ANALISE, PROBLEMA, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PARCELAMENTO, DEBITO FISCAL, NOTICIARIO, IMPRENSA, DENUNCIA, LAVAGEM DE DINHEIRO, CRIME ORGANIZADO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, CORREÇÃO, ERRO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), SOLICITAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ANUNCIO, PRESENÇA, RECEITA FEDERAL, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.

A SRª HELOÍSA HELENA (Sem Partido - AL. Para uma comunicação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por várias vezes, temos debatido na Casa a questão das medidas provisórias, algo que já está ficando cansativo. Mas sabemos que, infelizmente, a promiscuidade nas relações entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional está, cada dia mais, impedindo que o Congresso Nacional cumpra sua tarefa nobre de fiscalizar os atos do Executivo, porque o importante para a democracia representativa não é estarmos aqui sentados, com a maior pose, nas cadeiras azuis do Senado ou nas cadeiras verdes da Câmara. A razão de existir da democracia representativa e da nossa presença aqui é ou legislar, ou representar ou fiscalizar. É para isso que estamos aqui.

É evidente que a cada dia criam-se obstáculos ou nas vexatórias operações-abafa, nos balcões de negócios que são montados para impedir abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito ou da perspectiva de legislar, porque as medidas provisórias de fato criam obstáculos a todo momento à Casa. Não é ler medida provisória que cria obstáculo, e, sim, efetivamente editá-la.

Isso acaba de tal forma vulgarizando as medidas provisórias que, nos momentos em que elas teriam utilidade, não vemos a rapidez necessária para que sejam editadas.

Espero, Sr. Presidente, que possamos, que o Governo possa fazer, até porque existem ações que podemos fazer - acho que todos tiveram oportunidade de ler matéria extremamente importante publicada no Correio Braziliense e no jornal Estado de Minas também, que dá conta da utilização indevida para o chamado Refis II. Todos lembram as alterações que foram feitas, em relação ao Refis II, na Câmara dos Deputados. Alguns de nós até imaginávamos que o Presidente da República poderia vetar a alteração que foi feita na Câmara, mas infelizmente o veto não houve.

O que está acontecendo hoje? Como nenhum Presidente vetou a alteração esdrúxula que foi feita pela Câmara dos Deputados, o chamado Refis II, o novo programa de parcelamento de débitos de tributos do Governo Federal, conforme mostra uma matéria extremamente bem feita, com depoimentos do Ministério Público, dos delegados da Polícia Federal, da Associação dos Magistrados, enfim, de personalidades que estão diretamente envolvidas nesses inquéritos extremamente importantes, está servindo para abrigar uma clientela acusada de toda sorte de crimes: tráfico, contrabando, roubo de cargas, homicídios e corrupção.

Como eles são flagrados também por sonegação fiscal, diretamente relacionada a tráfico de drogas, contrabando ou crimes de naturezas diversas, ficam limpinhos perante o Fisco e isso possibilita, inclusive, que estejam livres da condição de aprisionamento, que era o melhor lugar para eles estarem mesmo! Então, como ficam limpos perante o Fisco, iguais a qualquer contribuinte que paga seus impostos religiosamente em dia, o que acontece? Eles não poderão ser condenados pelo crime de sonegação fiscal, mesmo que o processo já esteja tramitando na Justiça. O que podemos fazer? O que fizemos: ao tempo em que apresentamos projeto de lei para corrigir a alteração feita na Câmara e aceita pelo Palácio do Planalto, solicitamos que a Receita Federal esteja presente na Comissão de Fiscalização e Controle para explicar o quanto isso é lesivo ao interesse público. É de fundamental importância fazê-lo, mas esta é uma hora, Senador Papaléo Paes, em que os dois requisitos mencionados na Constituição - relevância e urgência - estão presentes simultaneamente, justificando-se, pois, a necessidade de medida provisória que altere o Refis II, visando evitar a proteção dos delinqüentes da política brasileira ou do setor econômico, envolvidos com narcotráfico, contrabando e assassinatos em geral, de modo que sejam realmente punidos perante a lei.

Já que existe medida provisória para tudo, inclusive para acobertar aqueles que estão sob suspeita de chafurdar na lama podre da corrupção vinculada aos jogos, aos bingos ou às outras estruturas que lavam o dinheiro sujo do narcotráfico, espero que agora haja uma medida provisória para retificar as alterações feitas pela Câmara e acatadas pelo Palácio do Planalto no que diz respeito ao parcelamento dos débitos relacionados aos tributos federais. Neste caso, sim, existe o preenchimento dos dois requisitos simultaneamente: urgência e relevância, uma vez que a alteração na lei está servindo para acobertar delinqüentes das mais diversas espécies que estão soltos no Brasil em face dessa alteração.

Eram as considerações que eu gostaria de tecer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2004 - Página 8645