Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade da instalação de CPI para apurar o caso Waldomiro Diniz e as denúncias veiculadas na imprensa. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Necessidade da instalação de CPI para apurar o caso Waldomiro Diniz e as denúncias veiculadas na imprensa. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2004 - Página 8898
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ANALISE, ALEGAÇÕES, JUSTIFICAÇÃO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SENADO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, PARTICIPAÇÃO, ASSESSOR, CASA CIVIL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, certamente o povo brasileiro deve estar indagando: por que esse esforço descomunal para proteger delinqüentes no Governo? Se o Governo se diz repleto de argumentos e de justificativas, por que impedir a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito? Se o Governo acusa a Oposição de exagero, se o Governo entende que o escândalo não é tão escandaloso assim, por que fugir da investigação? Por que impedir que se coloque o mal à luz para que ele possa ser combatido? Por que, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, alardear ser a CPI instrumento para tarefa policialesca?

Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a investigação policial está em outra esfera. A investigação no Congresso Nacional é política. Não fosse a investigação política, o ex-Presidente Fernando Collor de Mello não teria sido levado ao impeachment. Condenado pela Justiça não foi; vive em liberdade. Mas a investigação política nesta Casa o levou ao impeachment e à cassação de seus direitos políticos por oito anos. E os anões do Orçamento? A investigação política levou-os à cassação. A Justiça, a outra investigação, aquela que se diz policialesca, possibilita que alguns deles ocupem hoje cargos públicos, eleitos inclusive em seus redutos eleitorais.

Ulysses Guimarães é que definia muito bem: A CPI vai pelo cheiro. E, pelo cheiro, chega à corrupção e ao corrupto. Pelo cheiro, chega ao crime e ao criminoso.

A investigação, na esfera da polícia, os procedimentos judiciais, não excluem a responsabilidade congressual de investigar politicamente. Lá, são necessárias provas documentais, provas materiais. Aqui, bastam os indícios que levam à convicção da prática de ilícitos por qualquer agente público.

Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a CPI é uma exigência da sociedade brasileira, refletida em pesquisa de opinião pública, com um percentual acima de 81%. A Oposição desestabiliza o Governo. A Oposição conspira contra o Governo. A Oposição quer derrubar o Governo. Se isso partisse de qualquer comissionado do Governo Lula, até se admitiria, respeitando o amor ao emprego. Mas, quando parte do Ministro da Justiça, a indignação tem que ser maior. O que derruba governo não é o desejo de investigar. O que derruba governo - já disse o Senador Antero Paes de Barros - é a corrupção. O que derruba governo é a instalação do propinoduto, é a permissão para que circulem ao redor do poder os “corruptólogos” do momento. O que derruba um governo é a falta de credibilidade. O que faz o povo desacreditar no governo é o descumprimento dos compromissos assumidos durante a trajetória histórica do partido que o levou ao poder.

E os dogmas sustentados durante tanto tempo? E os postulados apregoados durante tantos anos? São agora lançados no lixo da história do Partido dos Trabalhadores pelo Governo, que não teme a Oposição, mas teme a corrupção, que o infelicita, que lamentavelmente o corrói e faz com que se estabeleça aqui a ditadura da Maioria, com a revogação do § 3º do art. 58 da Constituição. Se essa canhestra exegese prevalecer, não teremos mais CPIs.

E a Minoria terá a sua responsabilidade de controlar o governo comprometida de forma definitiva. Ao permitir a revogação desse artigo da Constituição, estamos praticando um retrocesso institucional perigoso. Estamos escapando do caminho da democracia. E nos resta, Sr. Presidente, a esperança de que o Supremo Tribunal Federal recoloque o País nos caminhos da democracia, restabelecendo a verdade sobre o direito, porque a Lei Maior não pode se submeter ao Regimento do Senado Federal. E o que querem, o que interpretam, o que impõem a esta Casa é a prevalência do Regimento Interno sobre a Carta Magna do País.

O voto e a eleição conferem, sim, legitimidade a quem governa, mas não oferecem um cheque em branco para que se faça o que se pretende fazer sem respeito às aspirações da sociedade. Conferem, sim, legitimidade, mas não dão o direito de afrontar a Constituição, de afrontar o Parlamento e desrespeitar a sociedade brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2004 - Página 8898