Discurso durante a 31ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários ao artigo "Estatuto do Embrião", de Daniel Serrão, publicado pela revista Bioética, editada pelo Conselho Federal de Medicina.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • Comentários ao artigo "Estatuto do Embrião", de Daniel Serrão, publicado pela revista Bioética, editada pelo Conselho Federal de Medicina.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2004 - Página 9415
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, CONSELHO FEDERAL, MEDICINA, DISCUSSÃO, ETICA, LEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, EMBRIÃO, AUSENCIA, APROVEITAMENTO, PROCESSO, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, PESQUISA CIENTIFICA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho fazer comentário sobre questão muito atual, muito polêmica, uma questão ética da maior relevância, que foi tratada, de modo sucinto, em artigo publicado pela revista Bioética, que é editada, por sua vez, pelo Conselho Federal de Medicina.

O artigo intitula-se “Estatuto do Embrião”. Como se depreende pelo título, ele aborda o complexo tema que diz respeito ao valor que se atribui ao embrião humano, questionamento que se tornou ainda mais premente em razão do advento das novas técnicas médicas que permitem a fertilização artificial in vitro, técnica amplamente usada, hoje em dia, por casais com dificuldade de terem filhos pelo método natural. Tal questão ética, discutida no artigo, talvez pudesse ser resumida pela seguinte pergunta: em que medida um embrião humano, especialmente um embrião humano in vitro, tem direito inalienável à vida?

O artigo a que me refiro é assinado por Daniel Serrão, professor de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina do Porto, em Portugal.1 Aliás, os artigos dessa edição da revista Bioética, do segundo semestre de 2003, vêm assinados ou por médicos e professores portugueses ou por seus pares brasileiros, uma vez que resultaram do II Encontro Luso-Brasileiro de Bioética, simpósio patrocinado pelo Conselho Federal de Medicina.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não tenho intenção de discutir em profundidade sobre tema tão complexo, que certamente exige competência específica, e que está vazado em vários campos do saber humano, como a Filosofia, o Direito, a Biologia e a Medicina. É um tema multidisciplinar, abrangente.

Mas não gostaria de deixar passar a oportunidade, -- a par de elogiar a iniciativa do Conselho Federal de Medicina de promover o encontro entre médicos brasileiros e portugueses, bem como da revista Bioética de suscitar a discussão de tão relevante tema, -- de acompanhar as linhas gerais do artigo do Dr. Serrão, de modo a me ilustrar sobre algo a respeito de que, em breve, poderemos ser convocados, como legisladores, a nos pronunciar.

Pois bem. O autor parte da definição de zigoto, que é o primeiro estádio de formação do embrião. Diz que zigotoé uma célula única, na última fase de fecundação, quando já estão unidos os dois conjuntos de cromossomos, um proveniente do gameta masculino; o outro, do gameta feminino”. É importante tal definição, porque o zigoto já é vida humana. O embrião, segundo o autor, é o “zigoto [nas] fases sucessivas do seu desenvolvimento até o fim do processo de implantação”, e aqui ele se refere ao método de inseminação artificial, que é o foco da questão ética suscitada pelo artigo.

Cumpre dizer que tais definições são as adotadas pelo Grupo de Trabalho do Conselho da Europa, o qual tem a incumbência de preparar o Protocolo Europeu para a Proteção do Embrião e do Feto.

Por que é importante a definição de zigoto? Para estabelecer, sempre de acordo com o autor, que “a natureza biológica de pertença à espécie humana é adquirida quando o zigoto está constituído”. Pois o zigoto, -- por assim dizer, o começo do embrião, -- é o produto da fertilização de um ovócito por um espermatozóide. Nele já estão contidas todas as informações genéticas que permitirão o desenvolvimento continuado do embrião até tornar-se feto, até tornar-se nascido; a rigor, até a morte do ser humano que teve, nele, no zigoto, seu começo.

Importa, portanto, afirmar, -- e agora passo a falar em embrião, fase de desenvolvimento em que está incluído o zigoto, -- que “o embrião humano, in vivo ou in vitro, tem natureza biológica, desde a fase de zigoto até o término do processo de implantação, e sua natureza biológica não se altera pelo fato de os observadores externos passarem a chamar-lhe feto, recém-nascido, criança, jovem, adulto ou velho”.

Então, resumindo o problema, -- e agora uso minhas próprias palavras, -- o zigoto e, mais amplamente, o embrião já são ser humano, já são vida humana, não em termos potenciais, mas em termos atuais. Isso quem nos diz é a biologia. Assim, à luz da ciência, para responder se é legítimo ou não, se é moral ou não, eliminar os embriões que não são aproveitados no processo de inseminação artificial, para responder se é lícito ou não, se é moral ou não, usar os embriões supranumerários para pesquisa científica, não vale o argumento de que eles ainda não são vida humana, não vale o argumento de que eles são menos humanos do que um ser humano em idade infantil ou adulta. Não! Já são ser humano! E isso quem nos diz, repito, de forma insofismável, é a ciência biológica.

Vale notar, para que fique bem claro, que a questão que estou discutindo não tem nada a ver com biotecnologia, com manipulação genética de embriões humanos. Essa é outra questão. Aqui se trata de embriões que são resultado da união de um ovócito e de um espermatozóide, sem que haja qualquer manipulação do código genético. Apenas são fertilizados in vitro.

Por essa via, chego ao ponto mais interessante do artigo do Dr. Serrão, ponto que, me parece, deve nortear a discussão acerca da moralidade envolvida no aproveitamento científico de embriões supranumerários. É que a posição no sentido de que é ético o aproveitamento desses embriões, -- posição com a qual o Dr. Serrão parece simpatizar, -- deve-se basear não em uma diminuição do estatuto biológico do embrião, que, como disse, já é vida humana, mas, sim, no argumento de que há outros valores que têm o efeito de sobrepor-se ao valor vida do embrião. A essa posição o autor do artigo chama gradualista, justamente porque estabelece graus pelos quais são hierarquizados, na escala de valores, o valor vida do embrião e outros valores.

Em contraposição aos gradualistas, estariam os chamados personalistas, segundo os quais o valor vida humana, embrião ou não, tem valor absoluto, não sendo legítimo sua diminuição em nome de outros valores. Para serem coerentes com seu princípio, -- e sou eu quem o diz, -- os personalistas teriam de ser radicalmente contra, por exemplo, a pena de morte e contra qualquer forma de aborto, a não ser talvez aquele decorrente de risco de vida da mãe, caso em que se teria de optar entre duas vidas.

Não pretendo, Sr. Presidente, como disse, esgotar um assunto com tal amplitude, mas tão-somente expor os termos de um problema complexo que foi muito bem descrito, em artigo, pelo professor português Daniel Serrão.

Dessa forma, finalizo este discurso ao mencionar quais seriam os valores, -- de acordo com a posição ética defendida pelos gradualistas, -- capazes de fazer sombra ao valor representado pela vida humana do embrião, a qual, para os personalistas, têm peso absoluto.

Pelo que pude compreender do artigo, um desses valores seria o conhecimento, conhecimento que a pesquisa com embriões proporcionará, conhecimento que, por sua vez, pode e deve resultar em preservação de outras vidas que estariam ameaçadas sem o progresso científico. Há uma posição pragmática aqui, um pragmatismo que, em última análise, se fundamenta, também, no valor da vida humana. Ora, já que os embriões supranumerários necessariamente morrerão, pois não serão desenvolvidos no útero, é melhor que o façam tendo alguma utilidade de importância fundamental, como é a pesquisa científica com fins humanitários.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pelo pouco que descrevi do artigo em comento, dá para se ter uma idéia de quanto essa discussão é complexa e abstrata. O desenvolvimento científico está sempre propondo novas questões éticas, aplicadas a situações de fato, as quais os legisladores têm a obrigação de responder. Essa é uma marca de nosso tempo. Devemos estar preparados para essas questões. No fundo, foi isso que tanto me chamou a atenção no artigo do Dr. Daniel Serrão.

Era o que tinha a dizer.


           1 SERRÃO, Daniel. “Estatuto do embrião” in Bioética. Conselho Federal de Medicina, vol. 11, nº 2, 2003, Brasília.



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2004 - Página 9415