Discurso durante a 33ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações com o Ministério da Saúde, com a Secretaria de Vigilância em Saúde e com a coordenação do Programa Nacional de DST e AIDS pela recente publicação denominada "Critérios de definição de casos de AIDS em adultos e crianças".

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Congratulações com o Ministério da Saúde, com a Secretaria de Vigilância em Saúde e com a coordenação do Programa Nacional de DST e AIDS pela recente publicação denominada "Critérios de definição de casos de AIDS em adultos e crianças".
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2004 - Página 9827
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, MINISTERIO DA SAUDE (MS), SECRETARIA, VIGILANCIA, SAUDE, COORDENAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, DOENÇA TRANSMISSIVEL, IMPORTANCIA, PUBLICAÇÃO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), VIABILIDADE, CALCULO, PROPAGAÇÃO, EPIDEMIA, FACILITAÇÃO, ESTABELECIMENTO, POLITICA, SETOR PUBLICO, EFICACIA, COMBATE, DOENÇA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a epidemia de AIDS tirou a vida de mais de 3 milhões de pessoas, somente no ano de 2003; cerca de 5 milhões de pessoas foram infectadas pelo HIV, elevando para 40 milhões o número de pessoas infectadas pelo vírus em todo o mundo.

Na América Latina e Caribe são mais de dois milhões de pessoas infectadas pelo HIV, das quais pelo menos 100.000 pessoas morreram de AIDS em 2003.

O Brasil ainda é o país com o maior número de pessoas infectadas da América Latina e Caribe, o que nos obriga a nos mantermos permanentemente alertas, mesmo considerando que obtivemos muito sucesso em programas anteriormente implantados.

Atualmente, já existem políticas públicas mais adequadas, maior compromisso político, maior participação social, maior mobilização de diversos setores da sociedade, melhores programas de tratamento, maior prevenção, e melhores dados estatísticos.

Contudo, apesar de tudo isso, ainda estamos muito distantes de uma verdadeira solução para o grave problema da AIDS.

O Brasil já realizou grandes melhorias em programas de prevenção entre grupos mais vulneráveis e programas de redução dos efeitos negativos em relação às pessoas que já contraíram a enfermidade. Porém, não podemos dormir sobre os sucessos anteriores, pois ainda somos muito vulneráveis em relação à epidemia, que se tem propagado dos maiores centros urbanos para os municípios menores de todo o País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sem perder de vista que a epidemia não está, de forma alguma, controlada em nível mundial e que o Brasil não é uma ilha de tranqüilidade em relação ao vírus da AIDS, queremos nos congratular com o Ministério da Saúde, com a Secretaria de Vigilância em Saúde e com a coordenação do Programa Nacional de DST e AIDS pela recente publicação denominada “Critérios de definição de casos de AIDS em adultos e crianças”.

Trata-se de publicação de mais alta importância e de grande aplicação prática no campo da vigilância sanitária em relação à síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tendo como referência a notificação universal de casos de AIDS, como doença de notificação compulsória.

Com a aplicação da metodologia apresentada nessa publicação, é possível calcular o avanço da epidemia em todo o País, em determinadas áreas ou grupos de risco, facilitando o estabelecimento de políticas públicas adequadas para o combate à epidemia e seus efeitos.

O documento representa uma evolução nos critérios de definição de casos de AIDS, acompanhando os avanços tecnológicos disponíveis, desde a primeira definição de caso de AIDS, em 1982, pelo CDC (Center for Disease Control and Prevention) dos Estados Unidos da América.

A atual revisão de critérios para definição de casos de AIDS em crianças e adultos tem como objetivo aumentar seu grau de sensibilidade, em consonância com a realidade epidemiológica brasileira e com os avanços técnicos, científicos e organizacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com essa nova metodologia, fruto da experiência acumulada ao longo de dezesseis anos de vigilância sanitária em relação à AIDS, no Brasil, é possível chegar-se a uma notificação mais precoce e à redução do sub-registro, com maior probabilidade de sucesso para o tratamento e prevenção.

Hoje, temos melhoria no grau de definição de casos de AIDS, com a simplificação de critérios, com o estabelecimento de um processo de validação desses mesmos critérios, com monitoramento e avaliação, fortalecendo a vigilância da AIDS no Brasil.

Tudo isso nos permite evitar o excesso de otimismo e o conseqüente afrouxamento dos padrões de vigilância, já que algumas pessoas acreditam que a epidemia está superada, a partir da descoberta de novas drogas e medicamentos.

Nada mais enganoso, nada mais digno de atenção e vigilância.

Mesmo os países desenvolvidos, países ricos como os Estados Unidos, ainda não conseguiram controlar efetivamente essa grave epidemia.

O otimismo em relação aos novos tratamentos pode dificultar o verdadeiro combate à epidemia. Basta observarmos que, nos Estados Unidos da América, existem mais de 300 mil pessoas infectadas com o HIV, apesar das grandes somas de recursos financeiros investidas em pesquisas e do surgimento de novos medicamentos de alta tecnologia.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossa preocupação primordial é garantir a todas as pessoas infectadas com o HIV tratamento digno, respeito e cuidados especiais, com aplicação da participação social na elaboração das políticas públicas responsáveis pelo combate à epidemia da AIDS.

É grande nossa preocupação com as populações mais pobres, com as pessoas mais desinformadas, com aqueles grupos de risco que não dispõem de um atendimento adequado da área de saúde pública.

Para tanto, preconizamos o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), para que haja democratização no atendimento de pacientes mais vulneráveis e das populações mais pobres e excluídas.

Para romper a cadeia de transmissão do HIV, precisamos racionalizar a aplicação dos escassos recursos públicos colocados à disposição do Ministério da Saúde, para evitar desperdícios e propiciar uma política preventiva, de diagnóstico precoce e correto.

Não podemos permitir que o HIV seja mais um fator de discriminação e de aumento das desigualdades sociais no Brasil.

Precisamos promover e estimular iniciativas de pesquisa e disseminação dos conhecimentos científicos e tecnológicos que objetivem reduzir os efeitos negativos da epidemia de AIDS e doenças correlacionadas.

Não se trata de priorizar ou dar tratamento exclusivo às políticas públicas de combate à AIDS.

Trata-se de garantir os direitos de cidadãos que passam por imensas dificuldades, que correm risco de morte e que precisam adotar medidas adequadas para romper a cadeia de transmissão do HIV.

Por tudo isso, quero deixar aqui minha solidariedade pessoal e apoio político a todos aqueles que estão contribuindo e contribuíram especificamente para a edição da publicação “Critérios de definição de casos de AIDS em adultos e crianças”.

Nunca é demais ressaltar a atenção redobrada que devemos tomar em relação à AIDS, principalmente nesses tempos em que alguns acreditam que os novos medicamentos já controlaram a epidemia.

Desejo cumprimentar as equipes técnicas do Ministério da Saúde, na pessoa do Ministro Humberto Costa, do Secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, e do Diretor do Programa Nacional de DST e AIDS, Alexandre Grangeiro.

O controle efetivo da epidemia de AIDS é tarefa que não termina, no atual estágio da ciência e de desenvolvimento da medicina.

Não podemos deixar que o otimismo dificulte o verdadeiro combate à epidemia de AIDS, sem cairmos no pessimismo nem no desânimo, para que possamos dar conforto, confiança e dignidade a todos os nossos irmãos brasileiros que hoje padecem dessa enfermidade e que merecem nosso integral apoio.

Tenho plena convicção de que o Senado da República é totalmente solidário com essa causa meritória, e dará sua contribuição efetiva para a garantia dos direitos de todos esses brasileiros.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2004 - Página 9827