Pronunciamento de Heloísa Helena em 06/04/2004
Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicitando parecer da Advocacia do Senado a respeito da existência ou não de dispositivo legal que regulamenta a inclusão na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física das verbas indenizatórias recebidas pelos Senadores e Deputados Federais.
- Autor
- Heloísa Helena (S/PARTIDO - Sem Partido/AL)
- Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
LEGISLATIVO.:
- Solicitando parecer da Advocacia do Senado a respeito da existência ou não de dispositivo legal que regulamenta a inclusão na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física das verbas indenizatórias recebidas pelos Senadores e Deputados Federais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/04/2004 - Página 9547
- Assunto
- Outros > LEGISLATIVO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, PARECER, ADVOCACIA, SENADO, ESCLARECIMENTOS, EXISTENCIA, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, INCLUSÃO, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, VERBA, INDENIZAÇÃO, RECEBIMENTO, CONGRESSISTA.
A SRª HELOÍSA HELENA (Sem Partido - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, de fato quero me dirigir a V. Exª para pedir-lhe, oralmente - inclusive aproveito a presença do 2º Vice-Presidente, Senador Eduardo Siqueira Campos, no plenário -, que, perante a Mesa do Senado, solicite a apresentação de um parecer da Advocacia-Geral da Casa sobre o tema que passo a relatar agora.
Sr. Presidente, tive oportunidade, uma vez, em reunião da Bancada, na época em que eu era do PT, de colocar a minha preocupação - estávamos reunidos os Senadores do PL, do PTB e do PT - sobre as chamadas verbas indenizatórias da Casa. Citei o exemplo de um problema que tivera na Receita Federal na época em que eu era Deputada Estadual. É evidente que algum vigarista - da Base do Governo, da imprensa ou do Palácio do Planalto - acabou por veicular isso, duas semanas depois, na imprensa. Se fosse algo que eu tivesse que esconder, eu não teria abordado na reunião da Bancada. Mas esse não é o problema.
Por que peço a V. Exª que solicite um parecer da Advocacia-Geral da Casa? Porque aqui há verba indenizatória também. Eu quero saber exatamente como S. Exªs os Srs. Senadores vão declarar isso no Imposto de Renda. Por quê? Porque alguns Senadores esconderam isso. Já declararam e não incluíram a tal verba indenizatória. Essa não é uma preocupação apenas minha. Os Senadores Geraldo Mesquita, Demóstenes Torres e V. Exª também têm essa preocupação. Os Deputados não declaram a verba indenizatória.
Então, o que acontecerá? Ela não pode entrar como rendimento não-tributável, porque não existe nenhuma proteção legal para isso. Rendimentos não-tributáveis são as ajudas de custo, o auxílio moradia de quem não mora em apartamento funcional, como é o meu caso. Portanto, precisamos saber.
A Advocacia-Geral da Casa precisa se pronunciar sobre como deverá ser feita a declaração. Por quê? Porque se alguns Senadores fizeram a sua declaração de Imposto de Renda e esconderam a verba indenizatória por pensar que efetivamente ela não precisaria ser declarada, já que era simplesmente indenizatória, há uma pergunta chave que precisa ser respondida.
Estou apresentando esta questão no microfone, porque quero, por escrito, da Advocacia-Geral da Casa e da Mesa Diretora, a resposta, para evitar que algum oportunista de plantão, depois, se ocorrer algum problema na Receita Federal, acabe responsabilizando a parte mais fraca - e eu sei que sempre sobra para a parte mais fraca, Senador Romeu Tuma. Então, estou avisando que quero por escrito. Alguns Senadores que foram Deputados Federais orientaram outros Senadores a não declarar, senão haverá problema.
Mas eu preciso saber, porque há um detalhe muito importante: embora seja uma conta, no meu caso, aberta especificamente para isso, a CPMF será identificada e cobrada. Ora, se a CPMF foi criada, segundo diziam alguns, não simplesmente como um monstrengo arrecadatório, mas também para identificar se a movimentação bancária se coaduna com o que foi declarado junto à Receita, é de fundamental importância que a Advocacia-Geral da Casa se pronuncie, porque, se declaramos e passamos a tributar, é evidente que não aceitarei a tributação. Quem usa o dinheiro público para comprar fazenda, gado, mansão à beira do lago ou apartamento à beira-mar, efetivamente vai ter que declarar isso. Não é o nosso caso, porque entra como verba indenizatória. Esse assunto é muito delicado. As pessoas que já consultei, da Receita Federal, não conseguem me explicar como isso será feito. Embora eu não tenha medo de água, já sou gato escaldado. Algum vigarista, oportunista, veiculou matéria na imprensa, há um ano, e ele próprio nunca declarou. Senador Geraldo Mesquita Júnior, V. Exª já viu que coisa?! Mas é porque no mundo da política não cabem valores nobres, como amizade, companheirismo. É só mentira, cinismo e dissimulação.
Sr. Presidente, quero que a Advocacia-Geral da Casa nos dê um parecer formal sobre essa questão, e rápido, porque o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senadora Heloísa Helena, recebo o pronunciamento de V. Exª como o Requerimento nº 413, de 2004, nos termos do inciso II, letra “b”, do art. 215 do Regimento, sobre atos da Administração interna do Senado.
Darei todos os encaminhamentos solicitados por V. Exª, por entender que a preocupação de V. Exª é procedente, e também é a da maioria dos Srs. Senadores.