Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao posicionamento do Ministro da Educação Tarso Genro de não concordar com a pretensão da Ordem dos Advogados do Brasil de ter poder de veto na autorização de novos cursos de Direito no País.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Elogios ao posicionamento do Ministro da Educação Tarso Genro de não concordar com a pretensão da Ordem dos Advogados do Brasil de ter poder de veto na autorização de novos cursos de Direito no País.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2004 - Página 9602
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, POSIÇÃO, TARSO GENRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), DISCORDANCIA, PRETENSÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PODER, VETO (VET), CURSO SUPERIOR, PAIS.
  • REGISTRO, APOIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), POSIÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), CRITICA, INEFICACIA, MAIORIA, CURSO SUPERIOR, DIREITO, PAIS.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em atenção às denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de que a grande maioria dos cursos de Direito no País funcionam de forma precária, não reunindo as condições necessárias para qualificar o alunado ao exercício da advocacia, o Ministro da Educação, Tarso Genro, em recente decisão, suspendeu as homologações de novos cursos por 90 dias.

Não foi exatamente o que pleiteara a OAB, Sr. Presidente. A entidade, que já é consultada pelo Ministério da Educação quando da autorização para criação de novos cursos, pretendia ter o direito de vetá-los, o que foi rechaçado - com muito acerto, diga-se de passagem - pelo Ministro Tarso Genro.

Tarso, entretanto, não ignorou, como se percebe, a advertência da OAB e de outras instituições: apenas colocou a questão nos seus devidos limites, demonstrando, ao mesmo tempo, que não vai permitir a proliferação dos cursos chamados “caça-níqueis”, nos quais a supremacia dos interesses financeiros contrasta com a absoluta falta de qualidade do ensino.

Essa questão requer uma análise cuidadosa, Sr. Presidente, porque tem ocasionado muitas polêmicas. Primeiramente, há que se esclarecer qual é o papel da Ordem dos Advogados do Brasil no que se refere à criação dos novos cursos de Direito.

A autorização para abertura de cursos é competência exclusiva do Ministério da Educação. Entretanto, a OAB, de praxe, é consultada sobre os pedidos de criação de novos cursos jurídicos, a exemplo do que ocorre com o Conselho Nacional de Medicina em relação aos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia, embora os pareceres dessas entidades não sejam necessariamente acatados pelo Conselho Nacional de Educação.

Ocorre, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que nos últimos anos tem ocorrido uma verdadeira proliferação dos cursos de Direito no Brasil, muitos dos quais não atendem aos requisitos mínimos para formar bacharéis em condições de exercer sua profissão. De fato, os números comprovam esse crescimento em ritmo intenso: em 1960, havia no Brasil 69 faculdades de Direito; em 1990, ou seja, há 14 anos, apenas, elas somavam cerca de 400; hoje, são aproximadamente 760, o que permite questionar se há mercado para tantos profissionais. Esse, todavia, não é o cerne da questão. A razão principal para a manifestação da OAB e de outras instituições ligadas ao ensino e ao exercício da advocacia é, como já salientei, a deficiência na formação dos bacharéis.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, classificando como um descalabro a proliferação das instituições de ensino superior particulares em nosso País, infirmou que 222 novos cursos de Direito foram autorizados pelo MEC nos últimos três anos; desses, apenas 19 tiveram o parecer favorável da OAB. As críticas feitas pela entidade tiveram o endosso de ninguém menos que o Ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, para quem o Governo deveria ser mais rigoroso na autorização de abertura dos novos cursos.

Isso posto, Srªs e Srs. Senadores, cabe aqui um esclarecimento: o Ministro Tarso Genro, que também é advogado, não repeliu as críticas da Ordem dos Advogados. Pelo contrário, ele reconheceu haver um flagrante abuso no que diz respeito à falta de qualidade. “Há, evidentemente, uma proliferação indevida de faculdades em função da qualidade das mesmas, desrespeitando as pessoas particularmente das periferias das grandes cidades, fazendo um simulacro de ensino superior.”

Político e advogado de larga experiência, o Ministro concordou com as críticas apresentadas pela OAB, tanto assim que prometeu maior rigor na autorização de novos cursos e, incontinenti, suspendeu a homologação de novos cursos por 90 dias.

Tarso, porém, não prescindiu de sua autoridade e avisou, desde logo, que não concorda com a pretensão da OAB de ter poder de veto na autorização de novos cursos. “Nenhuma instituição profissional deve ter a palavra definitiva sobre a criação de cursos superiores”, concluiu o Ministro.

Com este breve pronunciamento, Srªs e Srs. Senadores, quero parabenizar o Ministro Tarso Genro, sem que isso desmereça a atuação da OAB, que, sabemos todos, é uma instituição comprometida com a democracia e com o progresso social, e que, justamente por isso, se preocupa com a qualidade do ensino jurídico. E aproveito a ocasião para reiterar minha convicção de que o Ministro Tarso Genro saberá agir para aprimorar não apenas os cursos jurídicos, mas todos os cursos superiores ministrados no Brasil.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2004 - Página 9602