Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao recente estudo do Banco Mundial, publicado na revista Veja na sua última edição, que apresenta os obstáculos que impedem o investimento de capital externo no País, apontando às leis trabalhistas vigentes como o maior desestímulo à criação de empregos formais.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA DE EMPREGO.:
  • Comentários ao recente estudo do Banco Mundial, publicado na revista Veja na sua última edição, que apresenta os obstáculos que impedem o investimento de capital externo no País, apontando às leis trabalhistas vigentes como o maior desestímulo à criação de empregos formais.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2004 - Página 9604
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • COMENTARIO, ESTUDO, BANCO MUNDIAL, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, DADOS, ESTATISTICA, IMPEDIMENTO, CRESCIMENTO ECONOMICO, REDUÇÃO, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, BRASIL, DIFICULDADE, CRIAÇÃO, EMPREGO, MOTIVO, AUSENCIA, FLEXIBILIDADE, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), OPOSIÇÃO, ABUSO DE PODER, PROCEDIMENTO, JUSTIÇA DO TRABALHO, DESRESPEITO, CIDADÃO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
  • NECESSIDADE, FLEXIBILIDADE, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, OBJETIVO, AUMENTO, CRIAÇÃO, EMPREGO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para nós, brasileiros, infelizmente não constituem novidade as informações que destacam as nossas falhas institucionais, em torno das quais geralmente se detêm os pronunciamentos parlamentares. Ora as denunciamos, ora apresentamos as sugestões para corrigi-las, sempre sob inspirações construtivas.

Os empreendimentos no Brasil continuam sendo massacrados pela burocracia, pelo peso de uma carga fiscal correspondente a 40% do PIB, pela lentidão da nossa Justiça e por tantos outros entraves ao crescimento nacional. Tais estorvos são a origem sabida do caos do desemprego, da violência, das carências na educação, na saúde pública, enfim, da má qualidade de vida que se oferece aos brasileiros.

O recente estudo do Banco Mundial “Doing Business 2004” (“Fazendo Negócios 2004”), publicado pela revista “Veja” na sua última edição, deixa-nos, porém, perplexos, pois acrescenta ao que já sabíamos dados estatísticos comparativos estarrecedores, comprometedores das nossas aspirações por um Brasil melhor.

A tal estudo de 194 páginas, classificando 133 países e elaborado por 2.000 consultores em todo mundo, a revista “Veja” acrescentou a sua própria pesquisa, direcionada para as empresas estrangeiras sediadas em nosso país, trabalho de fôlego auxiliado por técnicos do Banco Central, da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad) e da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais, com resultados tabulados pela ABM Consulting.

Por aí se vê a seriedade desse notável levantamento feito pela referida publicação da Editora Abril, a merecer a mais especial atenção dos nossos governantes, pois apresenta um roteiro preliminar, óbvio, dos obstáculos que precisamos vencer para que nos recoloquemos nos trilhos do progresso.

A situação do Brasil nesse estudo do Banco Mundial não nos é honrosa. Ocupamos as piores posições em todos os itens pesquisados, com repercussões muito negativas para o capital externo que desejaríamos fosse investido em nosso país.

Hoje, Sr. Presidente, quero me cingir, em relação a tais pesquisas, ao problema das nossas ultrapassadas leis trabalhistas. O Brasil, segundo o estudo do Banco Mundial, está colocado em último lugar, junto com Portugal e o Panamá, entre os países apontados sob a vigência de leis de maior desestímulo à criação de empregos formais!

Demonstra-se que, nas nações que flexibilizaram suas leis trabalhistas, foi notável a rápida redução do desemprego, a diminuição de greves e de disputas judiciais trabalhistas, a queda do custo da mão de obra e o pronto equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.

Diz um trecho do estudo do Banco Mundial:

Para que as leis continuem cumprindo o objetivo de proteger os empregados, elas precisam ser atualizadas periodicamente. Caso contrário, passam a ser um ônus para o trabalhador e um risco para o sistema.

Entre nós, já se tem falado sobre flexibilização das leis trabalhistas, mas ainda não se lhe impôs a urgência que a leve a um desfecho. Especialmente ao esclarecimento de que a premente necessidade da flexibilização não agrediria os postulados defendidos pela Organização Internacional do Trabalho, que são a preservação das maiores conquistas dos trabalhadores, como o direito de associação, os acordos coletivos, a proibição do trabalho forçado e infantil, o repúdio à discriminação de todos os tipos, o direito ao descanso semanal remunerado e às férias etc.

Ao contrário, o que está ocorrendo, ao invés de flexibilização, é o progressivo engessamento da prática legal trabalhista. Chega às raias do incrível o convênio firmado entre o Banco Central e o Tribunal Superior do Trabalho, em março de 2002 e em plena execução, que permite ao TST e aos Tribunais Regionais do Trabalho o acesso, via Internet, ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil (Bacen Jud).

Em outros termos: criou-se a chamada “penhora on-line”, o bloqueio eletrônico, sob o pretexto de se agilizarem as execuções trabalhistas. Pelo convênio, cada um dos TRTs tem um gestor de uma senha, que distribui outras senhas individuais a todos os juízes de primeiro grau, os quais, a seu turno, têm acesso direto, pelo modo eletrônico on-line, ao sistema de dados sigilosos do Banco Central. E não apenas o acesso, mas até o poder de dispor dos saldos bancários onde quer que se encontrem.

O meu partido tomou a iniciativa de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o referido convênio. Pede igualmente seja considerada a inconstitucionalidade dos Provimentos 1 e 3/2003, baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que regulamentam o convênio. O PFL ressalta que a questão merece uma rígida análise por parte do Supremo Tribunal Federal. Sustenta que elevado número de pessoas físicas e jurídicas, acionadas em dissídios, é submetido a tratamentos degradantes e coativos impostos por juízes das Varas vinculadas aos Tribunais Regionais do Trabalho. São portadores de senhas individualizadas, que lhes asseguram acesso direto ao sistema Bacen jud, e são autorizados a proceder bloqueios on-line que não respeitam sequer os limites das respectivas jurisdições.

Portanto, o TST e os TRTs passaram a encaminhar ofícios eletrônicos com solicitações de informações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras. Determinam o bloqueio e o desbloqueio de contas envolvendo pessoas físicas, jurídicas e seus sócios que sejam clientes de qualquer instituição autorizada pelo Banco Central e integrante do Sistema Financeiro Nacional. A utilização da senha possibilita aos juízes interferirem nos recursos financeiros depositados em conta-corrente, conta de poupança, conta-salário, aplicações financeiras e até em recursos depositados no exterior, quebrando o sigilo, da estrita responsabilidade do Banco Central, a que estão sujeitas as instituições financeiras.

A ação do PFL enfatiza que o convênio afronta o artigo 22, inciso II da Constituição Federal, pois esse tipo de bloqueio de recursos financeiros só teria validade jurídica se estabelecido por lei ordinária. Sustenta ainda ofensa frontal ao caput dos artigos 2º, 48, 59, 61, 65 e 66 da Constituição Federal, pois tanto o convênio quanto os atos normativos atingem o princípio da separação e independência dos poderes, violando as atribuições do Congresso Nacional e a indispensável deliberação do presidente da República.

Como diz em parecer o advogado José Aparecido Pereira, “a penhora on-line é uma invenção do judiciário, já que não há lei regrando o assunto. Alguns Juizes e Ministros já falam em prisão do empresário. É preciso definir qual o papel do Judiciário, se o de criar leis ou fazê-las cumprir.” Acrescenta tal parecer que do penhor on-line à prisão de empresários e gerentes de bancos vai uma distância muito pequena. E conclui com a sensata opinião de que tal tipo de penhora “significa um perigo muito grande para o próprio Judiciário e para o Povo Brasileiro.”

Estamos, pois, institucionalizando novos entraves, que se opõem à aspiração pela simplificação das normas do processo que regula as relações entre empregado e empregadores; agravando o problema do desemprego no Brasil.

Em relação às leis trabalhistas, na verdade, não há que se inventar nada: basta que busquemos os modelos nos países onde a flexibilização proporcionou a criação de empregos e a melhor qualidade de vida para os trabalhadores.

Tramita há anos neste Congresso o projeto que introduz a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. É a hora, talvez, de inserir-se essa conquista trabalhista no contexto de uma flexibilização que não pode mais tardar.

Srªs e Srs. Senadores, o Presidente José Inácio Lula da Silva tem tido a coragem de enfrentar desafios em sua novel administração. E nós, de todas as correntes partidárias, não lhe temos negado apoio às proposições que julgamos do interesse nacional. Assim ocorreu, em breve espaço de tempo, com a reforma da Previdência Social e a reforma Tributária.

Agora, neste início de uma nova Sessão Legislativa, devemos unir esforços - as forças que apóiam o governo e a oposição - para enfrentarmos as alterações que se fazem urgentes nas leis trabalhistas brasileiras, se é nosso objetivo o de ampliar os empregos formais e proporcionar aos trabalhadores e ao país perspectivas mais alvissareiras de um desenvolvimento sustentado.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2004 - Página 9604