Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a nova Lei de Recuperação de Empresas. (como Líder)

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL. POLITICA FISCAL.:
  • Considerações sobre a nova Lei de Recuperação de Empresas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2004 - Página 10071
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, ORADOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FALENCIA.
  • NECESSIDADE, SENADO, AVALIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, CUMPRIMENTO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entreguei hoje, à consideração da Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa, um substitutivo ao Projeto recebido da Câmara, que trata da nova Lei de Falências, que eu quero chamar de Lei de Recuperação das Empresas.

Deixei de apresentar o relatório sobre um projeto de lei, também oriundo daquela Casa, que altera aspecto do sistema tributário nacional e que faz com que as duas matérias tenham que, necessariamente, tramitar juntas, porque as alterações da Lei de Recuperação de Empresas ou Lei de Falências têm que estar, em algum dos seus aspectos, perfeitamente conectadas com o sistema tributário nacional. Não pude apresentar a matéria porque tenho que estudar melhor o assunto. Tenho dúvidas quanto a este tema. Dialoguei muito no Ministério da Fazenda e percebi que eles têm boa-vontade. Mas, ao estudar essa matéria, deparei com a Emenda Constitucional nº 42, promulgada no dia 19 de dezembro de 2003, que altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. O art. 52, inciso XV, da Constituição nos dá competência para avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e em seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Vejam bem, temos a responsabilidade de periodicamente - não diz de quanto em quanto tempo - avaliar como está funcionando o sistema tributário nacional.

Ora, sabemos que a reforma tributária, que aprovamos aqui no Senado, apenas permite à União arrecadar para ter receita; os aspectos mais importantes estão na Câmara dos Deputados ainda para ser aprovados. Sabemos que o Brasil tem hoje uma das maiores cargas tributárias, queixa maior da classe empresarial, daqueles que produzem, dos assalariados, dos trabalhadores.

Assim sendo, Sr. Presidente, devemos deixar disciplinadas as nossas atribuições aqui no Senado da República. Essa avaliação do desempenho tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cabe ao Senado da República. Essa é uma das funções do Senado da República. Faço este pronunciamento para dizer que estou estudando e já pedindo o auxílio da Consultoria Legislativa desta Casa, considerando a Emenda nº 42, que alterou o art. 52, inciso XV, da Constituição Federal, no sentido de que o Senado deve fazer essa avaliação periódica, esse acompanhamento. Temos que ter normas para isso; e para ter essas normas, precisamos mexer no Regimento Interno do Senado. O Senado tem que se adequar a essa nova competência, e nosso Regimento Interno tem que estar preparado para essas inovações.

Vou aprofundar o estudo sobre a matéria e estou pedindo a colaboração da nossa competente Consultoria Jurídica do Senado para que elabore um projeto de resolução prevendo essa nova competência no rol das competências da comissão própria. Qual a comissão própria para tratar desse assunto? Cumprindo meu dever como Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendo que é a Comissão de Assuntos Econômicos. Graças ao relatório que estou fazendo da Lei de Falências e de algumas alterações no sistema tributário nacional, deparei com o tema que me chamou a atenção. Inclusive conversei com o Dr. Carreiro, que está ao lado de V. Exª.

Precisamos criar um capítulo específico e incluí-lo na competência das atribuições privativas do Regimento Interno do Senado e na Comissão de Assuntos Econômicos, que está mais preparada, é adequada e tem justamente essa finalidade. Assim vamos poder exercer as atribuições do mandamento constitucional. Caso contrário, ele vai ser letra morta na Constituição. Se não fizermos isso, vai ser letra morta na Constituição. Vamos ter a oportunidade de ouvir autoridades federais, autoridades estaduais, autoridades municipais, poderemos requerer informações sobre como anda a arrecadação dos tributos nos Municípios, vamos saber como está a sonegação no País. Tudo isso se reveste de uma importância fundamental, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores.

Pedi a palavra em nome da Liderança do meu Partido; já está esgotado o tempo - V. Exª me fez sinal -, um minuto e trinta segundos a mais. Vou encerrar, mas peço a colaboração de todos: que todos entendam que essa prerrogativa é do Senado da República e terá que ser da Comissão de Assuntos Econômicos.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2004 - Página 10071