Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações ao pronunciamento do Senador José Jorge. Justificativas sobre a PEC 13/2003, que altera a redação do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização de municípios. (como Líder)

Autor
Sérgio Zambiasi (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Sérgio Pedro Zambiasi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Considerações ao pronunciamento do Senador José Jorge. Justificativas sobre a PEC 13/2003, que altera a redação do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização de municípios. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2004 - Página 10205
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • DEFESA, EFICACIA, ADMINISTRAÇÃO, TARSO GENRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, RETIRADA, ESTADOS, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, MUNICIPIOS, CENTRALIZAÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, DEVOLUÇÃO, ESTADOS, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, MUNICIPIOS, RESPEITO, AUTONOMIA, PACTO, FEDERAÇÃO.

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (Bloco/PTB - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o assunto que me traz à tribuna não é este; porém, ao cumprimentar o Senador José Jorge, cuja manifestação acompanhei, eu não poderia deixar de dizer que conheço o Ministro Tarso Genro de longa data, visto que S. Exª é gaúcho e foi Prefeito de Porto Alegre, e considero S. Exª um homem preparado para a vida pública. Tenho absoluta convicção, mesmo não tendo procuração para defendê-lo, de que S. Exª cumprirá o mandato calcado na seriedade, na transparência, e de que a sua passagem pelo Ministério da Educação, sem dúvida nenhuma, será histórica. S. Exª transformou o processo educacional em Porto Alegre, de cuja história faz parte, como Prefeito. Confiamos plenamente na sua administração. Podemos até concordar que há excesso de Ministérios, porém o Ministério da Educação é insubstituível. Confiamos plenamente no êxito da administração do Ministro Tarso Genro à testa desse Ministério.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Tomara que V. Exª tenha razão.

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (Bloco/PTB - RS) - Muito obrigado, Senador José Jorge, pela compreensão.

Venho à tribuna para tratar de outro tema, que é questão das emancipações.

Em 1996, inexplicavelmente, sem que houvéssemos sofrido qualquer mudança na ordem institucional brasileira, uma emenda constitucional centralizou nas mãos da União, retirando-a dos Estados, a competência de legislar sobre as emancipações de respectivos municípios, até então garantida na Constituição de 1988.

Ora, as leis são instituídas para serem cumpridas, porém devem ordenar-se de forma a contemplar o bem comum. Não podem ser instituições fim das decisões e sim meio, para uma sociedade aspirar a um futuro melhor e evoluir para alcançar tal objetivo.

Por isso, apresentamos no Senado Federal, onde tramita desde o ano passado, proposta de emenda constitucional que devolve aos Estados a competência, que entendemos legítima, de legislar sobre as emancipações de seus respectivos municípios, em nome da autonomia e do respeito ao pacto federativo, valorizando o papel precípuo dos Parlamentos estaduais, que melhor conhecem as particularidades e as realidades de cada região.

Pesquisas e dados estatísticos desenvolvidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul indicam que as regiões que passaram pelo processo de emancipação tiveram suas realidades revigoradas social, política, cultural e economicamente.

Com a elevação da qualidade de vida observada nos últimos anos, no Rio Grande do Sul especialmente, tendo o PIB dos municípios emancipados crescido anualmente desde 1990, as melhoras ocorridas foram verificadas não apenas entre as populações emancipadas, como também nos seus municípios de origem e nas regiões vizinhas.

Segundo essas pesquisas, municípios novos passam a cuidar melhor do patrimônio público, de escolas, redes de saúde, infra-estrutura, saneamento, limpeza, inclusive desenvolvendo ações ambientais com atenção à preservação de rios, nascentes e matas. O motor que move essa transformação é o aumento da auto-estima da população que, num contexto de mais liberdade, passa a participar de um projeto autônomo e real de comunidade, num exercício de cidadania que contempla inclusive o surgimento de novas lideranças políticas locais, discutindo problemas, encaminhando alternativas com mais propriedade.

Os novos municípios passam a ter projeto de vida com decisões relativas ao futuro de sua gente, criando identidade própria, evitando o êxodo para centros maiores. A comunidade planeja e realiza seu próprio presente projetando seu futuro com menores restrições e pressões de sedes municipais distantes, muito distantes, e muitas vezes limitadoras e cerceadoras de opções.

Existem vários exemplos de países que estão na vanguarda em termos de administração pública, como a Suécia, por exemplo, com 72% da administração municipalizada, implicando, diretamente, grande autonomia financeira e administrativa para que as gestões locais possam avançar.

Todavia, a história da administração pública no Brasil é uma história de centralização. O excesso de poder da União sempre desequilibrou as forças de nossa sociedade, relegando nossos representantes regionais - governadores e prefeitos - à condição de pedintes, sujeitos aos humores daqueles que ocupam o poder central.

O Brasil, país com distâncias continentais e diferenças regionais tão grandes, pode ser um conceito demasiadamente amplo e vago para algumas populações do sertão, do pantanal ou do pampa gaúcho. O município, não. Ele é o próprio cotidiano das pessoas: nele nascemos, estudamos, trabalhamos, morremos.

Nele está contido o conceito de comunidade, nele exercemos a nossa cidadania. É a partir do município que nos construímos.

A base política do cidadão é o município, e ele próprio é o conceito mais moderno de administração. Há que se resgatar o direito de as comunidades se organizarem segundo seus interesses mais legítimos, cuja competência de análise e decisão deve voltar às Assembléias Legislativas, constituídas por homens e mulheres com verdadeiro conhecimento de causa em seus respectivos Estados.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2004 - Página 10205