Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de alterações na Medida Provisória 135/2003, que eleva a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. (como Líder)

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Defesa de alterações na Medida Provisória 135/2003, que eleva a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2004 - Página 10298
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), ELIMINAÇÃO, CUMULATIVIDADE, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, SETOR, ECONOMIA, ESPECIFICAÇÃO, AGRICULTURA, SAUDE, TRANSPORTE, ESTADOS, PAIS.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), PRODUÇÃO, ALGODÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, DEFENSIVO AGRICOLA, EXCESSO, AUMENTO, CUSTO, PRODUTOR.
  • REGISTRO, POSSIBILIDADE, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, HOSPITAL, SETOR PUBLICO, SUJEIÇÃO, AUMENTO, CUSTO, OPORTUNIDADE, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTOS.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Medida Provisória nº 135, criada para eliminar a cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, é um tema de altíssima importância, que merece toda a atenção dos Srs. Parlamentares.

Isso porque o impacto da elevação de 3% para 7,6% da alíquota da Cofins atingirá duramente diversos setores da economia, notadamente a agricultura, a saúde e os transportes, podendo trazer reflexos inclusive na redução da atividade econômica.

No meu Estado, Minas Gerais, essencialmente agrícola, estamos particularmente preocupados com a votação dessa medida provisória, que tem a relatoria do Senador Romeo Jucá, do PMDB.

Na área agrícola, entendo que a isenção da Cofins na importação de insumos agropecuários, sobretudo fertilizantes e defensivos, é outra medida fundamental, inclusive para que o País continue batendo sucessivos recordes em sua balança comercial.

Essa é uma proposta do ilustre Senador Osmar Dias, conhecedor profundo das atividades da agricultura e da agropecuária brasileira.

No caso específico do algodão, a cobrança da Cofins sobre a importação de defensivos agrícolas poderá impor um aumento de aproximadamente 9% nos custos ao produtor. O meu Estado, Minas Gerais, no passado, foi o maior produtor de algodão do Brasil e um dos maiores da América Latina. Hoje nós importamos todo o nosso algodão do Paraná e de outros Estados da Federação. 

Isso sem falar, Sr. Presidente, no agravamento da situação dos hospitais públicos, sujeitos ao mesmo aumento de custos quando tiverem que importar medicamentos não fabricados no País. Imaginem que o próprio SUS vai ser prejudicado, que o Governo será prejudicado, porque, quando tiver de fazer importação de medicamentos, ele terá que pagar acima do que já paga atualmente.

De igual forma, os custos das empresas de transporte de carga terão aumento médio de 2,79% sobre o faturamento. Na prática, a carga tributária do setor vai sofrer uma elevação superior a 80%. Agora imaginem V. Exªs que o caminhoneiro, aquele que está tendo sérias dificuldades com os buracos nas estradas, aquele que vê o seu caminhão quebrar todos os dias na estrada, porque as rodovias brasileiras estão intransitáveis, ainda vai ter de arcar com uma contribuição maior, que vai de 3% para 7,6%.

Além disso, por apresentarem uma cadeia produtiva menor do que a indústria, os transportadores vão descontar como crédito tributário o custo de poucos insumos. Como resultado, vão acabar pagando uma carga tributária proporcionalmente maior.

Outros setores, como os moinhos, no entanto, vão ter de repassar o custo tributário adicional para o consumidor. Nesse caso, somente a farinha de trigo, matéria-prima do pãozinho nosso de cada dia, será majorada em 5% de uma vez.

Imaginamos o que isso vai representar na economia popular, principalmente na situação econômica das pessoas mais carentes, aquelas que vivem, na realidade, do pão de cada dia.

Grande empregadora de mão-de-obra, a construção civil arcará com uma alta de 100% em seus custos em razão do aumento da Cofins.

Como a MP nº 135 passa a tributar empréstimos obtidos no exterior, haverá pressão tanto sobre a cotação do dólar como sobre as taxas de juros no Brasil.

Segundo o Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário, o IBPT, dos 93 setores mais importantes que compõem a economia brasileira, 67% - ou 72% do total - terão aumento efetivo de carga tributária devido à elevação da Cofins. Ainda de acordo com o IBPT, levando em conta a média dos setores pesquisados, a elevação da Cofins representará um aumento real de 33,67% no custo efetivo das empresas.

Já a tributarista Fabiana Del Padre Tomé aponta que “a forma de não cumulatividade adotada na MP nº 135 pode ter efeito reverso, criando desigualdade na tributação dos contribuintes, conforme a atividade por eles exercida”.

A tributarista lembra também que situação semelhante ocorreu com relação à MP nº 66, convertida em lei em 2002, que tratava da não cumulatividade do PIS. Como a possibilidade de creditar parte do que foi recolhido é restrita a alguns setores, tem havido uma corrida à Justiça para garantir a isenção do aumento da Cofins. É o caso da Confederação Nacional do Comércio, a CNC, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a MP nº 135, sob o argumento de que a medida permitiria o tratamento diferenciado entre empresas do mesmo setor

Caminho semelhante seguiram as cooperativas de crédito do meu Estado, Minas Gerais. Elas já obtiveram do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isenção integral da cobrança da Cofins e do PIS. Os Ministros do STJ concluíram pela “inexistência de receitas nas operações decorrentes dos atos cooperativos”. Também em Minas, escritórios de advocacia ficaram livres, mesmo que em caráter liminar, do pagamento da Cofins.

Devido a tantas controvérsias, Sr. Presidente, é que acredito ser esse assunto da maior importância para os Srs. Senadores, e certamente o PMDB tem a responsabilidade de, por intermédio do Relator, Senador Romero Jucá, melhorar a Medida Provisória apresentada pelo Presidente da República, pelo Executivo, que é fruto de um acordo feito durante a votação da Reforma Tributária. Nós receberíamos aqui o esqueleto de uma nova proposta, que é exatamente o que está contido nessa Medida Provisória. É a preocupação que temos, como Senador pelo Estado de Minas Gerais e, tenho certeza, representando a maioria dos companheiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2004 - Página 10298