Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comenta artigo do jurista Dalmo de Abreu Dallari, intitulado "Em nome da Justiça", publicado nesta quinta-feira pelo jornal Correio Braziliense, sobre o processo de cassação dos mandatos do Senador João Capiberibe e da Deputada Federal Janete Capiberibe, aos quais apresenta solidariedade.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Comenta artigo do jurista Dalmo de Abreu Dallari, intitulado "Em nome da Justiça", publicado nesta quinta-feira pelo jornal Correio Braziliense, sobre o processo de cassação dos mandatos do Senador João Capiberibe e da Deputada Federal Janete Capiberibe, aos quais apresenta solidariedade.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2004 - Página 10348
Assunto
Outros > JUDICIARIO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, AUTORIA, JURISTA, ELOGIO, VOTO, PRESIDENTE, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DO AMAPA (AP), RECUSA, ACUSAÇÃO, INEXISTENCIA, PROVA, ILEGALIDADE, ELEIÇÕES, CASSAÇÃO, MANDATO, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, JANETE CAPIBERIBE, DEPUTADO ESTADUAL.
  • SOLIDARIEDADE, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), AMEAÇA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço a Senadora Ana Júlia Carepa, que me designou a utilizar a palavra pela Liderança do PT.

Aproveito a oportunidade para transmitir os votos de melhoras à Senadora Ideli Salvatti, que esteve aqui ontem. Eu a visitei anteontem, no Hospital Sarah Kubitschek, onde S. Exª está se recuperando rapidamente de uma cirurgia de hérnia na região cervical e, já na próxima semana, felizmente, estará de volta, para continuar o embate diante dos desafios dos Senadores Mão Santa, César Borges, Heráclito Fortes e Augusto Botelho e do Presidente desta sessão, enfim, de todos que estão sempre a nos instigar a responder os desafios e na defesa do Presidente Lula e do seu Governo.

Sr. Presidente, prezados Colegas, neste instante, no Tribunal Superior Eleitoral, está ocorrendo um julgamento de grande relevância para a vida de um de nossos colegas, o Senador João Capiberibe, conforme todos estão cientes.

Hoje, o eminente jurista Dalmo de Abreu Dallari publicou artigo no Correio Braziliense sobre esse episódio, intitulado “Em nome da Justiça”, que me parece importante ler, inclusive em nome da Liderança do PT.

Uma das formas mais graves de afronta à Justiça, como valor fundamental da humanidade, é a utilização desonesta dos meios institucionais implantados para a promoção da Justiça, utilizando-os para a satisfação de interesses essencialmente injustos. Quando isso ocorre, a própria idéia de Justiça se corrompe, porque se confunde com simulação, e os órgãos que se pressupõe serem guardiões da Justiça se desmoralizam, porque já ninguém acredita em sua autenticidade.

Um fato muito grave está ocorrendo hoje no Brasil, que não pode ser ignorado por quem se preocupa com a preservação das conquistas democráticas e com a observância dos padrões éticos na convivência humana. Tramita no Tribunal Superior Eleitoral um processo que tem por objetivo a cassação dos mandatos do Senador João Capiberibe e da Deputada Federal Janete Capiberibe, eleitos pelo Amapá, duas figuras públicas do mais alto nível, por sua integridade, por seu espírito público, assim como por seu compromisso com os valores fundamentais da pessoa humana.

Derrotada nas urnas, inconformada pela perda dos privilégios, a oligarquia amapaense tenta cassar os mandatos conferidos pelo povo dentro da mais estrita legalidade. Alega-se que a eleição foi viciada por ter havido a compra de votos e, sem nenhuma comprovação do fato em si e, menos ainda, do envolvimento pessoal dos dois Parlamentares, pretende-se a cassação de seus mandatos. Antes de tudo, existe um pressuposto legal de regularidade das eleições, que só pode ser afastado se houver prova clara e indiscutível da prática de atos que afrontem princípios e normas constitucionais e legais, prejudicando direitos e comprometendo a legitimidade do resultado proclamado.

As eleições constituem um dos pontos fundamentais do sistema democrático representativo e não se pode declarar levianamente sua nulidade, sob pena de abalar a estabilidade institucional. Se os candidatos foram declarados eleitos, se foram diplomados e se estão no exercício do mandato, a cassação com base em vício das eleições, irá desencadear uma série de conseqüências jurídicas e políticas graves: haverá inevitável efeito desmoralizador, lançando descrédito sobre o sistema eleitoral e a Justiça Eleitoral.

No caso em questão, já houve rejeição da denúncia pelo Judiciário do estado do Amapá. A conclusão do voto do presidente do TRE daquele estado é uma demonstração eloqüente de que o Judiciário pode ser confiável e de há juízes que são ciosos de sua independência e conscientes de sua responsabilidade, decidindo com imparcialidade em circunstâncias difíceis. O presidente do TRE do Amapá assim se expressou:

“Pronuncio-me pela fragilidade da prova produzida nestes autos com muita tranqüilidade, com a consciência de um juiz. E faço este registro muito à vontade, porque integro o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o órgão mais perseguido nos últimos quatro anos do governo do sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe. Poderia, neste momento, tirar proveito da minha posição para decidir de forma contrária. Mas, se assim o fizesse, não seria digno do cargo que exerço, não estaria sendo um autêntico juiz. Estou votando com minha consciência tranqüila, porque estou demonstrando ao sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe que na Justiça do Amapá há juízes”.

Louvo a atitude desse juiz por ter assim se expressado e formulado o seu voto.

O reconhecimento da inexistência de provas da prática de ilegalidade pelos denunciados levou o TRE a recusar as acusações.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, estou concluindo.

O SR. PRESIDENTE (Alberto Silva. PMDB - PI) - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª ainda dispõe de dois minutos.

Peço desculpas por interrompê-lo, mas devo prorrogar a sessão por dez minutos.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.

Entre outros fundamentos foi ressaltado que mesmo a eventual prática de ilegalidades por algum eleitor ou adepto dos acusados não serviria de base para a cassação do mandatos, desde que tais ilegalidades não tenham tido influência nos resultados e sendo certo que os acusados não participaram das práticas ilegais, não sendo justo nem legal puni-los por atos de terceiros.

Dessa decisão do tribunal do Amapá houve recurso e o processo está agora no TSE. Evidentemente, os membros daquele tribunal são livres na apreciação das provas, mas é absolutamente necessário que sejam alertados para que não se deixem levar por eventual aparência de prova, o que poderá ocorrer pelo excesso de trabalho ou pela manipulação hábil dos fatos por parte dos acusadores. É indispensável que os julgadores da instância superior decidam com a independência e a imparcialidade demonstradas pelo presidente do TRE do Amapá.

Louvo aqui o sentido de imparcialidade e de juridicidade do Professor Dalmo de Abreu Dallari. Ele é Professor visitante da universidade de Paris, Vice-Presidente da Comissão Internacional de Juristas, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP e nos dá aqui importantes lições, que espero estejam sendo ouvidas, neste instante, no Tribunal Superior Eleitoral.

Em nome também da Justiça, Sr. Presidente, ressalto, relembrando a Senadora Ana Júlia Carepa, que, neste sábado, fará oito anos que ocorreu o triste episódio do massacre de Eldorado de Carajás, em que inúmeros trabalhadores rurais sem terra foram mortos. E, até hoje, não há uma pessoa sequer que tenha sido detida por aquele ato que, infelizmente, constitui uma das páginas tristes da história da luta pela reforma agrária em nosso País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2004 - Página 10348