Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lançamento do Programa Luz para todos no Estado da Bahia.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • Lançamento do Programa Luz para todos no Estado da Bahia.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2004 - Página 10365
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, SENADO, DEBATE, REGULAMENTAÇÃO, MODELO, SETOR, ENERGIA ELETRICA, POSSIBILIDADE, APERFEIÇOAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), ESCLARECIMENTOS, TOTAL, RECURSOS, APLICAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, IMPEDIMENTO, PERDA, FUNDOS PUBLICOS.
  • COMENTARIO, GESTÃO, ORADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), LANÇAMENTO, PROGRAMA, ELETRIFICAÇÃO RURAL, EFICACIA, RESULTADO, GARANTIA, ENERGIA ELETRICA, POPULAÇÃO, CAMPO.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), INCORPORAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RESULTADO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ENERGIA ELETRICA.
  • PARTICIPAÇÃO, ORADOR, LANÇAMENTO, PROGRAMA, ENERGIA ELETRICA, ESTADO DA BAHIA (BA).
  • REGISTRO, NECESSIDADE, GOVERNO, RESPONSABILIDADE, EFETIVAÇÃO, SUBVENÇÃO, INVESTIMENTO, GARANTIA, ANTECIPAÇÃO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a sanção da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, o Novo Modelo do Setor Elétrico foi implementado.

A participação do Senado Federal foi decisiva no processo de aprovação do novo modelo. Das 766 emendas apresentadas à Medida Provisória, conseguimos estabelecer 16 emendas mais importantes que constituíram a Agenda Mínima do setor privado. Os debates foram inúmeros e extensos com o Ministério de Minas e Energia e com o relator-revisor da matéria, Senador Delcídio Amaral.

No entanto, um dos temas da Agenda Mínima que o setor privado julgou não ter sido atendido, a chamada emenda 2, foi o da Universalização.

De forma bastante oportuna, foi realizada, recentemente, uma audiência pública, na Comissão de Infra-estrutura, cujo requerimento apresentado por mim foi aprovado ainda no ano passado, para tratar da regulamentação do novo Programa e das diretrizes do Governo em relação à universalização.

Durante a audiência, a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, avisou que serão aplicados R$ 5,3 bilhões no programa Luz para Todos, rigorosamente fiscalizados, para garantir a universalização do fornecimento de energia elétrica e evitar desperdício do dinheiro. Na oportunidade tive a satisfação de reafirmar minha crença na universalização através de subvenções e que o novo Programa possa utilizar a exitosa experiência do Programa Luz no Campo.

Cumpre registrar a importância da audiência, pois esclareceu, de forma inequívoca, a impossibilidade de atendimento da emenda não acatada da Agenda Mínima, a emenda 2, na ótica do setor privado. Ficou demonstrado a correção do Senado e do Governo em não aprová-la, visto que implicaria apenas na desobrigação legal das distribuidoras em promover a universalização, prevista na Lei nº 10.438, de 2002.

A idéia da universalização é um objetivo que perseguimos desde o tempo em que estive a frente do Ministério de Minas e Energia.

Na minha gestão tive a satisfação de lançar o que até hoje foi o maior programa de eletrificação rural da América Latina: o Programa Luz no Campo. No Brasil até fevereiro do corrente, o Programa demonstra resultados muito significativos. Foram 682.879 consumidores rurais ligados ou com obras em andamento, ou seja, de cerca de 3,4 milhões de brasileiros que estavam no final do século XX vivendo no escuro e agora possuem energia elétrica.

No entanto, é preciso reconhecer que o modelo do Programa “Luz no Campo” foi se exaurindo ao longo do tempo em função de:

Não obrigatoriedade legal dos distribuidores em relação à universalização.

O fato do programa ser baseado em financiamentos da Eletrobrás, através dos recursos da RGR, às distribuidoras.

Restrições creditícias e financeiras das distribuidoras.

As dificuldades dos Estados e dos Municípios.

A alteração na legislação, desde o lançamento do “Luz no Campo”, mais recentemente, na Lei nº 10.438, de 2002, estabeleceu as diretrizes para a fixação das metas a serem observadas pelas concessionárias de serviço público de distribuição visando à universalização dos serviços de energia elétrica sem ônus para os solicitantes. A norma determinava a utilização prioritária dos recursos da CDE, oriundos das multas aplicadas pela ANEEL, e pagamentos de UBPs e, como mencionei anteriormente, possibilitava a utilização da RGR para financiar investimentos em universalização por parte das concessionárias e subvencionar a cobertura de insuficiências na concessão de subsídios tarifários à classe de consumidores de baixa renda.

De fato, a Lei fixou as obrigações para universalização sem estabelecer os meios e recursos suficientes de forma a não onerar os consumidores. A Resolução 223, de 2003, da ANEEL, publicada em obediência ao que rezava a Lei citada, listou as diretrizes para a fixação das metas para cada uma das 64 concessionárias, levando em consideração a capacidade de implementação de cada uma, associada às peculiaridades regionais de cada caso, além de buscar o menor impacto tarifário aos consumidores. Todavia, na sistemática proposta o processo de universalização estaria concluído apenas em 2015, nas localidades mais carentes do país.

No intuito de antecipar este prazo demasiadamente longo, apresentei, no ano passado o Projeto de Lei nº 224, que alterava a referida norma, antecipando a universalização para o ano de 2008. O meu projeto tornava exclusiva, ao invés de prioritária, a utilização dos recursos da CDE oriundos das multas aplicadas pela ANEEL e dos UBPs, para a universalização, além de possibilitar que os recursos da RGR fossem utilizados para subsidiar, e não mais financiar, os investimentos para este fim. Por fim, na proposição que apresentei, no intuito de evitar qualquer discricionariedade por parte do agente executor, inserimos critérios para definir como se daria a subvenção.

No segundo semestre do ano passado, após a edição de uma Medida Provisória que tratava especificamente de questões relativas ao reajuste de tarifas das concessionárias, foi construído um acordo entre este Senador e o Ministério de Minas e Energia que resultou na aprovação de um Projeto de Lei de Conversão que, além da matéria tratada na MP original, incorporou praticamente na íntegra o meu projeto sobre universalização.

No Senado o PLV teve uma tramitação ágil e, aprovado, originou o Programa Luz para Todos do Governo Federal. Cumpre, inclusive registrar que o Governo pôde aprimorar a minha iniciativa, na medida em que além de todas as fontes de investimentos que propunha, a Lei sancionada, incluiu a utilização de recursos da CDE para subvencionar a universalização.

Convém registrar inclusive que, recentemente, estive na companhia da Ministra Dilma Rousseff, na minha cidade, Salvador, para o lançamento do Programa “Luz para Todos” no meu Estado.

Na ocasião pude saudar a iniciativa lembrando e sugerindo, novamente, atenção para as experiências do “Luz no Campo” que em meu Estado resultou em mudanças muito significativas na área rural. Foram 153.715 consumidores ligados e com obras em andamento, levando a energia elétrica a mais de 750.000 baianos.

No caso do “Luz para Todos” na Bahia, segundo informações prestadas por ocasião do lançamento do programa, os investimentos somam pouco mais de R$ 1 bilhão e se darão na seguinte proporção: 50% subsidiado pelo Governo Federal, 30% investido pelo Governo Estadual e os demais 20% pelas concessionárias (15% investimento direto da Coelba e 5% com recursos financiados também pelo governa através da RGR).

Quero, portanto, saudar o espírito mantido pelo MME em relação à importância da universalização dos serviços de energia elétrica no menor prazo possível e registrando que o Governo Federal deverá ter a coragem de responsabilizar-se pela efetiva subvenção dos investimentos se, de fato, pretende levar energia a todos os brasileiros até 2008.

Por fim, registro a importância da participação constante do Senado Federal em torno dos debates que ensejarão a regulamentação do Novo Modelo do Setor Elétrico, com intuito de acompanhar e, eventualmente, aprimorar sua implementação.

Era o que tinha a dizer!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2004 - Página 10365