Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o estudo elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social - Anfip, denominado "Alternativa de Financiamento", que enfoca a proposta de contribuição previdenciária sobre o faturamento líquido das empresas.

Autor
Efraim Morais (PFL - Partido da Frente Liberal/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre o estudo elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social - Anfip, denominado "Alternativa de Financiamento", que enfoca a proposta de contribuição previdenciária sobre o faturamento líquido das empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2004 - Página 10366
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ESTUDO, ELABORAÇÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, AUDITOR FISCAL, PREVIDENCIA SOCIAL, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, ALTERNATIVA, FINANCIAMENTO, PREVISÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FATURAMENTO, RENDIMENTO LIQUIDO, REDUÇÃO, COTA PATRONAL, EMPRESA, UTILIZAÇÃO, EXCESSO, MÃO DE OBRA, VIABILIDADE, FORMALIZAÇÃO, EMPREGO, MELHORIA, ARRECADAÇÃO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, DESEQUILIBRIO, CONTAS, SISTEMA, NATUREZA PREVIDENCIARIA.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, volto a esta tribuna para tratar de tema recorrente nesta Casa, nesta e em outras legislaturas. Refiro-me à questão sempre atual do financiamento da Previdência Social. Sabemos que modificações importantes já foram efetuadas e trouxeram alguma melhora às contas do sistema, mas não a ponto de garantir sua auto-sustentação. E este é um drama que se agrava, sem que o governo apresente soluções objetivas.

As reformas recentes e anteriores efetuadas no texto da Carta de 1988 trataram mais dos trabalhadores, mostrando-se omissas, de forma inexplicável, quanto ao aperfeiçoamento possível e desejável da contribuição patronal. E é sobre isso que quero falar.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) fez chegar às minhas mãos importante estudo nesse sentido, denominado Alternativa de Financiamento, elaborado por fiscais previdenciários, que, por dever de ofício, conhecem essa problemática nos seus detalhes.

Antes de mais nada, devo dizer que o estudo da Anfip não traz propriamente novidade em sua essência, pois enfoca a proposta de contribuição sobre o faturamento das empresas. O interessante está em que a proposta prevê contribuição sobre o faturamento líquido, entendido este como a diferença entre o faturamento bruto e o valor da folha de salários, que atualmente serve de base para definir a contribuição previdenciária.

Ora, as empresas que utilizam menor grau de sofisticação tecnológica são as que mais empregam. As que se valem dos mais avançados processos tecnológicos, além de obterem ganho muito grande de escala, empregam pouco e são as que têm faturamentos mais elevados. Dessa forma, é justo que contribuam para outros benefícios dos trabalhadores, já que para o mais importante - o do emprego - contribuem muito pouco.

De outro lado, cada vez que se divulgam os resultados negativos da Previdência, voltam à tona propostas de redução de benefícios, de ampliação de carências e outras restrições, além da recusa a um aumento do salário mínimo acima da inflação, o que possibilitaria a prometida recuperação gradual do poder de compra do trabalhador. Essa, aliás, e discussão presente, tendo em vista a iminência de anúncio do novo salário mínimo.

Contribuem ainda para a diminuição da receita previdenciária, gerando descompasso com as despesas do sistema, que só tendem a crescer, a desindexação dos salários superiores ao mínimo, o que resulta em mais achatamento, sobretudo em face dos altos níveis de desemprego e da informalidade que tomou conta do mercado de trabalho.

A Constituição Federal define, em seu artigo 195, as participações no financiamento da seguridade social. É importante mencionar as contribuições sociais estabelecidas em seu inciso I: “do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro.”

Ocorre que a seguridade social é um conceito mais amplo, que engloba as áreas de saúde, previdência e assistência social. Atualmente, recursos diversos concorrem para a manutenção desses serviços. Segundo o estudo da Anfip, “contribuições sociais sobre faturamento, lucro, movimentação financeira etc. permitem construir um sistema que se autocomplementa: empresas com grandes lucros e outras com pequenos faturamentos, e vice-versa; empresas com diferenciados graus de utilização de mão-de-obra; e até mesmo a CPMF, que permite alcançar o mercado informal, a sonegação e rendimentos que nunca poderiam ser declarados”.

O propósito da Anfip é apresentar alternativas para a Previdência, que é apenas um dos ramos da seguridade social. O que não podemos fazer é prolongar ad aeternum a situação atual, em que as contribuições sobre a folha de salários arcam com a integralidade dos benefícios previdenciários urbanos e rurais e assistenciais. Além do mais, isso torna o emprego proibitivo, devido aos encargos que oneram sobremaneira a contratação de mão-de-obra, elevando em muito o custo de produção.

A se manter o modelo existente, para que haja equilíbrio nas contas, uma solução seria a de fixar a contribuição patronal e do autônomo em 25% (hoje é de 20%), ou elevar de 11% para algo em torno de 17% a contribuição do empregado. Tais alterações, segundo o mesmo estudo, “agravariam a situação do emprego, achatariam ainda mais os salários, ampliariam as injustiças do sistema tributário e reduziriam a já escassa participação dos salários na renda nacional”.

Pior para as empresas que se utilizam de mão-de-obra intensiva: a conseqüência seria a redução dos postos de trabalho e menor arrecadação para a Previdência. O fato é que essas são as empresas que deveriam receber o olhar amigo do governo, principalmente deste governo que prometeu gerar dez milhões de empregos - e até aqui só fez diminuir os que encontrou.

Para tanto, bastaria seguir o que estabelece o § 9º do mesmo artigo 195 da Constituição: “As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.”

Esse dispositivo que favorece a criação, ou pelo menos a manutenção, de empregos não recebe a devida atenção. Enquanto isso, numerosas empresas, utilizando-se de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), recursos que deveriam beneficiar apenas e tão-somente o trabalhador (e nem seria necessário frisá-lo), investiram em automação e modernização do parque produtivo, entre outras coisas. Ou seja, financiadas pelo trabalhador, essas empresas reduziram o número de empregos. Um cruel e intolerável paradoxo.

Os remendos feitos na Carta Magna no que tange à questão previdenciária até o presente momento não resolvem o problema do seu financiamento.

Quanto à questão da seguridade (saúde, previdência e assistência social), o estudo da Anfip afirma que a análise do Orçamento da União revela que “o produto das contribuições sociais supera em muito as despesas da Seguridade Social”. Mais adiante, diz: “Entretanto, o que se verifica é que se utiliza o saldo positivo da Seguridade Social para engordar o superávit primário.”

Como atingir o equilíbrio financeiro e atuarial preconizado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998? A desoneração da folha de salários é uma medida que de há muito vem sendo pleiteada, principalmente para se diminuir o tão falado “custo Brasil”, e poderia, sem sombra de dúvida, ter um efeito extremamente benéfico para a geração de empregos.

O estudo da Anfip apresenta duas propostas: uma baseada no faturamento líquido das empresas, e a outra na redução da cota patronal para as empresas com uso intensivo de mão-de-obra.

A primeira proposta estabelece a Contribuição Social sobre o Faturamento Líquido, sendo este considerado a diferença entre o faturamento bruto e a folha de salários, a qual serve de base à contribuição previdenciária atualmente.

A proposta prevê a diminuição gradual da contribuição sobre a folha de salários, à medida que se amplia a contribuição sobre o faturamento. De importante, a certeza da formalização do emprego, em movimento oposto ao que ocorre hoje. Ressalta-se a importância de que a arrecadação das duas contribuições seja colocada sob a responsabilidade do mesmo órgão. Todos sabemos da fragilidade da folha de salários nos dias atuais, de sua limitada capacidade como base de contribuições e do peso que representa para a produção em muitas empresas.

Suponhamos uma empresa intensiva em capital e com ampla utilização de tecnologia, faturando R$100 mil no mês e com uma folha de salários de R$5 mil. Essa empresa contribui com apenas R$1.100,00 (22%) para a Previdência Social.

Suponhamos agora uma segunda empresa, com uso intensivo de mão-de-obra, faturando os mesmos R$100 mil no mês e com uma folha de salários de R$40 mil. Essa empresa deve recolher para a Previdência, como contribuição patronal, R$8.800,00.

É ou não é um disparate?

A empresa altamente lucrativa e que gera pouquíssimos empregos recolhe com o mesmo faturamento um oitavo do valor recolhido pela que gera muitos empregos. Dessa forma, quem estaria interessado em contratar? Melhor investir em máquinas que dispensem mão-de-obra. Mas, se pudermos taxar o faturamento líquido, a primeira empresa contribuirá sobre 95% do seu faturamento bruto, e a segunda, sobre 60%. Será maior a contribuição daquela que emprega menos, ao contrário do que ocorre nos dias atuais.

O estudo da Anfip propõe aumentar gradativamente a contribuição sobre o faturamento líquido e diminuir progressivamente a atual contribuição patronal. Dessa forma, poderá haver estímulo à formalização do emprego, com a conseqüente melhora da arrecadação, rumo ao equilíbrio das contas do sistema previdenciário.

A segunda proposta que o estudo da Anfip apresenta baseia-se na redução da cota previdenciária patronal pela relação entre folha de salários e faturamento bruto, o que implicará a necessidade de aumento da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A idéia é favorecer empresas e segmentos econômicos com uso intensivo de mão-de-obra. A contribuição sobre a folha poderia baixar até os 12%, pois, segundo entendimento dos autores, a contribuição da empresa não deve ser inferior à do empregado (que hoje chega aos 11%).

A proposta estabelece que: se a relação entre folha de salários e faturamento for menor que 0,3, a empresa continuará com a alíquota patronal para a previdência de 22%; se menor que 0,4, a alíquota cairá para 17%; se menor que 0,5, a alíquota será de 15%; e uma relação maior corresponderá a uma alíquota de 12%.

Para compensar a diminuição do recolhimento da parte patronal, a Cofins seria elevada de 3% para 3,3%.

Para o financiamento da seguridade social como um todo, valeria a pena repensar a Cofins, de forma a valorizar e incentivar aqueles que investem em produção. De acordo com o estudo que ora analiso, “deve-se privilegiar as atividades econômicas intensivas em mão-de-obra, de tal maneira que o mercado formal seja preservado e, para esse fim, evitar perdas de receita para a Previdência Social”.

Os problemas que envolvem o sistema previdenciário não são exclusividade brasileira. Nações ricas se vêem às voltas com a perspectiva de dias sombrios e tentam aumentar o tempo de contribuição e de permanência dos trabalhadores na ativa, o que tem gerado protestos e manifestações que repercutem na mídia mundial.

Daí nossa preocupação com o financiamento da Previdência Social brasileira. De outra forma, a teremos sustentada em grande parte pelos contribuintes em geral, em razão de déficits crescentes, ou puniremos ainda mais os trabalhadores, fazendo com que trabalhem até o fim dos seus dias.

Cabe aos dirigentes públicos e a nós, representantes do povo, encontrar a melhor solução para o sistema previdenciário brasileiro, de forma a garantir aos trabalhadores a merecida tranqüilidade no outono da vida. Por essa razão, trouxe à reflexão desta Casa ¾ e peço que se insira em seus Anais ¾ este estudo criterioso da Anfip.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2004 - Página 10366