Discurso durante a 38ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Solidariedade ao pronunciamento do Senador Paulo Paim. Cumprimento do acordo firmado para votação da "PEC paralela" - Reforma da Previdência. Nova Lei de Recuperação de Empresas.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Solidariedade ao pronunciamento do Senador Paulo Paim. Cumprimento do acordo firmado para votação da "PEC paralela" - Reforma da Previdência. Nova Lei de Recuperação de Empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2004 - Página 10432
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, DISCURSO, PAULO PAIM, SENADOR, DEFESA, AUMENTO, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, FAMILIA, TRABALHADOR, PAIS.
  • NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, ACORDO, VOTAÇÃO, ALTERNATIVA, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO, SUBSTITUTIVO, REFORMULAÇÃO, LEI DE FALENCIAS, GARANTIA, POSSIBILIDADE, RECUPERAÇÃO, EMPRESA, SITUAÇÃO, DIFICULDADE, PROTEÇÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, NECESSIDADE, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, SENADO.

O SR. RAMEZ TEBET(PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de abordar o assunto que efetivamente me traz à tribuna nesta manhã de sexta-feira, gostaria de me solidarizar com V. Exª pelo discurso que pronunciou, como já o fiz em aparte, e também comungar com o Senador Efraim Morais, Líder da Minoria nesta Casa, da idéia de o Senado Federal se fazer respeitar.

É preciso que haja respeito ao Parlamento brasileiro com relação aos acordos firmados. Refiro-me especificamente à PEC Paralela, a PEC 77, que procura minimizar as perdas dos servidores públicos com a reforma da Previdência Social.

Da mesma forma que as medidas provisórias têm o condão de trancar a pauta do Senado da República, Senador Efraim Morais - eu já havia preconizado isso aqui no Senado -, nós, na nossa vontade política de fazer com que o Parlamento tenha palavra e tenha dignidade, com que o Parlamento seja acreditado pela Nação brasileira, podemos também paralisar assuntos nesta Casa, para que o Governo cumpra o compromisso assumido com os servidores públicos, em outras palavras, que a PEC Paralela seja aprovada incontinênti. Digo o Governo porque o acordo aqui firmado, como já salientado, teve o aval do Governo Federal.

Nobre Senador Paulo Paim, V. Exª, ao ocupar esta tribuna para defender um salário mínimo compatível com as necessidades das famílias brasileiras, para falar do desemprego, dos excluídos, abre caminho para que o tema árido e complexo, de difícil entendimento, que vou abordar - se efetivamente cumprida a lei, votada e depois cumprida -, um elo, ainda que pequenino, que diminuirá o índice de desemprego neste País.

Refiro-me à Lei de Falências, cujo nome pretendo mudar para Lei de Recuperação das Empresas. Como responsável, na Comissão de Assuntos Econômicos, pela roupagem dessa nova lei, aproveito este momento para explicar alguns aspectos dessa nova lei, que está em tramitação nesta Casa, em substituição a uma lei longeva, a uma lei boa, que durou tanto, mas que precisa ser alterada em vista das profundas modificações econômicas ocorridas nos últimos anos.

A Lei de Falências vigora no País desde 1945. O projeto para sua substituição tramitou na Câmara por 10 anos e chegou ao Senado em novembro. Já apresentei o meu relatório, e sua discussão será iniciada na próxima terça-feira.

Diante da evolução da economia, dos métodos, dos sistemas econômicos por que passa o mundo, é preciso haver adaptações. Em vez de falarmos em Lei de Falências, temos que falar em recuperação de empresas. Bem entendido aqui, falar das empresas que agem de boa-fé, mas que, diante da conjuntura ou circunstância econômica, passam por dificuldades. Que essas dificuldades possam ser superadas num pleno entendimento entre empresa, credores e aqueles que movimentam as empresas em dificuldade, a classe trabalhadora deste País.

Sabemos como a economia mudou e que hoje as empresas se associam, num gigantismo crescente, para superar dificuldades; que há um processo de concentração empresarial através de fusões, através de aquisições. Antes, quando se analisava o valor econômico, o ativo de uma empresa, era importante considerar o valor do imóvel onde ela estava instalada, as mercadorias, o estoque existente. Mas, hoje, mais do que isso, são avaliados os bens intangíveis, ou seja, a marca da empresa, que, às vezes, vale mais que o ativo físico. Tudo isso, portanto, requer mudanças que visem ao aumento da eficiência econômica.

Temos que entender que uma empresa não tem só caráter econômico, mas caráter eminentemente social. Reconheço, meu caro Presidente Paulo Paim - e espero que a Nação entenda a preocupação desta Casa e minha também -, que a falência é um desastre, mas infelizmente acontece. Por isso, retiro o termo “regime falimentar” e o denomino regime de recuperação de empresas e espero que esse regime não se transforme em bunker das instituições financeiras, como muitos estão pensando, pessoas que às vezes estão sendo levadas por informações distorcidas que não correspondem à realidade. O nosso trabalho, a lei que estamos votando aqui, que relatei e que estou relatando, está longe de se transformar nisso. Pelo contrário, desejo que essa nova lei e os dispositivos aqui elaborados, dentro de uma realidade social, na compreensão do mundo que estamos vivendo, sejam capazes de permitir a eficiência econômica em ambiente de respeito ao direito dos trabalhadores, ao direito dos mais fracos. É esse o nosso objetivo.

A matéria que está tramitando nesta Casa, por meio de projeto substitutivo, veio da Câmara e nos serviu de base. Se não fosse o projeto da Câmara, eu não teria ainda condições de apresentar o meu relatório. O Deputado Márcio Biochi, do Estado do Rio Grande do Sul, preparou um trabalho que serviu de base para o aperfeiçoamento proposto por nós, permitindo-nos, ao final, apresentar uma lei que guarde consonância com a realidade social e econômica da época em que estamos elaborando essa lei, prevendo estímulos a comportamentos desejáveis no futuro.

É esse, quero repetir aqui, o nosso objetivo. Para isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, partimos de determinados princípios que julgamos fundamentais, para que essa lei possa realmente atingir sua verdadeira finalidade. Se a lei tem conteúdo econômico e social, o primeiro objetivo dela é facilitar a preservação da empresa e não a sua extinção através de um processo falimentar. A empresa tem que sobreviver. A lei deve estimular as empresas que estão em dificuldade, que, de boa-fé, se encontrem nessa situação; do contrário, se estão agindo de má-fé, que sejam fechadas e seus responsáveis paguem um alto preço em processos criminais.

Então, a preservação da empresa é a nossa principal razão de ser. Devemos, para isso, elaborar dispositivos para que a função social da empresa seja mantida.

Senador Paulo Paim, há pouco, em discurso, V. Exª apresentou dados que mostram o índice de desempregados e de excluídos no País. Quando há fechamento de uma empresa, o desemprego não está aumentando? Não são empregados que vão para a rua? Que ficam por aí, depois, quanto tempo, esperando um outro emprego? Repito: quando uma empresa fecha, aumenta o desemprego no País. Portanto, a principal função nossa deve ser de preservação dessa empresa, de elaboração de mecanismos para que tal aconteça.

Na lei aqui analisada, a preservação de empresas não tem caráter unilateral, não é apenas considerado o dono da empresa, como hoje ocorre na concordata, que vai ao juiz e diz que tem condições de continuar sobrevivendo, de pagar os créditos, de manter o corpo de empregados, de trabalhadores, desde que pague em dois, três ou quatro anos e que se estabeleça o percentual de pagamento para cada ano. A prática tem demonstrado que o regime de concordatas, previsto na lei de 1945, está inteiramente obsoleto, porque as empresas não têm sido salvas, não têm sobrevivido com esse modelo. Via de regra, as empresas ganham fôlego e depois morrem com a falência.

O Estado de V. Exª é testemunha disso. V. Exª me levou ao Rio Grande do Sul, onde falei para cerca de mil trabalhadores; vi centenas deles esperando o fim de processo falimentar, que não acaba nunca, e o recebimento de seus direitos trabalhistas. De nada adianta a concordata. É preciso haver mudança nesse estado de coisas. Não se trata só de atender à vontade da empresa, é preciso resolver isso democraticamente. Qual a solução que estamos procurando dar? Estamos procurando um entendimento, que se reúnam em assembléia os trabalhadores, sim. Isto precisa ser esclarecido: assembléia não é só dos credores e de empresas em dificuldades. Os trabalhadores estão lá para defender seus direitos e para opinar, para, tomando conhecimento da real situação da empresa, manifestar sua opinião e sua parcela de contribuição, para que a empresa possa sobreviver, garantindo-lhes, portanto, o emprego.

Fazer uma lei para garantir apenas o direito dos credores seria uma insanidade, seria agravar a injustiça social, seria desumanidade. Elaborar uma lei pensando em salvaguardar os empregos é princípio elementar de justiça, pelo qual procuramos nos orientar. O relatório está aí, ainda estamos abertos para receber empresas. V. Exª apresentou a Emenda nº 1, que, diga-se de passagem, foi integralmente acatada no meu parecer.

Temos que proteger os credores e os trabalhadores. Os trabalhadores têm como único e principal bem a força do seu trabalho. Não é possível pagar aos mais protegidos e favorecidos pela sorte, no caso, os credores, e deixar de pagar aos trabalhadores. É preciso que isso fique claro, para que não haja barulho de informação. Os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados sim, porque são credores preferenciais em um processo falimentar. Enquanto estamos tentando recuperar a empresa, o trabalhador está recebendo os primeiros meses de salário. Em qualquer prorrogação, os direitos dos trabalhadores não poderão esperar mais de um ano.

Srªs e Srs. Senadores, hoje, qual é o prazo para os trabalhadores receberem seus créditos trabalhistas? Primeiro, não há prazo. Mais do que isso, eles não recebem mesmo, como presenciei no Estado de V. Exª, Senador. Essa é uma preocupação fundamental e precisa ficar clara em tudo o que estamos fazendo.

No entanto, para haver emprego é preciso haver empresa. E para haver empresa precisamos reduzir o custo do crédito no Brasil. Essa lei tem que tratar disso. Só haverá emprego se houver empresa para empregar. Buscamos o equilíbrio entre o capital e o trabalho. É esse o objetivo que estamos mantendo nesta Casa.

Outro objetivo diz respeito à celeridade e à eficiência dos processos judiciais, quer na recuperação judicial, quer na falência. Estabelecemos normas que procuram acelerar as decisões judiciais e dar-lhes também eficiência, traduzindo tudo isso em segurança jurídica indispensável para que as ações se realizem. Assim, queremos não só a participação dos credores; mas queremos e estamos garantindo a participação também da classe trabalhadora.

Sr. Presidente, estou tendo o cuidado de deixar clara a situação. Minha presença nesta tribuna é para evitar burburinho, para que uma matéria como essa não seja discutida sob clima emocional, mas à luz da razão, à luz do que for melhor para o Brasil.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Dizem, Sr. Presidente, que o substitutivo feito ao relatório exclui a sucessão trabalhista quando há falência. Excelências, quando há falência, qual o direito do empregado? Perguntem a um empregado de firma falida se ele recebeu algo? Estou garantindo o seu direito quando estabeleço que os bens podem ser vendidos na falência; quando há a venda desses bens, o dinheiro vai para o caixa comandado por um juiz e vai pagar, em primeiro lugar, os trabalhadores. Se vai pagar os trabalhadores em primeiro lugar, como afirmar que estamos excluindo os trabalhadores da sucessão? Didaticamente: uma empresa faliu, as portas estão fechadas, ela não está negociando. Os trabalhadores estão sem receber. O que vamos fazer para os trabalhadores receberem? De onde vai sair o dinheiro para pagar os trabalhadores? Se a empresa não tem mais condições de ser recuperada, a única maneira é vender essa empresa, encontrar alguém que a compre. Encontrando comprador, o nosso substitutivo diz que o dinheiro que entrar no caixa fica depositado judicialmente, apurado o total da venda, de preferência, em conjunto, dos bens da empresa. Apurou-se, então deve-se pagar primeiro os trabalhadores. Será que não estamos ajudando os trabalhadores? Será que não é justo que se paguem primeiro os trabalhadores? Para mim é mais do que justo. Seria injusto, antes de pagar os trabalhadores, começar a pagar os credores. Os credores são aqueles que podem mais. Afinal de contas, para fazer justiça, é preciso socializar prejuízo. E na socialização dos prejuízos deve perder um pouco quem pode mais efetivamente.

Entretanto, não se pode matar o capital, porque se se elimina o capital não se tem emprego. Mas no caso que estou citando, a empresa já faliu; então o jeito é vendê-la para poder pagar os empregados. Sr. Presidente, isso precisa ficar absolutamente claro.

E na recuperação judicial? Na recuperação judicial, a empresa está em funcionamento, o empregado continua trabalhando e está recebendo. Se ele tem crédito, ele vai recebê-lo no máximo em um ano. Qualquer prorrogação, para outros credores, pode alcançar dois, três, quatro anos; mas ninguém vai prorrogar os direitos trabalhistas por mais de um ano sem garantir salários de três, quatro ou cinco meses, para que o trabalhador possa sobreviver. Em suma, é o que se pode fazer. Mas isso traduz uma superioridade dos trabalhadores na falência.

O projeto que veio da Câmara tem um instrumento hoje muito ágil e importante para o Brasil. Chama-se ACC, Adiantamentos de Contratos de Câmbio, e permite que uma empresa brasileira faça negócios no exterior; quer dizer, venda bens para o exterior. Mas a empresa está descapitalizada e então vai a uma instituição bancária, pede dinheiro emprestado, compra matéria-prima - couro, por exemplo, para prestar uma homenagem ao Rio Grande do Sul - fabrica calçado e vende. Desse ACC, esse instrumento importante para o estímulo às exportações, nós não podemos prescindir; os industriais brasileiros sabem disso perfeitamente. O projeto veio da Câmara estabelecendo total privilégio, no caso de falência, do ACC, sobre os direitos dos trabalhadores. Que fizemos nós? Como está o nosso substitutivo? Até cinco salários mínimos, vai receber primeiro o trabalhador. Gostaríamos que o trabalhador recebesse tudo o que tem direito acima do ACC. Mas sabem o que acontece? Se tirarmos o ACC haverá desemprego, empresas serão fechadas. Estamos compatibilizando, propondo um equilíbrio, dentro do que é possível, para garantir emprego no Brasil e evitar esse prejuízo hoje quando uma firma vai à falência.

Por outro lado, estamos fazendo um apelo ao Governo Federal e já avançamos um pouco com relação aos créditos tributários. Primeiro recebem os trabalhadores - essa é a ordem -; depois recebem os credores com algum privilégio oriundo de contratos reais; em seguida, concorre-se de um para um com o Governo, com o Fisco. Pretendemos que o Fisco ceda um pouco mais em prazo, porque o Poder Público precisa também dar sua parcela de contribuição para a recuperação das empresas. Esse objetivo estamos prevendo aqui.

Sr. Presidente, vou encerrar, mas antes queria deixar, de uma vez por todas, esclarecido um ponto importante de nosso substitutivo. Segundo o projeto que veio da Câmara dos Deputados, na fase da recuperação da empresa, os credores, por contratos reais, podem pedir a restituição dos bens. Alteramos isso, porque se uma firma está se recuperando e tem um bem alienado, com garantia real, se o credor retirar esse bem, a empresa morre. Então, no prazo da recuperação judicial, que é de cento e oitenta dias, não há mais isso. A empresa vai continuar em condições de trabalhar. Suponhamos um parque gráfico, com suas máquinas todas alienadas, com garantia para o credor. Ora, se estamos tentando recuperar a empresa, como é que o credor vai colaborar com a recuperação, se pode tirar esses bens imediatamente? Isso ficou absolutamente proibido.

Sr. Presidente, lamento muito, ocupei esta tribuna e não sei se atingi meu objetivo de trazer esclarecimentos para que a Casa possa colaborar comigo. Estou pronto a receber sugestões para melhorar meu substitutivo, mas já tenho tido algum consolo. Refiro-me ao que li hoje no Correio Braziliense na coluna de um jornalista de alta respeitabilidade, Ari Cunha, a quem quero agradecer. Quando comenta que terça-feira vamos começar a discutir esse relatório que apresentei na Comissão de Assuntos Econômicos, ele diz que esse projeto, tal qual o colocamos, é de suma importância para o País, que não tem tido êxito em ver as promessas de emprego e produtividade cumpridas.

Ele disse que devemos atravessar com maturidade as disputas partidárias, propondo ações de interesse nacional.

Referindo-se à minha pessoa - e eu agradeço a ele - ele disse: “Fica o exemplo de maturidade na iniciativa e a esperança de que todos os Parlamentares não se alterem com os holofotes”.

            Que não pensemos nos holofotes. Somos humildes. Vamos pensar no interesse do Brasil, no que é melhor para promover a justiça social no País.

Estou convencido, Sr. Presidente, de que esse projeto pode colaborar bastante para diminuir o índice de desemprego que existe em nosso País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2004 - Página 10432