Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o descumprimento, na Câmara dos Deputados, de acordo firmado por ocasião da votação da reforma tributária no Senado, no que tange à questão dos impostos compartilhados, especialmente do IPI.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Preocupação com o descumprimento, na Câmara dos Deputados, de acordo firmado por ocasião da votação da reforma tributária no Senado, no que tange à questão dos impostos compartilhados, especialmente do IPI.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2004 - Página 9019
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, EMPENHO, SENADO, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REESTRUTURAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, RETIRADA, ONUS, PRODUÇÃO, REDUÇÃO, CARGA, TRIBUTOS, APERFEIÇOAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, ESTADOS, PAIS.
  • APREENSÃO, DESCUMPRIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACORDO, SENADO, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, PROIBIÇÃO, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PREJUIZO, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • CRITICA, ANUNCIO, UNIÃO FEDERAL, INTERESSE, RENOVAÇÃO, REDUÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, COMPENSAÇÃO, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), POSSIBILIDADE, AGRAVAÇÃO, FINANÇAS, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • DEFESA, INCENTIVO, PRODUÇÃO, AMBITO NACIONAL, REDUÇÃO, EXCESSO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, participamos todos aqui, no final do ano passado, do enorme esforço realizado nesta Casa para a aprovação da Reforma Tributária. Procuramos estabelecer uma nova sistemática tributária que contemplasse, sem comprometer a delicada situação dos cofres da União, uma reestruturação na cobrança de impostos e contribuições nacionais tendo como principais objetivos: desonerar a produção, diminuir no médio prazo a carga tributária e aprimorar a distribuição da arrecadação entre os entes da federação.

Em relação à partilha de todos os tributos arrecadados entre os entes da federação o posicionamento adotado pelos Senadores foi enfático na defesa de um modelo mais equilibrado, buscando retomar os princípios já esquecidos de partilha.

Entretanto, pelo visto, a União pretende continuar concentrando sua atenção na elevação das receitas não compartilhadas, em especial, das contribuições federais, em detrimento das receitas compartilhadas com Estados e Municípios.

O jornal O Globo, na sua edição do último dia 26, estampa a seguinte manchete “Para compensar alta da Cofins, Governo cede a montadoras e renovará a redução do IPI”. Ou seja, para compensar o aumento da carga tributária, Senador Agripino, motivado pelas novas regras da Cofins, que temos tanto insistido para que sejam discutidas aqui, nos termos da Lei 10.833, que aumenta a alíquota desse tributo de 3% para 7,6%, a União, mais uma vez, decide lançar mão de um imposto - IPI -, cuja receita é compartilhada com Estados e Municípios.

Ao longo de toda discussão sobre a Reforma Tributária, vim, por diversas vezes a esta Tribuna, alertar para o desequilíbrio existente na partilha das receitas tributárias.

Em 1988, a receita compartilhada (IR e IPI) representava 76%; hoje representa apenas 44%, Sr. Presidente.

A política de arrecadação imposta pelo Fisco Federal elevou a participação das receitas não compartilhadas em relação ao total arrecadado pela SRF de 24% para 56%, entre 1988 e 2003, prejudicando todos os Estados e Municípios do País. Essa evolução reflete o crescimento da arrecadação da contribuição para o PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Cide e da CPMF.

Se considerarmos a mesma proporcionalidade de 1988, os Estados estariam perdendo hoje R$21 bilhões.

O crescimento das receitas federais não se deu no Imposto de Renda, nem no IPI, e sim nas contribuições não compartilhadas.

Os Estados, reiteradas vezes, pleitearam, sem lograr êxito, a composição dos fundos constitucionais com base na totalidade dos tributos federais, de modo a evitar a continuidade e o agravamento de tal situação.

Sensível a essa questão, fundamental para a situação financeira de todas as unidades da Federação, o Senado Federal introduziu na reforma tributária em dezembro passado, há apenas três ou quatro meses, dispositivo que veda a possibilidade de redução de arrecadação do IPI, imposto compartilhado, em função da compensação de créditos correspondentes ao PIS/Cofins. A aprovação da reforma tributária nesta Casa, repito, foi fruto de um amplo acordo que, entre outros pontos, contemplava a blindagem dos fundos constitucionais. A PEC voltou à Câmara dos Deputados e, apesar de ainda estar tramitando na Câmara dos Deputados, já está sendo desrespeitada, ou seja, neste momento, procura-se então, desrespeitar um acordo feito aqui no Senado e que não pode ser em detrimento dos Estados e dos Municípios.

Sr. Presidente, os Srs. Senadores, contrariando o que aqui foi pactuado há cerca de quatro meses, a União anuncia a intenção de renovar a redução do IPI para a indústria automobilística, como contrapartida ao aumento da Cofins, cujas projeções indicam aumento real de arrecadação.

Para se ter uma idéia dos prejuízos causados por essa redução, se mantida, os Fundos de Participação - o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios - juntos perderão cerca de US$500 milhões. Atitudes assim fragilizam a situação financeira dos Estados e dos Municípios, e fragilizam também os acordos que são feitos aqui.

Esse acordo fez parte da reforma tributária e, no meu entendimento, não pode, em hipótese nenhuma, ser descumprido.

Entendo que a aprovação de matérias importantes para o País nesta Casa tem sido motivo de grandes debates e negociações que ensejaram acordos envolvendo todos os Partidos. A Oposição tem pautado sua agenda pela responsabilidade em relação às necessidades do País e da governabilidade.

O incentivo à produção automobilística é fundamental, pois gera emprego e renda. No entanto, não me parece razoável compensar a elevação demasiada de um tributo - no caso específico, a Cofins - com a redução de um outro tributo que é de competência dos Estados, dos Municípios e também do Governo Federal.

Defendo integralmente o incentivo à produção nacional, mas com a redução das alíquotas excessivamente elevadas da Cofins e não do IPI.

Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2004 - Página 9019