Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da edição de decreto que promove alterações na lei que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Importância da edição de decreto que promove alterações na lei que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2004 - Página 9021
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, EDIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTATUTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, RECEITA, GARANTIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, BENEFICIO FISCAL.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, pelo Decreto publicado no Diário Oficial, no dia 31 de março, no dia de ontem, o Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promove alterações na Lei que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Na verdade, Sr. Presidente, o Decreto estava sendo reclamado há muito tempo, uma vez que a conceituação de pequena empresa e de microempresa levava a que a microempresa tivesse como enquadramento uma receita igual ou inferior a R$120.000,00 e a empresa de pequeno porte tivesse uma receita igual ou inferior a R$1.200.000,00.

Ora, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tivemos, recentemente, aqui, um debate com o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que durou aproximadamente 6 horas, em que só se falou quais seriam as medidas que poderiam ser adotadas pelo Governo Federal no sentido de estimular a criação de empregos, geração de renda. Muito se falou da carga tributária, dos juros, ainda cobrados em um patamar que não permite as empresas se desenvolverem. 

Temos, hoje, aqui, uma medida tomada pelo Senhor Presidente da República, que pode não ter a significação das outras que foram mencionadas no debate, mas que favorecerá as micro e pequenas empresas, que, aliás, se constituem nas grandes empregadoras do nosso País. Para que V. Exªs tenham uma idéia, as estatísticas estão aí a provar e a demonstrar que essas empresas, que muitas vezes começaram em fundos de quintal, contribuem para a criação de emprego na ordem de 60% a 70%. No entanto, as micro e pequenas empresas não estavam sendo premiadas. Ao contrário, estavam sendo punidas, porque, na medida em que elas se expandiam, elas escapavam, transcendiam os limites para usufruírem o tratamento diferenciado no campo previdenciário e tributário.

Para tanto, foi preciso um decreto presidencial para estabelecer o seguinte: ao invés de R$120mil serão R$240mil; e ao invés de R$1,2milhões serão R$2,4milhões. Portanto, não há como deixar de aplaudir uma medida como essa, que pode não ter um efeito maior se nos detivermos apenas no campo daquela discussão que nos levou àquele debate com o Ministro Antonio Palocci. Mas, no campo real, do Brasil real que espera por medidas positivas, do pequeno empresário que amanhece e adormece praticamente no seu negócio, daquele que transformou sua bodega, sua pequena empresa em uma empresa que, muitas vezes, consegue entrar na cadeia produtiva da nossa economia globalizada. As senhoras e os senhores que me assistem sabem muito bem disso. E as grandes empresas, aqui e acolá, estão terceirizando sua produção justamente para possibilitar que essas pequenas e microempresas tenham sua participação.

Por isso, essa medida da Presidência da República, que vem ao encontro desses pequenos e microempresários é salutar. O Estatuto da Pequena e Microempresa e o Simples constituem-se naquela política continuada, porque de nada adiante tentar estimular uma empresa no campo empresarial mais dilatado se não houver justamente essa continuidade, esse coroamento.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2004 - Página 9021