Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Anúncio de debate que ocorrerá no próximo dia 27, no Senado Federal, sobre desemprego, renda e política do salário mínimo. Análise da Portaria 160, do Ministro do Trabalho, cuja transcrição pede seja feita nos Anais do Senado. Apresenta estudo sobre as dificuldades por que passa o Estado do Rio Grande do Sul com a seca. Defende a atualização do salário mínimo. (como Líder)

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA. CALAMIDADE PUBLICA. POLITICA SALARIAL.:
  • Anúncio de debate que ocorrerá no próximo dia 27, no Senado Federal, sobre desemprego, renda e política do salário mínimo. Análise da Portaria 160, do Ministro do Trabalho, cuja transcrição pede seja feita nos Anais do Senado. Apresenta estudo sobre as dificuldades por que passa o Estado do Rio Grande do Sul com a seca. Defende a atualização do salário mínimo. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 21/04/2004 - Página 10617
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA. CALAMIDADE PUBLICA. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, SENADO, DEBATE, DESEMPREGO, RENDA, POLITICA DE EMPREGO, SALARIO MINIMO, CONVITE, SENADOR.
  • ANALISE, AUTORITARISMO, PORTARIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), PROIBIÇÃO, SINDICATO, FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, AMEAÇA, SUBSISTENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, RETIRADA, FONTE, RECEITA, AUSENCIA, OFERECIMENTO, ALTERNATIVA, DEFESA, REVOGAÇÃO.
  • COBRANÇA, GOVERNO FEDERAL, ADOÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, REDUÇÃO, EFEITO, SECA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ASSISTENCIA, FAMILIA, AGRICULTOR, PECUARISTA.
  • DEFESA, ATUALIZAÇÃO, SALARIO MINIMO, SUPERIORIDADE, AUMENTO, INDICE, ALTERAÇÃO, SITUAÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, PAIS, GARANTIA, RENDA MINIMA, SUBSISTENCIA, TRABALHADOR, FAMILIA.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço à Líder Ideli Salvatti, que me cedeu um espaço para que eu pudesse informar à Casa que no próximo dia 27, às 10 horas da manhã, na Sala de Comissão nº 6, Ala Nilo Coelho, do Senado Federal, vamos promover um debate sobre desemprego e renda, tendo como eixo as políticas de emprego e o salário mínimo como distribuidor de renda. Estarão presentes o professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e Secretário do Município de São Paulo, economista Márcio Pochmann; o professor economista da USP (Universidade de São Paulo) José Pastore, muito ligado ao setor empresarial, como todos sabem; e também Jorge Saba Arbache, Professor da UnB, que tem, digamos, uma postura independente; em nome da Casa, o advogado e consultor José Pinto da Mota Filho, que falará como consultor e também está organizando este evento.

Sr. Presidente, como o debate é sobre um tema que interessa a todos, aproveito para convidar aos Srs. Senadores. Na parte da tarde, estarão as centrais sindicais e também as confederações de trabalhadores para darem sua opinião sobre emprego e renda, muito vinculado ao debate do salário mínimo.

Eu gostaria também de entregar à Mesa - e peço que seja publicada na íntegra - uma análise que faço da Portaria nº 160, publicada na última semana no Diário Oficial da União pelo Ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, que proíbe aos sindicatos, federações e confederações descontarem em folha a chamada contribuição confederativa ou mesmo a chamada de assistência social, ambas fruto da decisão da assembléia dos trabalhadores, que é a principal contribuição que as entidades sindicais têm para tocar a sua vida junto aos trabalhadores.

E faço um apelo ao Ministro Ricardo Berzoini, já falei com o Secretário Bargas, que disse estar disposto a promover uma reunião com todas as entidades sindicais, porque a favor dessa Portaria não está nenhuma central: a CUT, a Força Sindical, a CGT, a CLAT, a CAT e nenhuma confederação de trabalhador. Acho que é possível.

O Ministro Ricardo Berzoini está sensível a esta situação, embora a informação que me chegou é de que essa Portaria está respaldada numa decisão de uma turma do Supremo Tribunal Federal, que teria dito que desconto em folha pode ser somente do imposto sindical. Mas eu diria que isso vem na contramão da própria reforma sindical, que tanto questiona o imposto sindical. É garantido desconto em folha do imposto sindical, mas não é garantida a decisão soberana e democrática da assembléia dos trabalhadores, quando eles decidirem que 1% ou 2% do seu salário poderiam, uma vez por ano, ser destinados, na escala do menor para o maior, para as entidades dos trabalhadores.

Então, fica aqui o apelo ao Ministro Berzoini. Sei que S. Exª está sensível a esse debate para que a Portaria seja revogada.

Sr. Presidente, peço, ainda, que conste nos Anais da Casa um estudo que fiz sobre as dificuldades por que atravessa, neste momento, o meu Estado do Rio Grande do Sul com a seca, que inclusive já levou a estado de calamidade inúmeras cidades do Rio Grande do Sul. Esse documento, dando o retrato da seca, eu encaminhei aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e, naturalmente, também ao Presidente da República, para que possamos fazer investimentos no Rio Grande do Sul, principalmente na agricultura e na pecuária.

Concluindo meu raciocínio dentro dos 23 segundos que me restam, dou por lido material atinente a vários subsídios para o debate do salário mínimo. Peço, ainda, a aprovação imediata da PEC paralela, sobre a qual conversei com a Líder, Senadora Ideli Salvatti, que já está dialogando com a Câmara dos Deputados, no sentido de que o acordo firmado seja efetivamente respeitado para que a PEC paralela seja aprovada rapidamente, o que será muito bom para o convívio das duas Casas e a relação do Senado da República com o Executivo. Mais uma vez, agradeço à Senadora Ideli Salvatti por esta oportunidade.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

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O SR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Portaria 160, do Ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira está causando perplexidade e confusão no meio sindical brasileiro.

Essa portaria, proibindo os sindicatos de cobrarem as contribuições confederativa e assistencial dos trabalhadores, foi baixada pelo Ministério do Trabalho com base em súmula do Supremo Tribunal Federal sem que fossem ouvidas as entidades de classe.

Com a Portaria, as entidades ficam limitadas à cobrança do imposto sindical, aquela que corresponde a um dia de salário no ano.

Ocorre que a maioria das entidades só consegue se manter com as contribuições confederativa e assistencial, que superam a arrecadação do imposto sindical. Muitas delas dependem ainda da contribuição associativa, cobrada apenas dos seus associados.

Neste momento em que se discute a reforma sindical, inclusive com a promessa do Governo de envio ao Congresso Nacional até o final de maio da proposta dessa reforma, a portaria do Ministério do Trabalho mostra-se extemporânea e autoritária.

Na proposta de reforma sindical, discutida no Fórum Nacional do Trabalho, foi acordada a extinção de todas as contribuições atualmente existentes, exceto a associativa, que seriam substituídas por uma nova contribuição, chamada de negocial, com limites definidos em lei.

Portanto, a proibição da cobrança das contribuições confederativa e assistencial pelo Ministério do Trabalho antes da adoção da nova contribuição, ameaça a sobrevivência das entidades sindicais ao retirar-lhes fontes de receita sem oferecer alternativas.

A Portaria é tão inoportuna que começa a provocar fissuras entre os participantes do Fórum Trabalhista e Sindical. Em represália, a Força Sindical divulgou uma nota informando que suspendeu temporariamente a participação da central no Fórum.

Quando se faz necessária a união de todas as centrais sindicais na defesa dos direitos dos trabalhadores, defecções dessa ordem podem enfraquecer a preservação daqueles direitos.

Portanto, não vemos alternativa para o Ministro do Trabalho senão a de revogar a Portaria. Pela reação da Força Sindical, somada às que tenho recebido em meu gabinete, a portaria ministerial realmente enfraquece e ameaça a sobrevivência das entidades sindicais, exatamente quando temos pela frente reformas na área trabalhista que, para defender os direitos dos trabalhadores, em muito vai depender da vitalidade dessas entidades.

O segundo assunto que me traz à tribuna diz respeito à necessidade de medidas imediatas para amenizar os efeitos da seca no meu Estado.

O setor agropecuário do Rio Grande do Sul passa por momentos difíceis, devido à seca que se abate sobre o Estado há vários meses. Como foi noticiado no jornal Zero Hora de ontem, 19 de abril, a chuva que caiu no durante o último final de semana amenizou o calor, regou plantas e árvores, molhou calçadas, reduziu a poeira, mas não foi suficiente para trazer boas perspectivas para o campo.

Os estragos na agricultura e as dificuldades enfrentadas pelos pecuaristas, provocados pela seca no Sul, ainda persistem.

Necessitamos de medidas concretas e urgentes para enfrentar essa grave crise.

Sabemos que o Governo Federal já demonstrou preocupação e tem anunciado medidas de socorro às famílias de agricultores atingidas nos quatro Estados afetados pela estiagem - Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - mas elas têm se mostrado ineficazes.

Tenho recebido em meu gabinete inúmeras solicitações para que o Governo disponibilize linhas de créditos para manutenção do produtor e de sua propriedade, para aquisição de sementes destinadas ao plantio da nova safra, para manutenção das matrizes e do rebanho nas propriedades, bem como a prorrogação dos prazos de pagamento dos financiamentos de custeio e investimentos agropecuários, e a liberação de recursos para que os municípios possam efetuar a instalação de poços artesianos e a construção de redes de água.

Quero, também, demonstrar minha satisfação e apoio às medidas adotadas pelas bancadas gaúcha e catarinense, que, numa ação conjunta para viabilizar ações imediatas que venham amenizar a dramática situação vivida pela nossa gente, recorram ao Governo Federal para solicitar providências dos Ministérios envolvidos com as áreas atingidas.

Quero salientar que as bancadas disponibilizaram os recursos de suas emendas alocados no ministério da Integração Nacional para serem empregados nas regiões atingidas pela seca e pelo fenômeno Catarina.

O Rio Grande do Sul e os demais Estados afetados pela estiagem contam coma sensibilidade do Governo Federal para que tais medidas sejam viabilizadas com a máxima urgência.

Por fim, no meu último assunto desejo afirmar ser um objetivo claro e alcançável o salário mínimo em um patamar equivalente ou próximo dos cem dólares.

A atualização do salário-mínimo, elevando-o a um valor próximo a cem dólares, é um desafio que se impõe a todos nós, homens e mulheres que se empenham na defesa cotidiana do interesse público.

Encontrar uma forma viável de estabelecer um salário-referência que busque minimamente reduzir o distanciamento social entre partes da população brasileira é o mais singelo dos atos que podemos cometer, se desejamos efetivamente alterar de forma eficaz o quadro de iniqüidades e desigualdades que prevalece para grande parcela da sociedade brasileira.

Nas últimas semanas, a cena pública brasileira foi ocupada por discursos infindos em torno da fixação de uma remuneração básica que respeite o trabalhador e suas premências. Contudo, e a despeito de posicionamentos muitas vezes convergentes vindos de conservadores e progressistas, não conseguimos fazer a matéria prosperar e finalmente estabelecer um novo mínimo menos indigno.

Entretanto, prosseguiremos na planície, na luta e labuta diária e temos plena consciência das responsabilidades públicas que pesam sobre os ombros dos representantes populares. A partir daí, fixar o salário-mínimo em um patamar equivalente ou próximo dos cem dólares é um objetivo claro e alcançável, que devemos perseguir às últimas conseqüências.

Com freqüência lemos e ouvimos opiniões que procuram condenar e mesmo vetar o irrisório acréscimo de R$60,00 no salário-mínimo vigente, sob o argumento de que um reajuste dessa ordem vai comprometer ainda mais as contas públicas. Aliás, são os mesmos defensores da transferência anual, sem questionamento, de bilhões de dólares para os credores da dívida pública. Exatamente aqueles que preconizam a manutenção das taxas de juros em patamares escandalosamente elevados.

Depois, sem muito esforço, é possível aduzir uma série de argumentos que justificam, do ponto de vista social, econômico, político e até mesmo tributário, a majoração do mínimo. E não é preciso que fiquemos restritos às imediatas implicações de promoção social, que se refletem na pronta elevação da qualidade de vida de expressivo contingente da população. A Economia ensina que qualquer incremento de renda segue preferencialmente um desses dois caminhos: consumo ou poupança. Ambos impulsionam o crescimento.

Como sabemos, a injeção de novos recursos na economia tem um poder multiplicador formidável, que em um modelo tributário minimamente organizado e adequado vai finalmente elevar a arrecadação e ampliar, portanto, o poder de ação, especialmente social, do Estado.

Esses reflexos têm maior repercussão e são ainda mais positivos justamente naquelas áreas menos providas de recursos, nas unidades que abrigam as populações mais pobres da Federação. Para essas populações, um pequeno incremento de renda tem um significado que em muitas ocasiões chega a ser superestimado, pela ingenuidade dos próprios beneficiários.

            A discussão sobre as fontes de recursos para se financiar esse aumento, que inclusive o Presidente da República faz questão de lavar as mãos, se dá de forma errada, especialmente quando se prende "ao impacto nas contas públicas" - ótica imposta pelo FMI - e não na ótica dos reflexos sociais e econômicos do ponto de vista do desenvolvimento e de dinamização da economia.

Se as reflexões se dessem considerando os impactos sociais, os cálculos deveriam ser feitos partindo dos seguintes números: segundo a Fundação Getulio Vargas, 30% da população brasileira estão abaixo da linha de pobreza. São 49.6 milhões de brasileiros que tem como renda mensal menos de R$79,00.

Pelo projeto que apresentei ao Senado, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, o salário mínimo deve ser anualmente corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, acrescido de R$0,20 por hora de trabalho.

Além de garantir uma proteção ao salário mínimo, nosso projeto contempla também ao longo dos anos o resgate da função social original do salário mínimo, a e garantir um patamar mínimo de renda, adequado às necessidades de manutenção do trabalhador e de sua família nos termos do preceito constitucional.

Foi isso o que entendeu a Consultoria Legislativa do Senado ao emitir uma Nota Técnica que solicitamos sobre o nosso projeto, assinada pelo consultor Mário Theodoro. A nota, que é parte integrante deste pronunciamento, também desmistifica o efeito devastador que o aumento do salário mínimo teria sobre as contas da Previdência Social.

Conforme observa Mário Theodoro, o contingente de pessoas em idade ativa no Brasil é hoje proporcionalmente alto, assemelhando-se bastante ao quadro existentes nos países europeus no período de auge do Estado de Bem-Estar Social.

Desta forma, em ambiente de cobertura plena, o sistema previdenciário brasileiro seria capaz, hoje, de proporcionar, com alguma sobra, o pagamento dos benefícios, de maneira integral, aos aposentados e pensionistas.

"Com alguma sobra". Esta observação me remete ao que tenho afirmado ao longo dos anos de minha vida parlamentar: sempre que se faz referência ao déficit da Previdência Social, aponto a universalização do sistema previdenciário como solução. Se todos contribuírem proporcionalmente ao que ganham, todos poderão se aposentar com o mesmo valor do salário de contribuição sem nenhum rombo para o caixa da Previdência.A questão então é de prioridade do governo. O Impacto nas contas públicas pode ser resolvido de outra forma. O Combate à sonegação e a corrupção são duas delas.

Senhor Presidente, quando se nega uma remuneração justa ao trabalhador nega-se simultaneamente as condições mínimas para a vida digna. Sem garantir uma vida digna a todos os seus cidadãos, o que poderá um Estado esperar e exigir em contrapartida? Evidentemente que nada!

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/04/2004 - Página 10617