Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários ao artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 8 de abril do corrente, intitulado "O inferno ofertado ao investidor".

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentários ao artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 8 de abril do corrente, intitulado "O inferno ofertado ao investidor".
Publicação
Publicação no DSF de 21/04/2004 - Página 10739
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, RISCOS, INVASÃO, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, PROPRIEDADE PRODUTIVA, REGIÃO SUL, ESTADO DA BAHIA (BA), PROVOCAÇÃO, FUGA, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, NECESSIDADE, GOVERNO, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, GARANTIA, INTEGRIDADE, PATRIMONIO.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Sem apanhamento taquigráfico.) -

ORDEM PÚBLICA

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta Tribuna para registrar o artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 8 de abril do corrente, intitulado “O inferno ofertado ao investidor”.

O artigo, que solicito seja inserido nos Anais do Senado Federal, trata da invasão do MST à fazenda de propriedade da empresa Veracel, no sul do Bahia. A fazenda conta com um investimento - com participação de capital brasileiro, sueco e finlandês - da ordem de US$ 1,25 bilhão, com a perspectiva de produzir 900 mil toneladas de celulose e gerar 10 mil empregos diretos e indiretos.

O Governo do presidente Lula precisa sinalizar, para os investidores estrangeiros, que tem autoridade para fazer cumprir o ordenamento jurídico vigente e que tem condições de fazer funcionar a ordem pública, sob pena de ver os investidores estrangeiros se afastarem cada vez mais do País.

Conforme diz o texto, “... se o governo brasileiro não tem condições nem de garantir a integridade patrimonial dos que se disponham a acreditar no potencial econômico-produtivo do Brasil, o que se dizer a respeito de marcos regulatórios, de estabilidade contratual e de todos aqueles itens que consubstanciam a confiança de quem pretende investir seu capital ...?”

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO AZEREDO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso

I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O inferno ofertado ao investidor”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/04/2004 - Página 10739