Discurso durante a 42ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei que trata de Biossegurança.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • Considerações sobre o projeto de lei que trata de Biossegurança.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2004 - Página 10895
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, BIOTECNOLOGIA, SEGURANÇA, ALTERAÇÃO, GENETICA, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, REESTRUTURAÇÃO, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO), DEFINIÇÃO, POLITICA NACIONAL, SETOR, DETALHAMENTO, JUSTIFICAÇÃO, CASA CIVIL, PROTEÇÃO, VIDA, SAUDE, MEIO AMBIENTE, ELIMINAÇÃO, CONFLITO, LEGISLAÇÃO, AREA, PESQUISA, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO TRANSGENICO.
  • SOLIDARIEDADE, SUGESTÃO, FUNDAÇÃO, PESQUISA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, DEBATE, CIENTISTA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, encontra-se pendente de deliberação desta Casa o Projeto de Lei nº 9, de 2004, de autoria do Poder Executivo, que “regulamenta os incisos II, IV e V do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal; estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados; cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS; reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio; dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB; revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995; e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e dá outras providências”.

A Chefia da Casa Civil da Presidência da República, ao justificar a proposição, registrou que ela abrange desde a área de pesquisa até os procedimentos de comercialização de organismos geneticamente modificados, com a finalidade de proteger a vida e a saúde humana, os animais, as plantas e o meio ambiente, e elimina os conflitos legais hoje existentes.

Também a iniciativa promove a reestruturação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, que passa a constituir-se de 26 cidadãos brasileiros, de reconhecida competência técnica, notório saber científico e destacada atividade profissional, nas áreas de biologia molecular, biologia, imunologia, ecologia, bioética, genética, virologia, entomologia, saúde pública, segurança e saúde do trabalhador, bioquímica, farmacologia, patologia vegetal e animal, microbiologia, toxicologia, biotecnologia ou biossegurança.

Amplia-se, de 8 para 10, a colaboração de especialistas de notório saber técnico e científico; de 7 para 8, os representantes de órgãos governamentais; e de 3 para 8, os de instituições da sociedade civil de defesa do consumidor, do setor empresarial de biotecnologia, da área de saúde, de defesa do meio ambiente, da área de bioética, do setor agroindustrial, de defesa da agricultura familiar e do trabalhador.

As competências da CTNBio são alteradas parcialmente, para a garantia de efetivo apoio consultivo e técnico de assessoramento ao CNBS, na formulação da Política Nacional de Biossegurança - PNB de OGM e seus derivados, caracterizando-se como órgão consultivo e deliberativo, acerca de atividades, consumo e qualquer liberação, no meio ambiente, de OGM e seus derivados.

Tal parecer, quando negativo, vinculará os demais órgãos e entidades da Administração, quanto aos aspectos de biossegurança de OGM e seus derivados. Quando positivo, o processo será encaminhado para a avaliação dos órgãos e entidades de registro e fiscalização dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente e da Saúde, além da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, conforme o caso.

A proposição inova, finalmente, ao criar, na área do Ministério de Ciência e Tecnologia, o Sistema de Informações em Biossegurança - SIB, destinado à gestão de informações provenientes de atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvem OGM e seus derivados, instrumento fundamental para o País exercer o controle sobre eles e projetar políticas públicas sobre o tema.

Em seu qualificado estudo do texto recepcionado pela Câmara dos Deputados, o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP registrou que a proposição “atribui a um Conselho de Ministros a palavra final sobre a comercialização de organismos geneticamente modificados e proíbe as pesquisas com células-tronco para fins terapêuticos”.

A comunidade científica, no entanto, deseja que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) “seja a única e definitiva instância para avaliar tanto as atividades de pesquisa como a comercialização de transgênicos”.

Considera fundamental para o processo de desenvolvimento do País que as pesquisas originadas de instituições públicas sejam de pronto incorporadas ao setor produtivo, “sob pena de a sociedade brasileira não poder usufruir dos investimentos em Ciência e Tecnologia”.

Ante a complexidade do tema, julgamos irrecusável que a Câmara Alta do País, antes de sua final deliberação sobre a iniciativa governamental em questão, atenda às ponderações da FAPESP, que vê, no texto da futura Lei de Biossegurança, sérios “obstáculos à pesquisa científica e tecnológica”.

Para o Conselho, uma tal legislação, nos termos acolhidos pelos Srs. Deputados, “criará sérios obstáculos à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico em um setor no qual a transferência de tecnologia, da descoberta à sua aplicação, é extremamente rápida”.

Lembra que o nosso País, nesse setor de elevada importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social, “bem como para a soberania nacional”, detém competência equivalente à das nações mais adiantadas, o que pode, seguramente, representar elevado benefício para a população, sobretudo nas áreas de alimentos, agropecuária e saúde.

Daí o apelo do Conselho Superior da Fapesp aos Srs. Parlamentares, no sentido de que “ouçam os representantes acreditados da comunidade científica”, com o objetivo de transformar o texto da lei em instrumento de progresso e independência tecnológica, assim evitando “danos irreparáveis aos mecanismos de geração de conhecimento e de riqueza”.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2004 - Página 10895