Pronunciamento de Mozarildo Cavalcanti em 26/04/2004
Discurso durante a 43ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Apelo à Câmara dos Deputados, à celeridade na tramitação de Projeto de Lei do Senado 130, de 2001, de autoria de S.Exa., que cria adicional tarifário sobre os recursos obtidos nas vendas das passagens aéreas das linhas domésticas para subsidiar a aviação regional na Amazônia.
- Autor
- Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
- Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRIBUTOS.
POLITICA DE TRANSPORTES.:
- Apelo à Câmara dos Deputados, à celeridade na tramitação de Projeto de Lei do Senado 130, de 2001, de autoria de S.Exa., que cria adicional tarifário sobre os recursos obtidos nas vendas das passagens aéreas das linhas domésticas para subsidiar a aviação regional na Amazônia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/04/2004 - Página 11017
- Assunto
- Outros > TRIBUTOS. POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA, CRIAÇÃO, PERCENTAGEM, TARIFAS, PASSAGEM AEREA, SUPLEMENTAÇÃO, LINHA AEREA, AMBITO REGIONAL.
- REGISTRO, HISTORIA, TRANSPORTE AEREO REGIONAL, BRASIL, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER), REGULAMENTAÇÃO, ATENDIMENTO, TENTATIVA, COMBATE, ABANDONO, MUNICIPIOS, INTERIOR, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, ATUALIDADE, IMPORTANCIA, INCENTIVO, MEDIA EMPRESA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, ESPECIFICAÇÃO, BENEFICIO, REGIÃO AMAZONICA.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna, para tratar de um projeto de lei de grande importância, que, infelizmente, quase quatro anos após a sua apresentação nesta Casa, ainda não alcançou um bom termo.
Refiro-me ao Projeto de Lei do Senado nº 130, de 2001, de minha autoria. Originada nesta Casa, a proposição tramita na Câmara dos Deputados desde o dia 5 de setembro de 2002 - há quase dois anos, portanto -, agora com a denominação de Projeto de Lei nº 7.199.
O projeto que apresentei propõe a criação de adicional tarifário para a suplementação de linhas aéreas regionais, com o coeficiente de 1% sobre o valor da tarifa dos bilhetes de passagem vendidos pelas linhas aéreas domésticas regulares.
Considerando que as palavras enunciadas nesta tribuna alcançam todo o Brasil, creio ser importante, Sr. Presidente, oferecer um breve relato da história da aviação civil brasileira, ao menos da parte que respeita à aviação regional brasileira.
Entre 1945 e 1952, o Brasil chegou a ter 34 empresas aéreas que serviam, regularmente, a cerca de 300 cidades. A razão desse boom foi a compra, em condições favoráveis de financiamento, do excedente de aeronaves norte-americanas após o fim da Segunda Guerra Mundial. O excesso de oferta, contudo, logo provocou a fusão de algumas empresas e a falência de outras.
Na década de 60, a estruturação da malha rodoviária brasileira provocou uma crise no setor aeroviário civil, reduzindo a demanda por viagens aéreas nas ligações de curta distância, especialmente na região Sudeste. Além disso, o acirramento da concorrência e os custos elevados de manutenção das aeronaves comprometeram a rentabilidade de várias empresas do setor.
Diante desse quadro, o Governo passou a regular a aviação civil com certa firmeza, buscando estimular a atuação das empresas nas rotas de baixo e médio potencial de tráfego. Os planos governamentais, porém, não alcançaram o sucesso desejado. Conseqüentemente, um número cada vez maior de cidades interioranas deixou de ser atendido pelo transporte aéreo.
O número de companhias aéreas também diminuiu drasticamente. Em 1975, apenas quatro empresas aéreas atuavam no Brasil: Varig, Cruzeiro do Sul, Vasp e Transbrasil. A maior parte da frota dessas empresas constituía-se de jatos de grande porte, com mais de cem assentos.
Com aeronaves de grande porte e manutenção cara, as empresas passaram a priorizar as linhas que serviam a cidades de maior expressão econômica. Dessa forma, o número de cidades servidas pela aviação comercial regular despencou de 300, em 1945, para 92, em 1975 - uma queda realmente brutal.
Diante do virtual abandono das cidades interioranas, o Ministério da Aeronáutica tomou algumas providências, das quais a principal foi a criação da chamada Aviação Regional, por meio do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
Essa norma criou os Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional - Sitar, um conjunto de linhas e serviços aéreos que serviam a localidades de médio e baixo potencial de tráfego e dividiu o País em cinco áreas homogêneas de tráfego. Cinco empresas aéreas regionais foram criadas para atender a cada uma dessas regiões.
Juntamente com os Sitar, criou-se o Adicional Tarifário, correspondente a 3% do valor das passagens das linhas aéreas domésticas. O montante arrecadado seria distribuído entre as empresas da aviação regional, a título de suplementação tarifária.
Embora os Sitar não tenham alcançado plenamente os objetivos propostos, grandes avanços foram registrados na aviação comercial. Menciono um deles: o número de cidades servidas pela aviação cresceu mais de 20% no período de 1976 e 1992.
A partir de 1992, mudanças na conjuntura econômica e na regulamentação do setor provocaram a extinção dos Sitar e a conseqüente abertura do mercado. As empresas não mais se restringiam às categorias que lhe eram impostas anteriormente. Qualquer empresa aérea estava autorizada a atuar tanto em linhas nacionais quanto em linhas regionais. Em 2000, com o fim efetivo da classificação das empresas em nacionais e regionais, todas as companhias passaram a se denominar Empresas Domésticas de Transporte Aéreo Regular.
Esse novo contexto, de certa forma, ensejou a contestação do Adicional Tarifário. Por que as empresas nacionais continuariam pagando o Adicional a empresas que não estavam mais restritas ao tráfego regional? Alguns juízes concordaram com essa tese e concederam uma série de liminares às grandes empresas em meados de 1999 e em 2001. A virtual abolição do Adicional Tarifário é considerada um dos principais fatores da mais recente queda do número de cidades servidas pela aviação comercial.
No fim das contas, o Adicional Tarifário continuou a ser cobrado, com algumas diferenças. A partir de 2001, o percentual caiu de 3% para 1%. As opiniões a respeito da legitimidade de sua cobrança, contudo, ainda não estão devidamente pacificadas.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto que apresentei pretende apresentar uma modesta contribuição para o aperfeiçoamento do tráfego aéreo nacional, especificamente o tráfego aéreo regional. Vivemos em um País com cerca de 5.500 Municípios. Desse total, apenas 116 - repito, apenas 116 - cidades são atendidas pela aviação comercial. É realmente uma desproporção gigante, num País das dimensões do nosso Brasil.
Para aumentarmos o número de cidades beneficiadas com a presença do transporte aéreo, precisamos encontrar mecanismos eficientes de estímulo à aviação de pequeno porte. Com esse objetivo, apresentei o referido Projeto de Lei do Senado nº 130, de 2001. Nessa proposição, busco reforçar a importância do Adicional Tarifário para as empresas aéreas de pequeno porte que servem regiões ao mesmo tempo imensas e de difícil acesso, como a Amazônia.
Os benefícios que um crescimento do tráfego aéreo proporcionariam à região amazônica não se restringem ao próprio setor aeroviário. Há toda uma dimensão social que seria afetada positivamente pela maior presença da aviação comercial. Milhares de empregos diretos e indiretos seriam gerados. O atendimento hospitalar seria melhorado com a chegada de medicamentos com maior regularidade e com a possibilidade de transferência mais rápida de pacientes em estado grave. Enfim, seriam enormes os benefícios sociais e econômicos que adviriam de uma eficiente suplementação tarifária das linhas regionais de baixo e médio potencial da Amazônia Legal.
Faço um apelo, portanto, à Câmara dos Deputados para que dê encaminhamento mais célere ao Projeto de Lei nº 7.199, de 2002, número dado naquela Casa, que neste momento aguarda a redistribuição para um novo relator na Comissão de Viação e Transporte. Não falo como autor da proposta, mas como cidadão brasileiro e amazônida, quando digo que o incremento do transporte aeroviário na Amazônia é uma prioridade para todos os habitantes daquela região.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.