Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do trabalho desenvolvimento pela Comissão Externa Temporária do Senado Federal sobre a questão de demarcação de reservas indígenas em Roraima. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Registro do trabalho desenvolvimento pela Comissão Externa Temporária do Senado Federal sobre a questão de demarcação de reservas indígenas em Roraima. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2004 - Página 11103
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • GRAVIDADE, VIOLENCIA, HOMICIDIO, GARIMPEIRO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • REGISTRO, RELATORIO, TRABALHO, COMISSÃO EXTERNA, SENADO, LEVANTAMENTO, CONFLITO, TERRAS INDIGENAS, ESTADO DE RORAIMA (RR), LEITURA, PROPOSTA, ESPECIFICAÇÃO, MELHORIA, PROCESSO, DEMARCAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, RESERVA INDIGENA, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, CONGRESSO NACIONAL, PROTEÇÃO, FRONTEIRA.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, PROPOSTA, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR).

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer hoje um registro que reputo de muita importância, notadamente no momento em que todo o País ainda não absorveu adequadamente os episódios acontecidos no Estado de Rondônia com o massacre, por parte dos índios Cintas-Largas, de cerca de 29 garimpeiros, trabalhadores portanto. E o pior é que se vislumbra que, por trás da ação dos índios, na verdade, estão pessoas criminosas, contrabandistas, traficantes, que, com certeza, incitaram essa situação.

Mas quero apresentar hoje a conclusão de uma parte do trabalho da Comissão Externa Temporária do Senado, que tenho a honra de presidir e que tem como Relator o Senador Delcídio Amaral e como membros o Senador Jefferson Péres, aqui presente, o Senador Jonas Pinheiro, que substituiu o Senador João Ribeiro, e o Senador Romero Jucá.

Essa Comissão esteve em Roraima, em Mato Grosso do Sul e em Santa Catarina; na próxima semana, irá a Rondônia e, posteriormente, ao Mato Grosso, para levantar todos os aspectos desses conflitos que estão surgindo em torno da questão das terras indígenas.

Quero, portanto, aqui fazer o registro do relatório aprovado hoje pela Comissão no que tange ao Estado de Roraima. Na próxima semana, deveremos aprovar o relatório do Mato Grosso do Sul, de Santa Catarina e assim sucessivamente.

Quero apenas ler, Sr. Presidente, para divulgação, as conclusões do relatório, que reputo do maior significado para a questão do encaminhamento adequado da situação indígena no País, notadamente em Roraima, na área chamada Raposa/Serra do Sol, que poderá tornar-se amanhã uma nova reserva Roosevelt, porque há todos os ingredientes lá: diamante, ouro e um complicador a mais, que é a fronteira entre dois países em litígio por causa de terras.

Quero ler primeiramente as conclusões de caráter nacional que a Comissão adotou. As propostas de caráter nacional são:

a)     de acordo com o art. 91, §1º, inciso III, da Constituição Federal, ouvir o Conselho de Defesa Nacional, no que tange a essa questão de reservas indígenas na faixa de fronteira do País;

b)     elaborar, regulamentando o art. 20, §2º, da Carta Magna, sobre a faixa de fronteira;

c)     apoiar a proposta de emenda à Constituição de intervenção do Senado no processo homologatório, isto é, trazer para uma das competências privativas do Senado a apreciação dos processos de demarcação de terras indígenas e ecológicas;

d)     elaborar lei federal sobre processo demarcatório.

No que tange especificamente à reserva Raposa/Serra do Sol, a Comissão elegeu como prioritárias as seguintes propostas:

a)     sejam excluídas da proposta atual, apresentada pela Funai, as áreas necessárias à exploração econômica;

b)     sejam excluídas as sedes do Município do Uiramutã e das vilas de Água Fria, Socó, Vila Pereira, Mutum e respectivas zonas de expansão;

c)     sejam excluídas as estradas federais e estaduais presentes na área, permitindo-se o livro trânsito nas referidas vias;

d)     seja excluída da área a unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima;

e)     excepcionalmente, sejam excluídas as áreas tituladas pelo Incra e aquelas referentes a imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934;

f)  seja convocado o Conselho de Defesa Nacional para os efeitos do que dispõe o art. 91, §1º, inciso III, da Constituição Federal, para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na faixa de fronteiras de acordo com o art. 20, §2º, da Constituição Federal.

g)  seja excluída uma faixa de 15 quilômetros a partir da linha de fronteira na área compreendida entre o Brasil, a Guiana e a Venezuela.

Sr. Presidente, quer dizer que, dos pretendidos 1,7 milhão de hectares que a Funai pretende demarcar para a reserva indígena Raposa/Serra do Sol, se pretende tirar apenas 300 mil hectares, remanescendo, portanto, como reserva indígena 1,4 milhão de hectares. E é importante frisar que essa proposta coincide com o pensamento da maioria esmagadora dos índios que moram naquela região -é bom frisar, dos índios; não estou falando dos não-índios, nem de outros interesses que também estarão contemplados se for atendida a recomendação da Comissão Externa Temporária.

Portanto, eu quero dar este conhecimento ao Senado e à Nação e dizer que esta Casa cumpriu uma etapa importante ao trazer para cá a discussão de tão relevante assunto, como é a demarcação de reservas indígenas no País.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida: Relatório Parcial da Comissão Temporária Externa do Senado Federal sobre Demarcação de Terras Indígenas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2004 - Página 11103