Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o novo salário mínimo.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Comentários sobre o novo salário mínimo.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2004 - Página 11751
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROBLEMA, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, SALARIO MINIMO, TRABALHADOR.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente Mão Santa, que neste instante substitui, com tanto brilho, o Presidente José Sarney, que precisou ausentar-se, quero continuar este diálogo a respeito da definição do salário mínimo e do salário família.

Em primeiro lugar, faço uma reflexão sobre o que disse há pouco o Senador Cristovam Buarque. Concordo com S. Exª que seria importante que encarássemos a remuneração e os direitos dos brasileiros em sentido amplo. Tais direitos envolvem não só o que cada pessoa recebe por seu trabalho diretamente, mas também o direito à boa educação, à saúde, à Previdência, à qualidade do meio ambiente, à qualidade da água e do sistema de saneamento, à proteção do meio ambiente, ao lazer, às oportunidades de cultura. Tudo isso é importante e deve ser visto como parte da remuneração do trabalhador.

Com respeito à definição do salário mínimo, é muito importante que estejamos a considerar todos os limites que estão sendo observados pelo Governo, seja a sua responsabilidade, no que diz respeito a gastar aquilo que efetivamente tenha possibilidade de arrecadar. Então, com respeito aos gastos, ao Orçamento da Previdência, obviamente há uma grande preocupação do Governo do Presidente Lula em manter o equilíbrio. Há também que se considerar que quando se aumenta o salário mínimo - como grande parte dos que são remunerados pelo sistema previdenciário recebem esse salário - então há um impacto de bastante vulto nesse aspecto, e há também a questão relativa ao que se passa no mercado de trabalho.

Nas regiões mais desenvolvidas do Brasil, Senador Mão Santa, como, por exemplo, na cidade de São Paulo, hoje poucos são os que recebem uma remuneração ao nível do salário mínimo. Para se ter idéia, gostaria de citar as funções e suas respectivas remunerações, as mais modesta, digamos, no mercado de trabalho, publicadas no último domingo no Caderno Empregos da Folha de S.Paulo. O piso salarial para um vigilante estava em R$645,50; para um pintor da manutenção, R$583,00; da produção, R$510,00; para um cobrador de ônibus, o menor valor estava em R$572,00; para um jardineiro, R$414,00; para um lavador de automóvel, R$ 334,00; para um motorista, o menor valor R$477,00, chegando a até R$2.500,00 aproximadamente; para um porteiro, R$401,00; para um servente de obras, R$512,00; para um vigia, R$392,00.

Sr. Presidente, Senador Mão Santa, esses números estão a indicar que, para uma pessoa com uma função não especializada, em São Paulo, o valor presente, seja de R$240,00, R$260,00 ou mesmo de R$300,00, está bem abaixo do que o próprio mercado está pagando. Talvez isso seja bem diferente, por exemplo, do que ocorre em Teresina ou no interior dos Estados do Piauí, do Maranhão, do Acre, e assim por diante. Mas esse é um dado que sempre tem que ser considerado, pois, no momento de se definir o salário mínimo, há que se verificar que, se porventura estiver estipulando um valor de salário muito alto - vamos supor que ele tivesse sido aumentado de R$240,00 para R$600,00. Então, muitas dessas pessoas que estão nesses cargos que citei talvez estivessem em dificuldades, pois as empresas contratam trabalhadores, segundo a teoria econômica, na medida em que o valor adicionado que esses trabalhadores contribuem para a empresa seja pelo menos igual ao valor do salário pago. Eis por que há que se pensar em uma limitação do valor do salário.

Mas, na perspectiva do que há pouco mencionou o Senador Cristovam Buarque, é que tenho mencionado que, mais e mais, inclusive por ter sido aprovada a renda básica de cidadania, no momento de se considerar a remuneração do trabalho, ter-se-á de considerar esses outros serviços e valores, que são conferidos a cada pessoa no País, seja pelo serviço da educação, da saúde, do abastecimento, do saneamento básico, e assim por diante, mas também o possível direito que cada pessoa puder ter em termos de receber uma renda por ser brasileiro e sócio do País.

Então, vou concluir hoje, Sr. Presidente, em homenagem às horas extraordinárias que dedicou e aos servidores do Senado que aqui estão, digo que mais e mais, na hora de se examinar o valor do salário mínimo para os anos vindouros, dever-se-á ser considerado também o valor da transferência de renda. Hoje, a transferência de renda existe na forma do Bolsa-Família. É importante saber-se qual o efeito do Bolsa-Família, inclusive na região do semi-árido que V. Exª conhece tão bem, por exemplo em Acauã ou em Guaribas. Em que medida a aplicação do Bolsa-Família, no interior do Estado do Piauí, resultou, até agora, em relação ao período em que não existia, em maior grau de arrecadação ou maior nível de emprego, eventualmente? É preciso saber se quando se estender para todo Brasil um programa dessa natureza, se ele terá efeitos sobre a atividade econômica, o nível de emprego e obviamente de remuneração do conjunto dos trabalhadores.

Espero que, para os próximos anos, nós venhamos a ter não uma relação, digamos, do tipo que em 2003 nós pagamos, de juros da dívida pública, considerados os três níveis de Governo, R$145 bilhões, e, para este ano, estima-se que serão pagos R$121 bilhões, o que representa bem mais do que se paga de transferência de renda em termos, por exemplo, do Bolsa-Família, ou seja, R$5,2 bilhões. Mas é possível que, em 2005 ou 2006, 5% do PIB seja destinado à renda de todos os brasileiros, como um direito de todos, e bem menos para os juros que normalmente têm sido pagos para os segmentos de mais alta renda, tanto no Brasil quanto no exterior.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2004 - Página 11751