Discurso durante a 48ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

A questão da Cofins. Crítica ao valor do salário mínimo de R$260,00. Comunica instauração de inquérito civil público pela Procuradoria da República no Mato Grosso, para apurar os repasses de verbas destinadas à recuperação das rodovias no Estado.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • A questão da Cofins. Crítica ao valor do salário mínimo de R$260,00. Comunica instauração de inquérito civil público pela Procuradoria da República no Mato Grosso, para apurar os repasses de verbas destinadas à recuperação das rodovias no Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2004 - Página 11884
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • CRITICA, VALOR, SALARIO MINIMO, EXPECTATIVA, PARTICIPAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REAJUSTE.
  • CRITICA, DESTINO, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, GOVERNO ESTADUAL, FALTA, INVESTIMENTO, RECUPERAÇÃO, CONSTRUÇÃO, SISTEMA RODOVIARIO FEDERAL.
  • APRESENTAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, DIARIO DE CUIABA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ABERTURA, INQUERITO, PROCURADORIA DA REPUBLICA, APURAÇÃO, REPASSE, VERBA, RECUPERAÇÃO, RODOVIA, CUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero abordar aqui, apenas como registro, mesmo porque eu farei uma comunicação inadiável e o tempo é muito curto, a questão da Cofins. Sabemos que problemas ainda existem com relação à Cofins, apesar da aprovação, na semana passada, da medida provisória que dispõe sobre ela tanto pelo Senado Federal quanto pela Câmara dos Deputados. Pelas informações que temos, problemas ainda persistem e já chegou nova medida provisória sobre a Cofins, a qual reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na comercialização e na exportação no mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários, classificados os Capítulos 31 da NCM, e dá outras providências. Precisamos observar que há uma nova medida provisória sobre a Cofins. Está difícil acertá-la.

Com relação ao salário mínimo, eu já me posicionei aqui na sexta-feira dizendo que são inaceitáveis esses R$260,00. Nós iremos batalhar, num esforço gigantesco, para que o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, consiga realmente verificar com clareza quais as fontes que podem existir, a fim de que apontemos ao nosso Governo sugestões de onde tirar esses recursos, para realmente transformar esse salário mínimo em algo mais digno, porque por mais que ele chegue a R$280,00 a R$300,00, ainda falta muito para chegar à dignidade.

Sr. Presidente, venho, contudo, hoje para falar sobre uma questão que envolve o MPF, sobre a qual o jornal Diário de Cuiabá publicou o seguinte:

A Procuradoria da República em Mato Grosso, abriu um inquérito civil público para apurar o repasse de verbas federais para a conservação das rodovias (...) por meio da Portaria PR/MT 01/2004, assinada pelos Procuradores José Gomes Schettino, Daniel Batista Ribeiro e Bruno Nominato de Oliveira. Foi a primeira ação assinada pelos Procuradores que estão há pouco mais de um mês no meu Estado de Mato Grosso.

Os Procuradores explicaram que a abertura do inquérito não significa que existe alguma irregularidade, mas que o procedimento busca explicações para o fato de terem sido investidos apenas R$70 milhões de um total arrecadado de R$2 bilhões pela Cide no primeiro trimestre, conforme foi publicado na imprensa. Estudos mostram que a Cide não vem cumprindo o papel constitucional. A função para a qual foi criada, que seria o financiamento de programas de infra-estrutura em transportes, estaria totalmente descaracterizada. Em Mato Grosso, nós temos cinco rodovias federais: BR-070, BR-158, BR-163, BR-174 e BR-364. A 364 é recordista em acidentes com mortes.

Infelizmente, ainda falta muito para a conclusão do asfalto da BR-364, o que está trazendo problemas sérios para o escoamento da produção em nosso Estado e, também, acidentes com perdas de muitas vidas.

Sr. Presidente, venho falando permanentemente que é determinação constitucional que os recursos da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sejam destinados para restaura, conservação e construção de estradas federais. Infelizmente, 29% desses recursos, aprovados via Medida Provisória, foram repassados para os governos estaduais, que estão fazendo o trabalho nas estradas estaduais. Mas as estradas federais estão sem recursos, sendo que aqueles provenientes da arrecadação da Cide, como está determinado pela Constituição, têm de ser para essas estradas federais. Foram arrecadados, até o final do ano passado, R$10 bilhões e, neste ano, a cada trimestre, R$2 bilhões. Ainda assim, não conseguimos recursos sequer para, pelo menos, restaurar e conservar as estradas federais nos nossos Estados. Não estou pedindo a construção de estradas federais, que é o que tínhamos de estar pedindo; peço apenas a restaura e a conserva das estradas federais existentes.

Daí, Sr. Presidente, eu anunciar aqui que a situação está complicada. Agora, não é mais a Senadora Serys Slhessarenko falando desta tribuna das imensas dificuldades que estamos tendo no nosso Estado de Mato Grosso. A BR-163 está sob ameaça de paralisação e se encontra rompida em três trechos, com estado de emergência decretado, sem que os recursos cheguem. Há dívidas do Governo que ultrapassaram os anos de 2000, 2001 e 2002, as quais, se não forem pagas, não conseguiremos prosseguir. Não adianta o Ministério dos Transportes ter o melhor orçamento de todos os tempos para 2004 se não conseguirmos pagar as dívidas passadas e acabarmos com essa herança maldita, que deixou tudo estragado neste País e, ainda, com um monte de dívidas a pagar.

Registro aqui - infelizmente, não posso ler toda a determinação do Ministério Público Federal -, que os recursos arrecadados pela Cide devem ser realmente utilizados para os fins devidos previstos na Constituição.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2004 - Página 11884