Discurso durante a 48ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários à pesquisa realizada pelo instituto Observatório Social - IOS, publicado no último mês de março, sobre "A Mulher no Mercado de Trabalho".

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO. DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • Comentários à pesquisa realizada pelo instituto Observatório Social - IOS, publicado no último mês de março, sobre "A Mulher no Mercado de Trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2004 - Página 11972
Assunto
Outros > FEMINISMO. DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, PESQUISA, ESTUDO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, MERCADO DE TRABALHO, CONCLUSÃO, CONTINUAÇÃO, EXISTENCIA, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, EMPRESA COMERCIAL.

O SR ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o mais recente número do Observatório Social em Revista, publicado no último mês de março, divulga importante estudo sobre “A Mulher no Mercado de Trabalho”. Em nosso País, em pleno século XXI, confirmou-se que elas “são discriminadas, ganham menos e perdem o emprego mais facilmente”.

As informações básicas, como a de que, em cada dez cargos executivos de grandes empresas, tão-somente um é ocupado por mulheres, foram coletadas pela pesquisa “Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil”, realizada pelo Instituto Ethos, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT); o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), e conduzida pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), no período de julho a setembro de 2003.

Outras daquelas informações revelam que, “no nível de gerência, dois cargos são das mulheres e oito dos homens”; que nas chefias contam-se três mulheres para sete homens; e que elas “também estão em menor número no chão das fábricas e nos cargos funcionais e administrativos, numa proporção de 3,5 contra 6,5”.

Indaga-se, então, “por que isso acontece, se a população brasileira tem mais mulheres do que homens?” A pesquisa do Instituto Ethos reafirma a constatação de que “os homens têm prioridade sobre as mulheres” e que “a maioria das empresas faz discriminação de gênero”. Assim, demonstra-se que o nosso País “entrou no século 21 sem dar às mulheres os mesmos direitos concedidos aos homens”.

A confirmar essa realidade, “estudos realizados pelo Observatório Social em 23 multinacionais no Brasil” apontaram que todas, praticamente, apresentam “algum problema ligado à discriminação de gênero”, em maior ou menor grau.

Destaca-se que muitas pesquisas “não puderam ir a fundo devido à recusa das empresas em informar dados”. É o caso de uma cadeia de supermercados que “pratica discriminação de gênero”, como a de a média salarial das mulheres revelar-se menor do que a dos homens. Além disso, eles “ocupam 90% dos cargos executivos nas grandes empresas brasileiras”, e “são brancos”, indiciando também a prática de discriminação racial.

Procedentemente, portanto, tanto as pesquisas do Observatório Social quanto o estudo conduzido pelo Ibope constataram que “a presença de mulheres e negros é bem reduzida se comparada à participação desses grupos na população economicamente ativa”.

O Instituto Observatório Social (IOS), que é uma organização destinada à análise e pesquisa do comportamento de empresas multinacionais, nacionais e estatais, em relação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, observou que nem as primeiras, nem tampouco as empresas de capital nacional adotam, em sua maioria, as convenções da OIT, que dispõem sobre a igualdade no trabalho e condenam a discriminação.

Decerto, ignoram a Convenção nº 100, de 1951, sobre a igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a feminina por trabalho de igual valor, determinando que os países-membros promovam e garantam “meios e métodos compatíveis que assegurem tal igualdade”.

Também, a Convenção nº 111, de 1958, sobre a Discriminação, seja de Emprego ou de Profissão, definindo-a como “toda a distinção, exclusão ou preferência” fundamentada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha “por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

O estudo aponta como de natureza grave a atuação de um grande banco estrangeiro no País, que emprega cerca de vinte mil funcionários. A discriminação que ele pratica é caracterizada pelo fato de recusar promoções devidas às mulheres, que são vítimas de assédio moral, e de coagi-las a trabalhar em ambiente totalmente “inadequado à sua condição”. Acresce que elas “ocupam funções de menor remuneração”, embora o empregador tenha criado “um programa específico” destinado à reversão de tal impropriedade.

Como é sabido, o ingresso da mulher no mercado de trabalho opera-se de forma bem mais precária que a do homem. Recebem baixos salários, ocupam funções precárias e submetem-se a toda sorte de discriminação, desde a formalização do contrato até à realização das etapas de progresso funcional. Naturalmente, essas “mulheres ainda têm que cuidar dos filhos e da casa”, entre outras “tarefas que lhes são tradicionalmente atribuídas”.

Portanto, como regra na maioria das grandes empresas, os cargos mais altos são exercidos por homens, e não por mulheres. Existem muitos cargos de gerente geral, gerente, supervisor, coordenador e chefe. Pelo que se vê, a empresa que dispõe de cento e cinqüenta cargos com essas características não aproveita “nem dez mulheres nessas funções”.

Por sua vez, pesquisas efetuadas pelo Instituto Observatório Social, compreendendo três empresas holandesas com atuação em nosso País, confirmaram a tendência, em maior ou menor grau, de manutenção de tratamento desigual de trabalhadores e trabalhadoras, em relação a emprego, salários e exercício de funções de chefia.

Nelas, verificou-se o predomínio de homens em cargos de chefia e gerência, ignorando-se, em muitos casos, a média superior de escolaridade das mulheres. Em determinada multinacional, elas representaram 35,65% da força de trabalho, com 90,22% exercendo funções operacionais, nas faixas mais baixas da escala salarial, enquanto a média de salário dos homens era 2,6 vezes maior, acrescida do fato de ocuparem 89,47% dos cargos executivos e 73,91% das funções intermediárias.

Observou-se que o salário médio feminino, em outra empresa, equivalia a 44% da remuneração masculina, e que o tempo médio de seu emprego era de 6,6 anos, enquanto o dos homens era de 7,4 anos. Apenas 3% das mulheres alcançaram cargos gerenciais, enquanto entre os homens esse percentual chegou a 14%.

Com mais de um terço de trabalhadoras do sexo feminino, certa empresa empregou apenas 4% em atividades gerenciais, enquanto entre os homens esse percentual chegou a 17%. Identificou-se concentração de mulheres na área administrativa, a ponto de apenas 33% delas ocuparem funções de gerência de fábrica.

Em suas pesquisas, o IOS utilizou metodologia voltada para aspectos da liberdade sindical; da negociação coletiva; do trabalho forçado; do trabalho infantil; da discriminação de gênero e raça; da segurança e saúde do trabalho, meio ambiente e responsabilidade empresarial. Além de referências nacionais e estrangeiras, que podem apontar a existência de discriminação, o estudo também identifica as ações de promoção da igualdade de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras.

Em resumo, a discriminação da mulher é um fato incontestável. De acordo com pesquisa sobre “o trabalho da mulher e as negociações coletivas”, divulgada pelo Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, ela é caracterizada por três fatores principais: “dificuldade de inserção no mercado de trabalho”; “vulnerabilidade na inserção”; e “desigualdade na remuneração”.

No primeiro caso, é notório que a mulher enfrenta maiores dificuldades do que o homem para conseguir emprego. Quando demitidas, suportam “longos períodos sem ter uma colocação”. No segundo, as dificuldades que enfrentam para ingressar no mercado de trabalho refletem-se “na qualidade do emprego obtido, muitas vezes sem carteira assinada”. E, no terceiro caso, “os rendimentos da mulher no mercado de trabalho sempre são menores que os do homem”.

Conclusivamente, o relevante estudo do Instituto Observatório Social reconhece que “as mulheres brasileiras conquistaram espaços importantes após a promulgação da Constituição de 1988, principalmente no que diz respeito às políticas públicas”. Não obstante, “em relação ao trabalho, os avanços esbarram no preconceito, na discriminação e no machismo que impera nas grandes empresas”.

Conseqüentemente, “o desafio é transformar as metas em ações reais”. Assim, impõe-se a “maior convergência entre a agenda sindical e as empresas socialmente responsáveis no campo da discriminação de gênero e raça”, a fim de que sejam cumpridos os mandamentos que, há meio século, foram estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2004 - Página 11972