Discurso durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios aos avanços tecnológicos introduzidos pela Receita Federal, no recebimento da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Defesa da atualização da tabela do imposto de renda.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Elogios aos avanços tecnológicos introduzidos pela Receita Federal, no recebimento da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Defesa da atualização da tabela do imposto de renda.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2004 - Página 12258
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ELOGIO, TECNOLOGIA, INFORMATICA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, VOTAÇÃO, ELEIÇÕES, SERVIÇO BANCARIO, UTILIZAÇÃO, INTERNET, ENTREGA, DECLARAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA.
  • LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O TEMPO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), SAUDAÇÃO, PROGRAMA, INFORMATICA, RECEITA FEDERAL, BENEFICIO, CONTRIBUINTE, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS.
  • DEFESA, REAJUSTE, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, DEFASAGEM, INFLAÇÃO, COBRANÇA, GOVERNO FEDERAL, PROMESSA, JUSTIÇA, POLITICA FISCAL.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pela Liderança do PSDB.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dia após dia, em que pesem os problemas que afligem todo brasileiro - do desemprego, do fracasso da política social, da queda de renda, da violência urbana, do aumento mínimo do salário mínimo, do roubo pelos traficantes de armas das Forças Armadas e da letargia que se percebe nas ações do Governo, o fato é que o Brasil brilha quando o assunto é tecnologia aplicada a favor das pessoas, do próprio Governo e da democracia.

As urnas eletrônicas são um forte exemplo, por muitas vezes decantado. Outro exemplo comumente citado é o dos serviços bancários, das dezenas de milhares de máquinas espalhadas pelo País afora, onde se tenha um mínimo de infra-estrutura, e por meio da Internet, atendendo toda a população, trazendo conforto, velocidade, qualidade e segurança, onde o Brasil é considerado líder mundial.

E, agora, novamente temos o exemplo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, Pessoa Física. É que, desde 1991, os brasileiros estão usando o meio eletrônico - à época, disquetes - para fazer suas declarações do Imposto de Renda. A cada ano, aumenta o número de contribuinte que utiliza essa importante ferramenta, e, este ano, a Receita Federal contabilizou 18,7 milhões de declarações pela Internet, 2% a mais do que no ano passado. O uso da Internet foi uma brilhante inovação da Secretaria da Receita Federal, ainda no Governo do PSDB.

O artigo de Celso Ming, cientista social e jornalista de renome, comentarista econômico dos mais respeitados, publicado no dia 4 de maio, ontem, no jornal O Tempo, de Minas Gerais, mostra a importância desse trabalho da Receita.

Sr. Presidente, gostaria de ler um trecho desse artigo:

Quem inventou o sistema foi o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que lidava com a ameaça de colapso no processamento dos formulários convencionais. Era um trabalho que exigia uma logística sofisticada em distribuição de papéis, recepção, transporte, digitação, processamento, auditoria e arquivamento.

As pilhas de declarações em papel chegavam dos bancos ou dos postos de recebimento e apenas os resumos eram prontamente digitados, somente para que a Receita pudesse providenciar a tempo as devoluções. O resto, como declarações de pagamentos a terceiros e declarações de bens, ficava para depois.

Enquanto isso, os formulários preenchidos permaneciam amontoados à espera de que os outros dados pudessem ser computados. “Os formulários entregues à Receita levavam quatro ou cinco anos para serem inteiramente processados - Segredo de Estado que agora o ex-secretário pode revelar.

Felizmente, também desta vez, impôs-se o princípio de Lamarck, de que “a necessidade cria o órgão”, que é, em linguagem científica, o que Guimarães Rosa dizia, que “o sapo não pula por boniteza, mas porém por precisão”. A experiência do envio e recepção de declarações por meio eletrônico começou em 1991, quando a Receita passou a aceitar a recepção dos dados também por disquete. Em 1995, nada menos que 24% dos 6,3 milhões de declarações já foram recebidos assim.

É de 1996 a primeira experiência de declaração por meio da Internet. “Diziam que era coisa de maluco, que iria fracassar” - relembra Maciel.

(...)

Everardo reconhece que a pressão ajudou a construir o sucesso. “Dissemos que as entregas pela Internet teriam prioridade nas devoluções do Imposto de Renda. Mas isso não era ameaça; era questão funcional, porque o processamento era automático, ao contrário do que acontecia com os formulários em papel que exigiam recepção, digitação e tudo o mais.”

(...)

Nos Estados Unidos, as declarações são preenchidas à mão e, quase sempre, pelo próprio contribuinte para que tenham força de “declaração veraz”. E isso dificulta a inovação. Não há dúvida de que ficou [no caso brasileiro] muito mais fácil para o contribuinte.

Por isso, aqui estou para comemorar esse avanço da tecnologia brasileira.

O programa se encarrega dos cálculos, e isso já elimina uma quantidade enorme de erros. Mais ainda, diz qual é o modelo financeiramente mais indicado.

De maneira que não foi apenas o contribuinte que ganhou, mas principalmente a Receita Federal.

O tempo de recebimento de uma declaração de Imposto de Renda pela Internet é de apenas 2,4 segundos e o custo operacional para processá-la não passa de R$0,13 por unidade. O sistema convencional exige R$1,10 cada uma.

A esses custos, as declarações deste ano, que exigiriam R$62 milhões se feitas pelo sistema convencional, ficarão em apenas R$8,8 milhões. E não estamos falando da economia em tempo de processamento.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossa alegria e a nossa satisfação seriam maiores se pudéssemos estar aqui comemorando esse feito da tecnologia nacional sem ouvir a reclamação permanente da desatualização das tabelas e dos descontos da declaração, ouvida inclusive pelo Presidente Lula dos seus muito antigos companheiros de trabalho em São Bernardo.

Ora, com o combate que o Governo e a sociedade travaram contra a inflação, a periodicidade da atualização monetária nos débitos fiscais passou a ser mensal, depois, semestral, e, finalmente, anual. A vitória do Plano Real frente à escalada inflacionária permitiu que a Ufir fosse extinta no ano de 2000.

O cálculo da desvalorização monetária ocorrida entre 1996 e 2002 corresponde a 53,94%, e, em 2002, tivemos um avanço com o reajuste de 17,5% nos valores constantes da tabela do Imposto de Renda de 1995. E foi só.

É certo que a não correção da tabela significa um aumento real da carga tributária sem que tenha havido um acréscimo patrimonial, o que representa odiosa violação ao Estado Democrático de Direito.

Mais, representa transgressão de diversos preceitos constitucionais do poder de tributar, quais sejam, da igualdade tributária, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da legalidade, e assim não nos cabe aguardar, indefinidamente, que o Poder Executivo tome a iniciativa de propor e fazer tramitar os projetos de lei necessários à adequação da carga fiscal.

Legislar sobre Direito Tributário, especificamente sobre o Imposto de Renda é competência da União, mas a Constituição confere a todo Parlamentar a titularidade da iniciativa, que diz respeito à função precípua do Parlamento.

Não custa lembrar que o Senado assumiu a liderança do movimento nacional pela Justiça Fiscal na cobrança do Imposto de Renda das pessoas físicas, quando, em reunião memorável de 6 de dezembro de 2000 da Comissão de Assuntos Econômicos, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do então Senador Paulo Hartung, eleito pelo PSDB, hoje Governador do Estado do Espírito Santo pelo PSB, atualizando os valores com base na Ufir - na época, 28%. Foi um momento de grandeza para o Congresso Nacional.

A seguir, votado em regime de urgência, teve o substitutivo da Câmara votado novamente pelo Senado, em 17 de dezembro de 2001.

O Presidente da República editou, simultaneamente ao veto total, a Medida Provisória nº 22, de janeiro de 2002, que honrou o acordo firmado entre o Governo e as lideranças governistas e oposicionistas de reajustar as tabelas e as deduções em 17,5%, índice correspondente à metade da inflação acumulada no período, de 36,1%.

Ora, as Lideranças Partidárias, à frente o PT, assumiram em 2003 o compromisso de proceder à nova atualização, que, se não eliminasse, pelo menos reduzisse a defasagem inflacionária. Instalados no Poder, entretanto, adotaram a prática que tanto combatiam. Tentaram, por meio do Projeto de Lei nº 1.840, de 2003, de iniciativa presidencial, perenizar a alíquota de 27,5%, sem qualquer correção da tabela, das deduções e dos demais valores da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física. O Congresso Nacional conseguiu diminuir o prejuízo dos contribuintes, limitando, na Lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003, a vigência da tabela congelada até 31 de dezembro de 2005.

Concordaram em rever tudo em 2004. Examinando o amplo leque de indicadores econômicos e de inflação, verificamos enorme dispersão das respectivas variações. Tenho aqui alguns dados como, por exemplo, pelo IGP-M, num extremo, teríamos um reajuste necessário de 137,69% e, em outro extremo, pela TR (Taxa Referencial) de 53,97%. A TR é um índice cujo cálculo embute um redutor, tendo, assim, efeito moderador sobre a inflação.

Julgamos inadequado restabelecer a correção monetária plena, como nos tempos em que a inflação campeava fora de controle, mas a atualização deve ser aprovada com justiça e responsabilidade fiscal.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Já concluo, Sr. Presidente.

A aplicação, portanto, da variação acumulada da TR, no período de 1º de janeiro de 1996 a 1º de janeiro de 2004, seria de 53% e entendemos que a correção pela TR plena atenderia ao duplo objetivo citado. Assim, teríamos que corrigir em 53% outros limites que não foram corrigidos na época, em 2002, mas, no caso do desconto, das deduções, teríamos um reajuste de 31%, porque, dos 53,97%, 17% já foram aplicados em 2002.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Eu poderia me estender um pouco mais, mas trago aqui a palavra do PSDB neste momento em que se conclui a declaração do Imposto de Renda em todo o Brasil. Uma palavra de cumprimento pela tecnologia brasileira, que processou 18 milhões de declarações pela Internet. Ao mesmo tempo, faço uma crítica e uma cobrança, para que o Governo cumpra o que prometeu no ano passado e corrija as tabelas do Imposto de Renda, sob pena de estar cada vez mais aumentando a carga tributária sobre profissionais assalariados, que não deveriam pagar nada ou deveriam pagar menos, mas estão pagando pela falta de correção, de atualização das tabelas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2004 - Página 12258