Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende aprovação rápida da nova Lei de Falências.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Defende aprovação rápida da nova Lei de Falências.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2004 - Página 12700
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • ANALISE, LEI DE FALENCIAS, HISTORIA, BRASIL, ECONOMIA INTERNACIONAL, POSTERIORIDADE, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, DEFASAGEM, ATUALIDADE.
  • ELOGIO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, RAMEZ TEBET, SENADOR, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FALENCIA, RECUPERAÇÃO, EMPRESA, ATENÇÃO, DEFESA, TRABALHADOR, FUNÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EXPECTATIVA, URGENCIA, EXAME, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, anteciparei um debate que deverá ser travado nesta Casa por ocasião da discussão do projeto de lei que trata de falências, que acaba de ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. Eu não anteciparei o debate mais objetivo dos artigos da nova lei, mas procurarei situar o contexto das duas últimas Leis de Falência que o nosso Brasil teve e vai ter: a de 1945 e a de agora, 2004.

No ano de 1945, o mundo vivia um período de incertezas e de profunda necessidade criativa para a superação das dificuldades da economia pós-guerra.

Os Estados Unidos extinguiram unilateralmente a paridade do dólar com o ouro, com prejuízos inestimáveis para outros países.

O Brasil, claro, não deixou de sentir os impactos, as conseqüências do conflito que abalou o mundo, pois foi nesse contexto, exatamente nesse contexto, naquele ano de 1945, que se concebeu a Lei de Falências, que foi considerada um verdadeiro monumento do direito pátrio, uma obra jurídica consistente e moderna para aquele tempo.

Agora, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal acaba de aprovar um Substitutivo ao Projeto de Lei nº 71, de 2003, da Câmara dos Deputados, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de devedores, pessoas físicas e jurídicas, que exerçam a atividade econômica regida pelas leis comerciais.

O Substitutivo é de autoria do ilustre Senador Ramez Tebet, cujo trabalho nesse projeto foi dos mais brilhantes. Com muita competência S. Exª conduziu a discussão da matéria, evidenciando de forma inquestionável o seu elevado espírito público, a sua constante formação jurídica, o seu indisfarçável sentimento democrático, permitindo assim um diálogo mais amplo com os diversos setores empresariais do País.

Sr. Presidente, quero enfatizar que a atual Lei de Falências, instituída pelo Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, apesar de ter cumprido o papel que lhe coube numa determinada época, encontra-se hoje totalmente superada com o passar de todos esses anos, retrógrada e inadequada para o tempo de hoje.

A nova proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, possibilitará a inserção do Brasil no contexto moderno das relações entre pessoas, sejam físicas ou jurídicas, e as atividades econômicas que exercem. O projeto que ora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania teve o cuidado de ressaltar a função social da empresa e de defender os trabalhadores. Considerando como o principal bem do trabalhador a sua força de trabalho, nessas circunstâncias, os trabalhadores devem ser protegidos não só com a precedência no recebimento de seus créditos na falência e recuperação judicial, mas, como diz o Relator, “com instrumentos que, por preservarem a empresa, preservem também seus empregos e criem novas oportunidades para a grande massa dos desempregados”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sociedade civil brasileira não pode mais conviver, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com uma estrutura legal obsoleta que gera entraves, às vezes insuperáveis, que serve tão-somente para obstaculizar o crescimento e punir o cidadão trabalhador do nosso País.

Apelo, portanto, aos meus Pares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que aprovemos rapidamente o substitutivo do Senador Ramez Tebet e que possamos aprová-lo também no Plenário desta Casa.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador, V. Exª me permite um aparte?

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Pois não, Senador.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - A Mesa esclarece que o orador está fazendo uma comunicação inadiável e que não pode haver aparte.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Desculpe-me, Excelência.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Sr. Presidente, lamento não poder conceder o aparte ao Senador Ramez Tebet. Tenho certeza que S. Exª há de fazer aqui o seu relato, e esta Casa há de aprovar, por unanimidade, esta que é a nova Lei de Falências do País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2004 - Página 12700