Discurso durante a 52ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativas para apresentação de Projeto de Lei do Senado 121, de 2004, que proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas, eletromecânicas ou mecânicas conhecidas como "caça-níqueis", independentemente dos nomes de fantasia. A questão do baixo salário mínimo. (como Líder)

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JOGO DE AZAR. POLITICA SALARIAL.:
  • Justificativas para apresentação de Projeto de Lei do Senado 121, de 2004, que proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas, eletromecânicas ou mecânicas conhecidas como "caça-níqueis", independentemente dos nomes de fantasia. A questão do baixo salário mínimo. (como Líder)
Aparteantes
Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2004 - Página 13331
Assunto
Outros > JOGO DE AZAR. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • DEBATE, PROIBIÇÃO, JOGO DE AZAR, DENUNCIA, LAVAGEM DE DINHEIRO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, JOGO DE AZAR.
  • DEFESA, AUMENTO, REAJUSTE, SALARIO MINIMO.

O SR. MAGNO MALTA (PL - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna, nesta tarde, com muita alegria, Senadores Papaléo Paes e Mão Santa, que são médicos, porque posso ler o meu projeto sem o tradicional óculos da vista cansada: é que fiz uma cirurgia, na semana passada, e joguei os óculos fora; hoje posso ler sem eles.

O meu projeto é fruto das minhas convicções. A sociedade brasileira conhece a minha posição concernente a esta matéria, por razões diversas, mas quero citar duas: uma é que o meu princípio religioso, a fé que professo - até porque penso que a Constituição Brasileira foi buscar inspiração na Bíblia para o seu texto, para poder elaborar o melhor texto que diz que todo jogo de azar, neste País, é contravenção. E a mim contraria os princípios que creio, todo jogo de azar contraria a natureza de Deus. Um princípio.

Segundo princípio. Após presidir a CPI do Narcotráfico, mergulhei nesse universo e, mergulhando, fizemos um capítulo à parte no vasto relatório da CPI do Narcotráfico, denunciando o que é sabido até pelas pessoas mais primárias no assunto: que a lavagem de dinheiro é a principal mantenedora do crime organizado e da contravenção. Ninguém trabalha com cheque pré-datado, cartão ou promissória, mas com papel. Há que se buscar uma maneira de lavar o dinheiro. No entanto, ressalvo que toda regra tem exceção. Em qualquer atividade há gente do mal e do bem. Nessa atividade, contudo, há muito mais pessoas do mal.

O bingo, os caça-níqueis, os jogos eletrônicos e até os jogos on line são um problema de saúde pública no País. Nem falarei que são um problema de polícia. Daí surgem milhares de viciados, conduzindo alguns ao suicídio e levando milhões de crianças a sumirem das escolas e de casa em razão do vício. Milhões de desempregados vivem a falsa ilusão dos jogos de azar. Crendo poderem ganhar alguns milhões, gastam o que não têm, em vez de levarem um quilo de carne para casa. A compulsão do vício os conduz a isso.

Sr. Presidente, minha posição é conhecida. Por isso, hoje, estou protocolando nesta Casa um projeto de lei que “proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas, eletromecânicas ou mecânicas conhecidas como ‘caça-níqueis’, independentemente dos nomes de fantasia e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica proibida, em todo o território nacional, a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas, eletromecânicas ou mecânicas conhecidas como “caça-níqueis”.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput deste artigo implica a retirada da natureza de serviço público anteriormente conferida à exploração dos jogos de bingo.

Art. 2º. Ficam anuladas todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações para a exploração dos jogos de azar de que trata esta Lei, direta ou indiretamente expedidas pela Caixa Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito Federal, ou municipais.

Art. 3º A Caixa Econômica Federal deverá proceder à rescisão unilateral e imediata dos contratos vigentes ou revogar os atos autorizativos do funcionamento dos respectivos estabelecimentos de exploração dos jogos de bingo e máquinas “caça-níqueis”.

Art. 4º A prática de ato proibido nos termos do art. 1º sujeita o infrator a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo da aplicação de medidas penais cabíveis.

Art. 5º A aplicação da penalidade administrativa de que trata o art. 4º desta Lei será imposta pelo Ministério da Fazenda, após a lavratura de auto de infração.

Parágrafo único. O Ministério da Fazenda deverá remeter cópia do auto de infração a que se refere o caput deste artigo ao Departamento de Polícia Federal, para adoção das medidas de sua competência.

Art. 6º A omissão na aplicação das disposições desta Lei sujeita o agente público que lhe der causa às penalidades de demissão ou de despedida por justa causa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Permite um aparte, Senador Magno Malta?

O SR. MAGNO MALTA (PL - ES) - Comecei fazendo a minha justificativa e as razões pelas quais apresento o projeto de lei em virtude de crenças e convicções pessoais.

Sr. Presidente, peço um minuto, para conceder um aparte ao Senador Tião Viana.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Apenas trinta segundos, pela generosidade do Presidente Eduardo Siqueira Campos. Senador Magno Malta, espero que o Governo esteja atento ao pronunciamento de V. Exª, possa incorporar essa questão como uma prioridade do processo legislativo e a trate como uma matéria de urgência urgentíssima, pela sua relevância. Ao mesmo tempo, peço que V. Exª incorpore, em sua justificativa, parecer proferido por um procurador da República, que afirmou que o Brasil tem 7 milhões de jogadores compulsivos e apenas duas clinicas para tratá-los. V. Exª está, de fato, cumprindo um papel ético e solidário a 7 milhões de brasileiros que não têm como enfrentar a violência e o poder de sedução do jogo, que desagrega famílias e vidas. Ao mesmo tempo, esse projeto de lei busca o impedimento efetivo à lavagem do dinheiro e ao narcotráfico nessa atividade.

O SR. MAGNO MALTA (PL - ES) - Sr. Presidente, encerro, agradecendo o aparte do Senador Tião Viana e cumprimentando as galerias, senhoras, senhores e estudantes que vieram conhecer e prestigiar esta Casa.

Estamos no limiar do momento em que vamos votar o novo salário mínimo. O Governo, nos últimos dez anos, fez do Senador Paulo Paim o seu porta-voz e, no último momento, tirou-lhe a voz para não discutir salário mínimo, algo que não consigo, de fato, entender. As pessoas que recebem salário mínimo no País, durante 24 anos, esperaram que o Partido dos Trabalhadores chegasse ao poder para, enfim, dar-lhes o poder aquisitivo prometido durante esse tempo de luta.

Esperamos, Senador Papaléo Paes e Senador Mão Santa, que a resposta seja positiva. Se não chegarmos a US$100 dólares, pelo menos a R$275,00, e que nós do Parlamento saibamos entender o sofrimento do povo que clama por um salário melhor, fazendo um esforço para oferecer uma saída para a população brasileira.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MAGNO MALTA (PL - ES) - Sr. Presidente, estou encerrando o meu pronunciamento. Antes, porém, o Senador Mão Santa me traz uma foto em que são vistos os Líderes do Governo, em uma sessão em que se votava o salário mínimo, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, mostrando os dedos indicador e polegar quase unidos numa alusão ao valor do salário mínimo: “E o salário, ó!” E o salário continua desse jeito.

O final de minha fala tem como objetivo fazer uma mobilização para que não seja assim. Que ao menos seja um pouco maior, como uma resposta positiva à sociedade brasileira, tão esforçada, que paga um alto preço há tanto anos e que merece todo o nosso empenho e entendimento para melhorarmos esses números, porque R$260,00 é muito pouco para quem precisa sobreviver.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2004 - Página 13331