Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de urgência para aprovação do projeto de lei, de autoria do Senador João França, que trata do estatuto dos garimpeiros.

Autor
João Ribeiro (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: João Batista de Jesus Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. POLITICA MINERAL.:
  • Solicitação de urgência para aprovação do projeto de lei, de autoria do Senador João França, que trata do estatuto dos garimpeiros.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2004 - Página 13863
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. POLITICA MINERAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, CONGRESSISTA, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO, ESTATUTO, GARIMPEIRO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, BENEFICIO, TRABALHADOR, MINERAÇÃO, GARANTIA, ORGANIZAÇÃO, SINDICATO, COOPERATIVA, ALTERAÇÃO, INJUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ATUALIDADE, PRIVILEGIO, EMPRESA.
  • APOIO, REIVINDICAÇÃO, ENTIDADE, GARIMPEIRO, ESTADO DO TOCANTINS (TO), TRABALHO, SERRA PELADA, RECEBIMENTO, CREDITOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), NECESSIDADE, RECADASTRAMENTO.

O SR. JOÃO RIBEIRO (PFL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, usarei apenas três minutos para fazer um registro importante.

Srªs e Srs. Senadores, retorno a esta tribuna para, mais uma vez, conclamar meus Pares a se mobilizarem pela deliberação, em caráter de urgência, do Projeto de Lei nº 2.844, de 1997, de autoria do Senador João França, que há muito aguarda votação na Câmara dos Deputados e que trata do “Estatuto dos Garimpeiros”.

Essa matéria é de indiscutível alcance social e atende, com toda certeza, os mais legítimos anseios dessa sofrida classe de trabalhadores, visto que propõe medidas que permitirão aos garimpeiros brasileiros alcançarem, por assim dizer, a “cidadania profissional”, quando verão seus direitos estabelecidos em lei.

O Estatuto garante-lhes, de passagem, a desejada organização sindical e cooperativa. Essa medida, aliás, corrigirá, na prática, uma grande injustiça causada pela atual legislação, que beneficia muito mais diretamente os empreendimentos de mineração realizados por empresas e que levou, como todos sabemos, ao não aproveitamento dos chamados “garimpeiros de origem” em Serra Pelada, após a sua mecanização.

Mas é preciso, neste momento, fazer mais do que isso, Sr. Presidente. É preciso apoiar as reivindicações da Associação dos Garimpeiros de Serra Pelada do Estado do Tocantins, que luta, em conjunto com outras entidades representativas, para que os créditos não-pagos, oriundos de Serra Pelada, sejam efetivamente quitados pela Caixa Econômica Federal, o chamado resto ou paládio do ouro.

E, para que não se entreguem os resultados financeiros a quem não tem efetivo direito -- pois hoje existem cerca de 45 mil, e não 150 mil “garimpeiros de origem”, como constam em alguns levantamentos --, será necessário proceder a um recadastramento, nas regiões de Araguaína, no meu Estado, em Imperatriz, no Maranhão, e em Marabá, no Pará, daqueles garimpeiros que comprovadamente estiveram em Serra Pelada desde o começo da lavra. Esse levantamento deverá ser realizado com base no “Certificado de Matrícula do Garimpeiro”, que foi emitido, até outubro de 1985, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Concluo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta breve intervenção, enfatizando a necessidade de que, sem mais demora, seja efetivada a apreciação do Projeto de Lei nº 2.844, de 1997, que institui o Estatuto dos Garimpeiros, providência que requer o mais veemente apoio de todos para que seja reconhecido, de uma vez por todas, o heróico trabalho dos garimpeiros que, sem sombra de dúvida, contribuem para o progresso do País.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela concessão do tempo, porque era muito importante fazer este registro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2004 - Página 13863