Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise da Proposta de Emenda à Constituição 27, de 2002 e do Projeto de Decreto Legislativo 298, de 2002, do ex-Senador Francisco Escórcio, visando a criação do Estado do Planalto Central.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Análise da Proposta de Emenda à Constituição 27, de 2002 e do Projeto de Decreto Legislativo 298, de 2002, do ex-Senador Francisco Escórcio, visando a criação do Estado do Planalto Central.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2004 - Página 13874
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • ANALISE, CONTRADIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, CAPITAL FEDERAL, CIDADE SATELITE, ENTORNO, DISTRITO FEDERAL (DF), NECESSIDADE, AVALIAÇÃO, PROBLEMA, BUSCA, SOLUÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, DIVISÃO TERRITORIAL, UNIÃO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ENTORNO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DE GOIAS (GO), DETALHAMENTO, RETIRADA, AUTONOMIA, REPRESENTAÇÃO POLITICA, NECESSIDADE, DEBATE, POPULAÇÃO, PLEBISCITO.

O SR VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o desafio e a aventura da construção de Brasília não se encerraram, certamente, com sua inauguração e a transferência da sede dos poderes da União. Concebido de modo brilhante e original, o plano da nova Capital não poderia, contudo, predeterminar todos os aspectos e rumos a serem seguidos pela cidade, uma entidade dinâmica e viva, reinventada no dia-a-dia dos homens, mulheres e crianças que a habitam.

 As contradições entre o que se planejara e as condições concretas onde isso se realizou levaram a impasses e a problemas antes inimaginados. Surgiu a realidade, inelutável e pujante, das cidades-satélites. O entorno goiano e, em menor proporção, mineiro passou a se transformar sob o efeito do campo magnético da nova capital. Cresceu Brasília, cresceram as cidades-satélites, diversos problemas surgiram e se acumularam. Mas não há como negar, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, o espetacular sucesso do empreendimento deflagrado por Juscelino Kubitschek.

Constatar o êxito de Brasília não impede, antes exige, a avaliação dos problemas que vão surgindo e a sugestão de maior ou menor correção de rumos. Nesse sentido, a proposta do ex-Senador Francisco Escórcio da criação do Estado do Planalto Central deve ser examinada com toda a atenção e responsabilidade.

A proposta, ainda não suficientemente conhecida pelos principais interessados, que são os moradores do Distrito Federal e do Entorno, consiste na criação de um novo Estado, formado a partir de 12 cidades-satélites do Distrito Federal, de três Municípios mineiros e 26 Municípios goianos do Entorno. O novo Distrito Federal, por sua vez, retomaria a vocação essencialmente administrativa de Capital da República, ficando restrito ao Plano-Piloto, Núcleo Bandeirante, Park Way, Lagos Sul e Norte, Cruzeiro, Candangolândia, Guará e parte do Paranoá. O Senado Federal votaria a legislação específica para o Distrito Federal, sede da Capital de todos os brasileiros, aprovando o nome de seu Governador, indicado pelo Presidente da República.

Esse retorno à concepção original do Distrito Federal se traduziria em uma cidade com população em torno de 550 mil habitantes, administrada por um governo que mostraria perfeita harmonia e entrosamento com o Governo Federal, isto é uma questão de segurança nacional. Ao seu redor, teríamos um Estado que deve assumir plenamente seu potencial de desenvolvimento, com atividades econômicas próprias que gerariam emprego e renda. A população do entorno sairia da espécie de limbo onde se encontra, não sendo assistida adequadamente nem pelos governos dos Estados onde atualmente se localizam, nem pelo governo do Distrito Federal.

O ex-Senador Francisco Escórcio apresentou Proposta de Emenda Constitucional - PEC 027 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 298, em 2002, visando à criação do Estado do Planalto Central. Atualmente estão na Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo Senador Edison Lobão. De acordo com a proposta, Brasília, respeitando sua função original, voltará a ser exclusivamente capital administrativa do País, com o governador nomeado pelo Presidente da República, o que dará melhores condições de preservar a capital de todos os brasileiros como sede dos Poderes da República e das Missões Diplomáticas.

É este o projeto de que foi designado relator o eminente Senador Jefferson Peres, o qual já anunciou a intenção de propor já audiências públicas com a sociedade organizada.

Não há dúvida, Senhoras e Senhores Senadores, de que a condição de ouvir “a população diretamente interessada, através de plebiscito”, já estabelecida para a criação de novos Estados no art. 18 da Constituição Federal, deve prevalecer. No presente caso, são interessados não apenas os habitantes dos Municípios do Entorno que se incorporariam ao novo Estado, mas também todos os habitantes de Brasília e das cidades-satélites. A questão a ser melhor estudada é se deve ser realizado, inicialmente, um plebiscito com os eleitores do Distrito Federal e, em sendo a proposta aprovada, realizado outro plebiscito com os eleitores dos Municípios do Entorno, ou se um único e abrangente plebiscito deveria ser realizado de uma só vez.

Seja como for, Sr. Presidente, é fundamental que a proposta se faça conhecida da população, em seus vários aspectos, inclusive por meio de um exercício prospectivo, que procure discernir os futuros cenários após uma mudança tão relevante para a capital do País e para todos que têm sua vida a ela vinculada.

Constatamos, Sr. Presidente, que há uma variada gama de questões que precisam ser levantadas e o mais possível esclarecidas, não só pelos detentores de cargos técnicos e políticos da União e dos Estados envolvidos, mas pelo conjunto da população interessada.

A questão mesma da perda de autonomia política dos eleitores do novo Distrito Federal, que poderia, em princípio, significar um simples retrocesso, deve ser abordada sem posições preconcebidas, considerando a diversidade de aspectos envolvidos. Se os eleitores da capital julgarem especialmente relevante a garantia da perfeita integração entre os Governos da União e do Distrito Federal, lembrando ainda que Brasília desempenha essa função maior, de ser a sede dos poderes nacionais, não se lhes pode negar o direito de fazer tal opção.

Julgo, portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que não se pode falar em retrocesso democrático, se um processo democrático de consulta aos cidadãos interessados conduzir a uma tal decisão.

Reitero, apenas, que a proposta de criação do Estado do Planalto Central deve ser conhecida e analisada em toda a sua complexidade, nas muitas dimensões e questões que lhe dizem respeito. O conhecimento acurado e o debate de nível elevado serão, com certeza, melhores guias que as impressões imediatas e as opiniões irrefletidas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2004 - Página 13874