Discurso durante a 56ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Fortalecimento do Instituto da Arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Fortalecimento do Instituto da Arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2004 - Página 14605
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, UTILIZAÇÃO, CLAUSULA, ARBITRAGEM, MELHORIA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, EXCESSO, TEMPO, CUSTO, JUSTIÇA, IMPORTANCIA, AUXILIO, JUDICIARIO.
  • ELOGIO, PROGRAMA, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), CONSOLIDAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ARBITRAGEM, BRASIL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, uma das razões mais insistentemente lembradas para fundamentar a necessidade da reforma do Judiciário, que em breve deverá chegar a este plenário, é a morosidade da Justiça. Dar agilidade à Justiça, dar condições para que suas respostas acompanhem a urgência que muitas vezes caracterizam os pleitos sempre estiveram entre os objetivos primários da reforma.

A mesma motivação, ou seja, contornar o congestionamento dos tribunais e dar mais rapidez à solução de conflitos, sobretudo na área econômica, levou à aprovação, há quase oito anos, da Lei nº 9.307, de 1996, que dispõe sobre a arbitragem.

A arbitragem é um instituto que permite a resolução de conflitos, relativos especialmente a direitos patrimoniais disponíveis, por meios extrajudiciais alternativos, como a negociação, a conciliação e a mediação. A inclusão, em contrato, de uma cláusula compromissória, na qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato, basta para garantir a possibilidade de resolução do conflito sem a necessidade de passar pelos tribunais.

É com satisfação, Sr. Presidente, que vejo, oito anos depois da edição da lei, o progressivo fortalecimento da cultura da arbitragem em nosso País. Depois de um começo cercado de algumas dúvidas e de ceticismo, creio que podemos dizer que hoje, no Brasil, já considerado uma ilha de resistência contra a arbitragem, esse instituto já está consolidado. Cada vez mais empresas optam, em seus contratos, pela inclusão de uma cláusula compromissória, e a cada ano aumenta a procura por procedimentos de arbitragem nas mais de 50 câmaras existentes no País.

Para essa consolidação, não foi preciso muito mais do que a experiência dos benefícios que os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos promovem.

Há, em primeiro lugar, o ganho de tempo. É notório que a processualística brasileira favorece a eternização dos processos, que, de recurso em recurso, de instância em instância, de cartório em cartório, levam muito mais tempo do que seria razoável para chegar a uma resolução. Segundo a Dra. Selma Ferreira Lemes, especialista em arbitragem, a média de tempo para a solução dos casos recebidos pela Câmara de Mediação e Arbitragem em São Paulo foi, em 2002, de sete meses. Esses mesmos casos, segundo ela, demandariam pelo menos dois anos, em primeira instância, e outros seis, nas Cortes superiores.

Há, em seguida, o ganho em termos de custos. Não é só para as partes que é menos custoso procurar uma conciliação ou uma solução não-litigiosa para seu conflito, evitando agravar, em um processo cujo desfecho é incerto e, provavelmente, tardio, a dificuldade que já perturbou a ordem estabelecida pelo contrato. Também para o País, como um todo, o custo é menor. A morosidade da Justiça não se deve à incompetência dos magistrados. Deve-se, sobretudo, à enorme quantidade de processos que abarrotam os tribunais, aliada à proverbial pujança de nossa burocracia. E isso, como sabemos, tem um custo muito alto, que pode chegar à casa dos bilhões de dólares por ano.

Há, ainda, o ganho de ver seu pleito analisado por especialistas, por pessoas com conhecimento especializado não apenas das questões legais envolvidas, mas também dos aspectos econômicos, comerciais, e outros a que podem dizer respeito os contratos problematizados. O próprio Ministro Nelson Jobim, em palestra proferida na Associação Comercial da Bahia no ano passado, reconheceu que, algumas vezes, mesmo os tribunais superiores não estão aptos a julgar conflitos na área econômica, pela complexidade que muitas vezes os caracterizam e também por sua especificidade.

Há também o fato de que o processo de arbitragem, além de ser confidencial, está, por definição, totalmente sob o controle das partes envolvidas, que podem definir livremente, dentro do que estipula a lei, como se dará o processo. As decisões a que se chegam, assim, são plenamente construídas pelas partes, dando maior garantia de que os interesses serão efetivamente respeitados.

Por fim, Srªs. Senadoras, Srs. Senadores, o instituto da arbitragem, por tudo isso, é não só um auxiliar importante do Poder Judiciário, servindo como meio para aliviar a carga pesada que diminui sua eficácia, mas também um dispensador e um garantidor de Justiça por seus próprios méritos. Graças ao seu caráter especializado e ao seu foco preciso, uma câmara de arbitragem pode ser muito mais acertada em suas decisões do que um tribunal, envolvido em muitas outras questões que não têm outra instância em que se resolver.

Dados os méritos do instituto da arbitragem, merece destaque, Sr. Presidente, o programa de consolidação da mediação e arbitragem promovido pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento, o BID, e do Sebrae. Esse programa é importante não apenas para garantir o funcionamento das câmaras de arbitragem, mas também para consolidar definitivamente a arbitragem no País, ao propor modelos e fixar padrões que garantam a segurança e, por extensão, a confiança dos usuários.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, mudanças culturais são difíceis e custosas. A introdução do instituto da arbitragem no Brasil implica uma mudança, que não é pequena, na cultura empresarial do País. Há ainda muitas resistências, tanto por parte dos potenciais usuários e beneficiários de um sistema de arbitragem, acostumados à idéia de que todos os litígios devem ser resolvidos no Judiciário, quanto por parte de advogados e juízes, muitas vezes motivados por más razões corporativas, outras vezes pelo temor de que a arbitragem represente uma “privatização” da Justiça. Dados os vários benefícios que o instituto da arbitragem pode trazer, esperemos que essas resistências sejam finalmente vencidas, como creio que vem sendo o caso, e que os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos encontrem, cada vez mais, um meio de cultura propício para o seu florescimento.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2004 - Página 14605