Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas para apresentação de projeto de lei que altera o estatuto do estrangeiro. (como Líder)

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Justificativas para apresentação de projeto de lei que altera o estatuto do estrangeiro. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2004 - Página 14972
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS, OBJETIVO, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, ESTRANGEIRO, HIPOTESE, EXPULSÃO, CANCELAMENTO, VISTO DE PASSAPORTE.
  • QUESTIONAMENTO, ERRO, DECISÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXPULSÃO, JORNALISTA, JORNAL, THE NEW YORK TIMES, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acabei de encaminhar à Mesa um projeto de lei modificando o Estatuto do Estrangeiro, para acrescer o §3º ao art. 26, estabelecendo o seguinte:

§ 3º Em hipótese de expulsão, o cancelamento do visto não poderá ser realizado antes de decreto expulsório resultante de processo administrativo, com direito a contraditório e ampla defesa, na forma do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal”.

Sr. Presidente, não estou inovando. Estou apenas adequando a lei à Constituição.

A expulsão, feita de forma unilateral pelo Presidente da República, é um ato arbitrário que viola uma das garantias constitucionais mais importantes, Senador Antonio Carlos, que é a do devido processo legal.

O Presidente da República cometeu o equívoco de se louvar nessa lei porque não sabe distinguir entre o poder discricionário da Administração Pública -pelo qual a Administração Pública, à sua discrição, pode adotar a medida que quiser, sem sequer dar satisfação ao interessado - e o poder arbitrário, que Sua Excelência usou, que é muito diferente. O Presidente disse, candidamente, na entrevista à ISTOÉ:

É um direito do Estado conceder ou não o visto. É engraçado: os Estados Unidos não concedem visto ao Deputado Fernando Gabeira, que seqüestrou o embaixador em 1968. O embaixador já morreu de velho e ainda hoje o Gabeira não consegue entrar lá.

Ora, o Presidente perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado. Sua Excelência confundiu alhos com bugalhos. Uma coisa é a concessão do visto. Nenhum estrangeiro entra no Brasil se o Governo brasileiro, no exercício da sua soberania, não quiser. Dá ou não o visto, e não deve nem explicações, Senadora Heloísa Helena. É um direito. Não tem o que discutir. Ele considera aquele cidadão estrangeiro indesejável. Portanto, não permite sua entrada no Brasil, não lhe concede o visto. É isso que o governo americano está fazendo, injustamente - a meu ver -, em relação ao Gabeira, mas nada de arbitrário. É um direito dele, como o é do Brasil ou de qualquer país do mundo.

Agora, Senadora Heloísa Helena, depois de concedido o visto por prazo determinado, cancelá-lo, isso é punição. Cancelar o visto, expulsar, é punição. Esse ato não é discricionário, é arbitrário. Segundo a Constituição, nesse caso, o punido terá que ser ouvido dentro do devido processo legal.

É isso que o meu projeto está restabelecendo, para que esse fato infeliz do Governo Lula não se repita no futuro.

Acredito que o Presidente deu a entrevista e não a submeteu a nenhum de seus assessores. Também seria inútil. Parece que os assessores do Presidente, aqueles do círculo palaciano, pecam pela incompetência. Neste episódio, então, demonstraram tudo. Até o Ministro José Dirceu, considerado um dos melhores quadros do Governo, disse que a matéria jornalística do The New York Times “era um afronta, que até feria a soberania do País”.

Sr. Presidente, que frase infeliz! A matéria jornalística do Sr. Larry Rohter atingiu a soberania brasileira? Isso dito pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República!

O Sr. Luiz Gushiken e o Deputado José Genoíno disseram que o Presidente tinha que reagir assim porque foi caluniado, a matéria era caluniosa.

Assessores que cercam o Presidente não sabem o que é calúnia, Senador Cristovam Buarque. Calúnia é atribuir a alguém um fato criminoso. Se o repórter tivesse dito que o Presidente Lula furtou, matou ou estuprou, estaria caluniando o Presidente da República. Os assessores mais próximos do Presidente não sabem disso, e repetiram que era calúnia, matéria caluniosa. Não ouviram o Ministro Márcio Thomaz Bastos, que poderia ter dado este esclarecimento elementar em Direito, que calúnia é atribuir a alguém fato criminoso. No máximo, a matéria foi difamatória. Difamação é outra coisa. Difamação é veicular algo que afeta a reputação de alguém, desde que o fato não seja crime.

Mas, desse besteirol todo, nem o Ministro das Relações Exteriores escapou. O Ministro Celso Amorim, um diplomata dos melhores do quadro do Itamaraty, entrou na teoria conspiratória: o jornalista teria agido porque o governo americano está incomodado com a política exterior do Brasil. O Ministro da Relações Exteriores do Brasil pensa que o The New York Times é uma sucursal da Casa Branca! É o jornal que mais critica o governo Bush; que condena o governo pelo excesso de sanções contra Cuba; que pede ao governo americano que não recorra da decisão da OMC que condenou os Estados Unidos, no caso do algodão, porque o jornal entende que aquela decisão favorece os países pobres. O The New York Times é um jornal dessa estatura, que não dá a mínima para presidente americano nenhum, e vem o Ministro das Relações Exteriores dizer esta tolice, esta bobagem: que o jornal estaria numa conspiração a serviço do governo americano para atingir o Brasil!

Ah, meu Deus, quem são os assessores que cercam o Presidente?!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2004 - Página 14972