Pronunciamento de Alvaro Dias em 06/05/2004
Questão de Ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
CONSULTA A MESA SE HA MEDIDA PROVISORIA PARA SER LIDA NA PRESENTE SESSÃO E SUGERE QUE A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISORIAS SEJA DEBATIDA PARA SUA ADMISSIBILIDADE.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
- CONSULTA A MESA SE HA MEDIDA PROVISORIA PARA SER LIDA NA PRESENTE SESSÃO E SUGERE QUE A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISORIAS SEJA DEBATIDA PARA SUA ADMISSIBILIDADE.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/05/2004 - Página 12638
- Assunto
- Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- Indexação
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- QUESTIONAMENTO, MESA DIRETORA, PREVISÃO, LEITURA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SESSÃO.
- GRAVIDADE, EXCESSO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SUGESTÃO, INCLUSÃO, DEBATE, CONSTITUCIONALIDADE, CRITERIOS, URGENCIA, RELEVANCIA, ADMISSIBILIDADE.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, indago à Mesa, e justificarei em seguida - primeiro faço a indagação para que a Presidência possa preparar a resposta -, se há medida provisória para ser lida hoje.
Justifico: temos 54 medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional das 80 editadas pelo Presidente Lula. Há uma média de 5,2 medidas provisórias por mês, dobrando, portanto, a quantidade de medidas provisórias editadas pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que era de 2,5 por mês, razão de tantas críticas do PT àquela época. Por essa razão, estou fazendo a consulta à Mesa.
Gostaríamos que a Mesa do Senado Federal adotasse o procedimento de ontem para discussão das medidas provisórias, porque o Senado tem que ser a Casa guardiã da Constituição do País. Se rasgamos a Carta Magna, oferecemos um péssimo exemplo e prestamos um serviço deplorável à consolidação do Estado de Direito Democrático no País.
Estamos, constantemente, afrontando a Constituição, aprovando medidas provisórias com vícios de inconstitucionalidade, que não atendem sequer os pressupostos básicos da urgência e da relevância.
A medida provisória discutida ontem, além do pressuposto básico da urgência e da relevância não ser atendido, apresentava seis vícios flagrantes de inconstitucionalidade e não podia, de forma alguma, ser aprovada por esta Casa do Congresso Nacional, integrada por respeitáveis líderes políticos que têm a responsabilidade de zelar pela preservação da Constituição do País.
Portanto, além da consulta, sugerimos à Mesa do Senado que nos seja permitido discutir também a constitucionalidade das medidas provisórias, a sua admissibilidade. O Plenário do Senado Federal tem votado o mérito sem debater a constitucionalidade. Ontem, foi exceção à regra e, pela primeira vez, o Senado Federal pôde votar preservando a Constituição.