Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à decisão do Supremo Tribunal Federal de redução do número de vereadores; e à proposta de emenda à Constituição, de sua autoria, que prevê a redução da estrutura política do país.

Autor
Almeida Lima (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Comentários à decisão do Supremo Tribunal Federal de redução do número de vereadores; e à proposta de emenda à Constituição, de sua autoria, que prevê a redução da estrutura política do país.
Aparteantes
Valdir Raupp.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2004 - Página 15496
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, NUMERO, MEMBROS, LEGISLATIVO, CAMARA MUNICIPAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIMITAÇÃO, DIMENSÃO, PODER, MANUTENÇÃO, REMUNERAÇÃO, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS.
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REDUÇÃO, NUMERO, VEREADOR, PAIS, INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMENTARIO, DADOS, DISPARIDADE, REPRESENTAÇÃO POLITICA, MUNICIPIOS.
  • EXPECTATIVA, CONGRESSO NACIONAL, NEGAÇÃO, LOBBY, CLASSE POLITICA, DEFESA, NECESSIDADE, MELHORIA, ATENDIMENTO, INTERESSE, POVO, REFORÇO, DEMOCRACIA, PODERES CONSTITUCIONAIS.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero fazer um agradecimento ao gesto mais do que nobre do Senador Papaléo Paes que me cede o seu tempo para que eu possa fazer este pronunciamento.

Trago a esta tribuna um tema que considero polêmico, objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal, de deliberações em Comissões técnicas desta Casa e, também, da Câmara dos Deputados, que está na mídia e, usando uma expressão popular, está na boca do povo. Aliás, um tema que o povo brasileiro se preocupa muito. E digo isso dado à enormidade de e-mails que tenho recebido.

Portanto, na tarde de hoje, não quero apenas firmar uma posição pessoal, mas ratificar a posição por mim expressada em outros pronunciamentos e, sobretudo, na Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2003, que apresentei nesta Casa no ano passado. Trata-se não apenas da definição do número de vereadores por Câmara de Vereadores em todo o País, mas vai mais além, visto que trata do número de parlamentares em todas as Casas do Parlamento brasileiro. Além disso, estabelece normas que limitam o tamanho da máquina da estrutura política do Brasil, visando outras tantas que, com certeza, são definidoras de um processo de desenvolvimento do nosso País.

Portanto, de logo, devo dizer que concordei plenamente com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reduziu o número de vereadores neste País, algo em torno de 8.500. E é bom que se diga: o Supremo Tribunal Federal só errou porque demorou na decisão, que já deveria ter sido prolatada há mais tempo, diante de um fato concreto envolvendo uma Câmara de Vereadores do interior de São Paulo ter chegado ao Supremo Tribunal Federal há anos, mas julgado somente neste ano.

E o Supremo Tribunal Federal não faz nada além da interpretação da própria Constituição, que estava sendo completamente desrespeitada, ou seja, quando o legislador constituinte estabeleceu regras definidoras do número de vereadores por Câmara, o fez muito mal, pois, ao invés de estabelecer normas fechadas, deu a possibilidade ao Supremo Tribunal Federal de estabelecer interpretação para a fixação, e o que é pior, aos Tribunais Regionais Eleitorais, à Justiça deste País, para permitir verdadeiros abusos, como, por exemplo, o Município de Mesquita, no Rio de Janeiro, Srªs e Srs. Senadores, que possui 174.045 habitantes e 9 vereadores; enquanto que Serra da Saudade, em Minas Gerais, com apenas 879 habitantes, tem o mesmo número de vereadores. Vejam a diferença!

Outro exemplo, Arco Verde, em Pernambuco, tem 63.394 habitantes e 10 vereadores; Pedro Avelino, no Rio Grande do Norte - Estado do nosso Senador Garibaldi Alves Filho -, com apenas 6.946 habitantes, tem os mesmos 10 vereadores.

Hortolândia, em São Paulo, com 173.060 habitantes, tem 11 vereadores, o mesmo número do Município de Balbino, também em São Paulo, com 1.341 habitantes. E há inúmeros casos como esses.

Citarei o último: Campinas, em São Paulo, com 1.006.918 habitantes, tem uma Câmara com 21 vereadores, e Aracajú, capital do meu Estado de Sergipe, com 479.767 habitantes, menos da metade de Campinas, tem os mesmos 21 vereadores. Agora, pasmem V. Exªs: Nova Russas, no Ceará, com apenas 29.604 habitantes, tem os mesmos 21 vereadores.

Portanto, não se diga que o Supremo Tribunal Federal agiu mal. O Supremo agiu muito bem e teria agido melhor se não demorasse tanto a julgar o recurso de um Município do Estado de São Paulo. Essa é uma realidade horrorosa, que este País precisa resolver.

E, agora, a imprensa, de forma injusta, generaliza as ações da Câmara dos Deputados como se fosse comportamento de toda a classe política, como se todos tivessem o mesmo pensamento. Lamento a Câmara propor, como resposta à decisão do Supremo, tirar da gaveta, às pressas, um projeto para ampliar o número de vereadores, e que a CCJ desta Casa, lamentavelmente, esteja fazendo o mesmo. Acredito que, a qualquer momento, essa proposta deverá chegar à Mesa do Senado. Eu sou contra!

A decisão do Supremo Tribunal Federal é a interpretação da Constituição vigente. Antes de conceder o aparte ao ilustre Senador Valdir Raupp, digo a V. Exªs que se a decisão do Supremo, que apenas interpreta a Constituição de forma correta, diminui cerca de 8.500 vereadores dos 60 mil existentes atualmente no País, a proposta que apresentei, a PEC nº 53, de 2003, extremamente viável, democrática e que ajudará a vida institucional do País, não reduz apenas 8.500 vagas de vereadores. A minha proposta reduz exatamente 30.542, deixando o Brasil com um número ainda muito grande de vereadores: 29.784. Alguém poderá dizer: “Senador, isso é um abuso, um absurdo. A diminuição é muito grande: mais de 50%”. Não é abuso nem absurdo. Abuso e absurdo é o que a Constituição hoje estabelece, devidamente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal.

Alguns Municípios não têm sequer mil habitantes. Citei, há poucos instantes, Serra da Saudade, em Minas Gerais, com 879 habitantes, que tem 9 vereadores, número mínimo estabelecido pela Constituição. Se alguém procurar um médico ou um odontólogo na cidade não encontrará, e o carro do delegado de polícia estará sem pneu ou sem combustível.

No Chile, aqui na América do Sul, o número médio do conselho municipal é algo em torno de quatro a cinco vereadores. Isso não é diferente nos Estados Unidos da América.

Qual é a fórmula que este Senador apresenta? Os Municípios com até 50 mil habitantes, que representam mais ou menos 90% dos Municípios brasileiros, terão, no máximo, 5 vereadores. E, numa progressão, fazemos uma proposta que impede que a Justiça Eleitoral permita situações como a do Município de Serra da Saudade, com 879 habitantes, que possui 9 vereadores, e Mesquita, com 174.045 habitantes, que tem os mesmos 9 vereadores. Segundo a minha proposta, Municípios com até 50 mil habitantes, terão 5 vereadores; de 50.001 a 100 mil, 7 vereadores; de 100.001 a 200 mil, 9 vereadores; de 200.001 a 400 mil, 11 vereadores e, assim, progressivamente, chegaremos a Municípios com 6.700.001 habitantes em diante, que terão 31 vereadores.

Tenho certeza absoluta de que a democracia não será diminuída ou alterada, que a população deste País não sentirá sequer a diferença, porque o que se pratica hoje é um absurdo. E agora a imprensa afirma que Senadores e Deputados Federais não agem de forma diferente porque os vereadores são seus cabos eleitorais especiais.

Eu não tenho esse pensamento e não ajo dessa forma. Embora este assunto tenha vindo à baila, à discussão, à berlinda, neste instante e neste ano, apresentei essa proposta à Casa no primeiro semestre do ano passado. O cidadão brasileiro que desejar pode acessar na Internet a página do Senado Federal e verificará que o Senador Almeida Lima tem três propostas de emenda à Constituição - a PEC nº 53/2003 trata dessa questão.

Mas quero dizer a V. Exªs que, quando se fala de vereador, todo mundo quer meter a colher, quer intervir, porque no sistema constitucional brasileiro, na representação parlamentar, subentende-se que eles sejam os menores. Não. É preciso ter a coragem cívica para dizer que também estamos propondo a redução da representação dos Estados no Senado Federal. Por que três senadores, e não dois, por cada Estado? Nos Estados Unidos, são dois Senadores para cada um dos 50 Estados. E por que a Câmara dos Deputados trabalha com 513 membros, quando pode ter a metade, embora nossa proposta reduza 25%, bem como 25% a menos em cada assembléia legislativa deste País? Por que não eliminar a figura do vice-prefeito, do vice-governador e do vice- presidente? Que problema criará para o Estado brasileiro, para a normalidade da vida democrática, a não-presença do vice, se existem constitucionalmente outras figuras devidamente constituídas para substituir o vice-presidente, o vice-governador ou o vice-prefeito, sem qualquer anormalidade do processo institucional e democrático deste País?

E a questão do suplente de Senador? Por que o suplente de Senador não é exatamente o mais votado não-eleito? Por que razão? Ora, por que estamos vendo hoje no País, na República do Partido dos Trabalhadores, a ampliação do número de Ministérios e de Secretarias com status de ministério para pouco mais de 40? Os Estados Unidos convivem muito bem com algo em torno de 15 ou 16 Ministérios. Só aqui tem de ser diferente?

Quando imaginamos um Parlamento mais enxuto, estamos defendendo o Parlamento. Eu não concordo com a tese, já exposta aqui no Senado Federal, de que, nos Municípios com até, salvo engano, 15 mil habitantes, os Vereadores não sejam remunerados. Alto lá, eu não concordo com isso. Acredito que o Vereador, que presta um inestimável serviço, tem que ser valorizado. Mas, se defendemos a democracia e o fortalecimento das instituições democráticas, não podemos permitir que a instituição Parlamento, que deve ser defendida, seja corroída e deteriorada por dentro, para que a sociedade, a imprensa e outros que não têm compromisso com a democracia venham tentar destruí-la.

Quando proponho a redução, estou sugerindo o fortalecimento do Parlamento brasileiro. Ou seja, vamos cuidar das nossas mazelas, para que a sociedade não venha defender a extinção do Senado Federal e a instalação do unicameralismo, ou a proposta de que os Vereadores de Municípios com até 15 mil habitantes não sejam remunerados.

Quando defendemos o enxugamento não é porque queremos apenas diminuir as despesas - as despesas movimentam a sociedade e fazem o Estado desenvolver o País. Agora, a despesa tem que ser boa. Eu defendo a ampliação do número de Estados neste País e, na sua fase de transição, de instalação, com uma estrutura menor. Ou seja, economizamos forte de um lado, para poder dividir, de forma melhor, a estrutura e a Federação brasileira, porque será com essa divisão e a ocupação territorial que veremos este País desenvolvido.

Quero concluir, mas antes concedo um aparte ao Senador Valdir Raupp.

O Sr. Valdir Raupp (PMDB - RO) - Senador Almeida Lima, V. Exª traz a esta Casa a discussão de um tema muito atual e importante: a redução do número de Vereadores. Tenho ouvido falar da emenda da Câmara dos Deputados, da que está no Senado, na CCJ, a que V. Exª se referiu, e da Lei do TSE que regulamenta o número de Vereadores. Concordo com V. Exª e também com a Lei do TSE de que haveremos de reduzir o número de Vereadores em algumas Câmaras. Eu falo isso com conhecimento de causa, porque fui Vereador há 22 anos, em Cacoal, onde a Câmara tinha 15 Vereadores e a população era a metade da atual. Hoje, Senador Almeida Lima, a Câmara tem apenas 10 Vereadores e todos estão contentes - Vereadores e população. Cacoal tem, hoje, 80 mil habitantes e apenas 10 Vereadores. Eu fui Prefeito de uma outra cidade, Rolim de Moura, e a Câmara tinha 13 Vereadores. Hoje tem apenas 11 Vereadores e todos estão satisfeitos com esse número. Concordo, então, que cidades com um número baixíssimo de eleitores e de habitantes - com 2 mil ou 3 mil - tenham cinco Vereadores, e cidades maiores um pouco tenham de 7 a 9 Vereadores. E esse número aumentaria proporcionalmente. Fala-se muito na economia que advirá com a redução do número de Vereadores, mas entendo que, paralelamente a essa medida, há que se mudar a lei também, pois a PEC nº 25, de 2000, estabeleceu percentuais que as Prefeituras terão que repassar às Câmaras de Vereadores. Por exemplo: em cidades com população de até 100 mil habitantes, devem ser repassados 8%; de 100 a 300 mil habitantes, 7%; de 300 a 500 mil habitantes, 6%; e, acima de 500 mil habitantes, 5%.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE) - Senador Valdir Raupp, permita-me interrompê-lo para dizer que é verdadeira essa afirmação de V. Exª e eu iria abordá-la agora.

Na PEC nº 23, de 2003, que apresentei, essa questão recebe o seguinte tratamento: 4% em vez de 8%. Já que se reduziu o número de Vereadores, reduz-se também o repasse do Executivo ao Legislativo de 8 para 4% em Municípios com população com até 100 mil habitantes; para 3% em Municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes; no outro item, para 2% e, no último, para 1,5%. Ou seja, é uma preocupação que também trazemos para essa proposta de emenda à Constituição.

O Sr. Valdir Raupp (PMDB - RO) - Está correto, porque, se não aprovarmos uma lei desse tipo, de nada adiantará reduzir o número de Vereadores. Se os percentuais repassados mantiverem-se os mesmos, tanto fará serem eles 5, 10, 20 ou 30. Sem a redução do repasse, não haverá economia nenhuma. Não que eu deseje a redução do repasse às Câmaras de Vereadores, mas é uma falácia dizer que, reduzindo o número de Vereadores, reduziremos os gastos de bilhões com o pagamento de Vereadores. Então, o seu projeto está correto. Se for reduzido o número de Vereadores, tem que ser reduzido também o percentual de repasse.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE) - Senador Valdir Raupp, quero, inclusive, ir ao encontro da sua proposta. V. Exª está correto, porque um Município com 897 habitantes a que me referi, para a função legislativa, abocanha 8% de toda a receita. Ora, para nove Vereadores, dispensa-se uma verba equivalente a 8% e, em Municípios com até 40 ou 50 mil habitantes, trata-se a saúde com um percentual em torno de 12% a 13%.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE) - Estou concluindo, Sr. Presidente. Enquanto para a saúde de toda a população dispensa-se algo em torno de 12%, pouco mais, para nove Vereadores, repassam-se 8%.

Quando fui Prefeito de Aracaju, a Câmara, em dado momento, até judicialmente, pretendeu exigir algo equivalente a 12% ou 13% da receita.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, sobre esse tema espero que a Mesa do Senado Federal, não ferindo a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas atendendo a um lobby que não é da população brasileira, por quem estamos aqui e a quem devemos servir, não coloque essa matéria em tramitação, porque outras com maior prioridade existem aqui para ser apreciadas e discutidas.

Quando aqui venho para tratar dessa questão é porque defendo os interesses do Poder Legislativo brasileiro. No final do ano passado, Sr. Presidente, fiz um pronunciamento nesta Casa, do qual destaco apenas um pequeno trecho:

O Legislativo brasileiro tem sido um poder a serviço das elites e do Poder Executivo, não correspondendo aos interesses do povo, de quem se distancia. Vive a crise da ineficiência por não corresponder, de forma célere e eficaz, ao processo legislativo, ao ponto até de ceder ao Executivo as funções que lhe são próprias, como ocorre com as medidas provisórias. Apresenta-se inútil à sociedade, que passa a incorporar nele todo o descrédito que há nas instituições públicas e na classe política, tornando-se, aos olhos da Nação, o responsável por todos os males sociais. Tem sido comum a defesa de “teses” que apontam a necessidade de acabar com as Câmaras de Vereadores em Municípios pequenos, ou não remunerar o trabalho de seus edis, ou de fechar o Senado Federal, ou, ainda, “teses” que apontam o Legislativo como poder inútil, e tantas outras do gênero. O momento é de apreensão, pois favorável aos obscurantistas conduzirem a massa ignara a anular cada vez mais o Poder Legislativo, em prejuízo do Estado Democrático e de Direito, subjugando as liberdades democráticas.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agindo assim, tenho em mente apenas, como propósito, a defesa e o fortalecimento do Poder Legislativo brasileiro, por entender ser este indispensável à vida democrática.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2004 - Página 15496