Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Proposta de indenização às famílias dos garimpeiros mortos na Reserva Indígena Roosevelt. Homenagem ao Dia do Defensor Público, ocorrido ontem.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS. HOMENAGEM.:
  • Proposta de indenização às famílias dos garimpeiros mortos na Reserva Indígena Roosevelt. Homenagem ao Dia do Defensor Público, ocorrido ontem.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2004 - Página 15547
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS. HOMENAGEM.
Indexação
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, FAMILIA, GARIMPEIRO, VITIMA, HOMICIDIO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • HOMENAGEM, DIA, DEFENSOR PUBLICO, ELOGIO, TRABALHO, DEFENSORIA PUBLICA, LUTA, INCLUSÃO, CIDADANIA, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço a generosidade de haver prorrogado a sessão para que eu possa falar sobre um projeto de lei ao qual demos entrada nesta Casa, no dia de hoje, concedendo direito de indenização às famílias das vítimas no massacre da reserva Roosevelt.

A presente proposta tem por finalidade conceder indenização, a título de reparação de danos, às famílias dos garimpeiros assassinados no interior da Terra Indígenas Roosevelt, localizada na Amazônia, no trágico episódio ocorrido no mês de abril do ano de 2004.

O massacre, que culminou com a morte de 29 trabalhadores em garimpo - número conhecido até o momento da apresentação desta proposta -, causou, além da natural dor nas famílias das vítimas, comoção social e evidenciou a omissão do Governo Federal, responsável pela condução da política indigenista no País e pela tutela dos índios.

Longe de pretender eliminar a dor sofrida pelos familiares dos mortos, este projeto visa apenas dar alento aos dependentes das vítimas e possibilitar que continuem suas vidas com o mínimo de dignidade, sem experimentar grandes privações materiais, ao menos nessa difícil fase de adaptação à ausência daqueles que representavam a força de trabalho familiar.

Entendemos, pois, que a aprovação urgente deste projeto é a forma que o Poder Público tem para se redimir, ao menos parcialmente, da negligência em que laborou no lamentável episódio do massacre de garimpeiros, ocorrido em Rondônia.

Sr. Presidente, ainda gostaria de tratar da data de comemoração do Dia do Defensor Público. Eu deveria haver falado disso ontem, mas me vi impossibilitado, em razão da inscrição dos oradores. Quero aqui prestar essa homenagem, um pouco atrasado, ao Dia do Defensor Público.

Presto homenagem a todos os brasileiros que se dedicam a essa nobre função, em particular os defensores públicos de Rondônia, o meu Estado.

A Defensoria Pública do Estado foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 117/94. Ela atua nas vinte comarcas do Estado e possui 36 defensores públicos, auxiliados por funcionários ocupantes dos cargos de assistentes jurídicos.

A Defensoria Pública, pode-se dizer, é o maior escritório de advocacia do Estado, responsável pela defesa na grande maioria dos processos judiciais que tramitam em todo o Estado de Rondônia.

Para efeito estatístico, nos últimos quatro anos, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia atendeu mais de 500 mil pessoas. Trata-se da entidade que mais defende a cidadania do povo do Estado, como indivíduos, sem desmerecer, claro, nenhuma outra entidade, posto que a construção da cidadania é tarefa de todos e tem contado com a valorosa, inestimável e vigorosa atuação de vários organismos públicos e de um grande número de entidades privadas. Deve-se destacar, para fazer justiça, a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público, que, por suas posições de vanguarda, têm servido de modelo para idênticas instituições em outros Estados da Federação brasileira.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, têm direito ao serviço da Defensoria Pública as pessoas necessitadas financeiramente. Necessidade, neste aspecto, não se confunde com miserabilidade. Com efeito, não é só o miserável, o indigente, que faz jus à Defensoria Pública. A lei considera necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (Art. 2º da Lei nº 1.060/50). Isso quer dizer que largos setores da nossa classe média, crescentemente depauperada, podem recorrer aos préstimos da Defensoria Pública, como de fato vem ocorrendo.

Ressalte-se ainda que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública, como também as pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, por exemplo, as microempresas podem se valer do patrocínio do defensor público. Do mesmo modo as sociedades sem fins lucrativos, desde que declarem insuficiência de recursos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vale também ressaltar que estão afetas à Defensoria Pública algumas atribuições reputadas como atípicas, ou seja, desvinculadas da situação econômica do assistido. Na área criminal, por exemplo, se o réu não constitui advogado, mesmo tendo recursos para tanto, a atuação do defensor público é obrigatória para a defesa, já que essa é indisponível no processo penal.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Mas meu tempo já está no vermelho, Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Mas eu vou lhe dar uma esperança.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Concedo um aparte a V. Exª por um minuto.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Talvez V. Exª tenha trazido o assunto mais importante da tarde de hoje, para todos nós meditarmos. Sobre a Defensoria Pública, resumirei tudo. O julgamento maior da humanidade foi o de Cristo, sem dúvida alguma. Atente bem: Cristo não teve um advogado de defesa. Então, a Defensoria Pública é para nunca mais, na história da humanidade, haver um julgamento como aquele, em que Pilatos lava as mãos diante de inúmeras acusações dos fortes e dos poderosos e o homem fica sem defesa. Na minha passagem como Governador do Piauí, um dos meus orgulhos é que Teresina ganhou um Palácio da Defensoria Pública, que tinha um chefe, o Professor Cadena Neto. Era o que o povo comumente chama de advogado dos pobres. Justiça é bom, pois bem-aventurados são os que têm fome e sede de justiça. Como disse Montaigne, é o pão de que a humanidade mais necessita. Mas ela é cara, está proibitiva, pois somente os ricos têm direito à justiça neste País.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Muito obrigado, Senador Mão Santa. É pena que muitos não enxergam esse trabalho maravilhoso que os defensores públicos têm feito em todo o País e nos nossos Estados.

Em casos assim, Sr. Presidente, a intervenção da Defensoria verifica-se para que sejam respeitados valores constitucionais de grande magnitude, como é o caso da ampla defesa e do contraditório.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado pela compreensão quanto ao tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2004 - Página 15547