Discurso durante a 62ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários ao relatório de atividades referente a 2003, da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes para a infra-estrutura e coordenar sua implementação.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comentários ao relatório de atividades referente a 2003, da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes para a infra-estrutura e coordenar sua implementação.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2004 - Página 15927
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, CAMARA TECNICA, POLITICA, INFRAESTRUTURA, GOVERNO, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMENTARIO, RELATORIO, ATIVIDADE, PRIORIDADE, AVALIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, REVISÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇO PUBLICO, DEFINIÇÃO, PARCERIA, INICIATIVA PRIVADA, SETOR PUBLICO, BUSCA, CRESCIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ELABORAÇÃO, PROPOSIÇÃO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, ELOGIO, GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não é novidade, para todos nós que nos julgamos esclarecidos, que estamos atravessando uma fase de “vacas magras”.

Se, em época de abundância, já devemos gastar muito criteriosamente o dinheiro público, que dizer, então, na presente conjuntura?

Por isso, o atual Governo vem fazendo uma administração austera, chegando a ser criticado pela parcimônia, que muitos consideram exagerada, nos investimentos.

Por todas essas razões e para dar maior racionalidade à ação governamental na área de infra-estrutura, foi criada pelo Decreto s/nº, de 21 de março de 2003, modificado pelo Decreto s/nº, de 2 de julho de 2003, a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes para a infra-estrutura e coordenar sua implementação.

Participam dessa Câmara, sob a presidência do Ministro Chefe de Casa Civil, os Ministros da Fazenda; dos Transportes; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; de Minas e Energia; do Planejamento, Orçamento e Gestão; das Comunicações; do Meio Ambiente; da Integração Nacional; das Cidades; da Defesa; e do Trabalho e Emprego. Os Secretários-Executivos dos mesmos Ministérios compõem o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, criado para acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

Conforme o Relatório de Atividades referente a 2003, nesse primeiro ano de funcionamento do órgão colegiado, “foi dada ênfase à análise e avaliação do papel das agências reguladoras, à revisão dos marcos regulatórios setoriais e ao estabelecimento de parcerias público-privadas, considerados como as bases para a atração de capitais privados para investimentos em infra-estrutura, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico sustentado”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como tornar possível a execução de obras indispensáveis, e que exigem o investimento de grandes capitais, na situação de penúria em que se encontra o Tesouro Nacional, já que parte significativa da receita se destina a honrar compromissos impostergáveis?

Foi a necessidade de “correr atrás do prejuízo”, como se diz em linguagem mais descontraída, que suscitou o debate sobre a conveniência e as vantagens de se valer das parcerias público-privadas para a retomada de obras imprescindíveis, que vinham sendo postergadas devido à falta de recursos públicos.

A parceria público-privada é uma modalidade de contratação em que os entes públicos e empresas privadas assumem a realização de serviços ou empreendimentos públicos com financiamento obtido pelo setor privado e compartilhamento de riscos. Foi dessa forma que países como Inglaterra, Irlanda, Portugal, Espanha e África do Sul superaram a falta de disponibilidade de recursos públicos para cumprir as funções de Estado, aproveitando-se, adicionalmente, da eficiência de gestão do setor privado. Dessa forma se podem suprir demandas que abrangem áreas como as de segurança pública, habitação, saneamento e, principalmente, de infra-estrutura.

Assim, informa o relatório que “foi desenvolvido extenso trabalho para a viabilização das parcerias público-privadas no Brasil, sob coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a participação da Casa Civil, do Ministério da Fazenda, das Cidades e dos Transportes, da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES - e com diversos órgãos do governo e entidades públicas e privadas”.

Foi elaborado um projeto de lei com o objetivo de adaptar a Lei 8.666, de 1993 (das Licitações), e as Leis 8.987 e 9.074, ambas de 1995 - que tratam da concessão de serviços públicos. Estamos referindo-nos ao PL nº 2.546, de 2003, que já se encontra em tramitação no Senado sob a denominação PLC nº 10, de 2004, com a seguinte ementa: “Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”.

Outra ação de grande importância foi a que resultou no Decreto de 2 de julho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial - GTI - encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel - como fonte alternativa de energia e de propor as ações necessárias para sua produção e uso.

O levantamento da situação do biodiesel, pelo Grupo de Trabalho, e as conclusões apresentadas à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura resultaram no Decreto de 23 de dezembro de 2003, que institui a Comissão Interministerial responsável pela implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel- como fonte alternativa de energia.

Quanto às agências reguladoras, Srªs e Srs. Senadores, foi criado, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, um Grupo de Trabalho Interministerial para analisar, discutir a organização do modelo institucional dessas entidades e propor medidas para seu aperfeiçoamento. A necessidade dessas agências é hoje inquestionável, em função da transferência de muitos dos serviços anteriormente prestados por estatais para as mãos de empresas particulares.

O trabalho desse grupo resultou no anteprojeto de lei que “dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências”, que pode ser aperfeiçoado com sugestões dos interessados.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o setor de portos, por suas características, exige um tratamento diferenciado. Além do aspecto comercial, têm de ser levadas em conta as suas características de entrada do País, que envolvem, por isso, questões de segurança. Por isso, para identificar problemas, analisar e sugerir ações do Governo Federal relativas aos portos brasileiros, bem como propor alternativas institucionais para a coordenação interministerial dessas ações, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Portaria nº 1.569, de 31 de outubro de 2003, instituiu Grupo Técnico, no âmbito da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura. O relatório desse grupo contém recomendações e uma proposta de arranjo institucional para o acompanhamento contínuo das ações governamentais no Setor Portuário Brasileiro.

A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura também voltou sua atenção ao transporte aéreo, objeto, em 2003, de 17 resoluções do Conselho de Aviação Civil, abordando regulação econômica, suplementação tarifária, política de designação para mercado de longo curso, Fundo Aeronáutico e Fundo Aeroviário, aquisição de passagens e serviços aéreos pelo Governo Federal, indústria aeronáutica, tributação do setor, infra-estrutura aeroportuária, segurança da aviação civil contra atos ilícitos, e recursos humanos.

Para o setor rodoviário, as idéias para o estabelecimento de um novo modelo de concessões baseiam-se nos seguintes aspectos principais: explicitação de riscos e regras de assunção de riscos; mecanismo de pagamento com vinculação de desempenho; garantia de equilíbrio econômico-financeiro; procedimento de revisão tarifária a cada 5 anos; e controle social.

Quanto ao transporte ferroviário, foi constituído também um Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e elaborar proposta para a conclusão da Ferrovia Transnordestina, mediante Decreto s/nº, de 11 de junho de 2003. A conclusão dessa ferrovia, destinada a completar a Malha Nordeste, reveste-se de grande importância para garantir a circulação rápida, segura e de baixo custo para os principais pólos econômicos da região e para o Porto de Suape (PE) e Pecém (CE).

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não tenho a intenção de alongar-me, mas eu não poderia, neste momento, omitir três outros importantes itens do relatório, que são a energia elétrica, o saneamento ambiental e as telecomunicações.

A formatação jurídica do novo modelo para o setor elétrico buscou o aproveitamento da legislação existente, fazendo-se apenas alterações estritamente necessárias e instituindo-se a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE, e a Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Segundo o relatório, “as inovações e alterações contempladas na proposta para o marco institucional e regulatório do Setor Elétrico Brasileiro pretendem atender as seguintes finalidades: modicidade tarifária, continuidade e qualidade na prestação dos serviços, remuneração adequada aos investidores e universalização do acesso e do uso de energia elétrica”.

Por fim, a preocupação com o saneamento ambiental foi demonstrada no Decreto s/nº, de 4 de setembro de 2003, que constituiu Grupo de Trabalho Interministerial, sob coordenação do Ministério das Cidades, com a finalidade de “realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal”.

Os princípios fundamentais para essa área já estão definidos e são: “a universalidade (garantia da oferta e prestação dos serviços de saneamento ambiental a todos, indistintamente); a integralidade (garantia de oferta e prestação dos serviços de saneamento ambiental abrangendo todas as suas fases e componentes); e a eqüidade (isonomia no tratamento a todos os cidadãos usuários dos serviços, garantindo-lhes a fruição em igual nível de qualidade dos benefícios pretendidos ou ofertados, sem qualquer tipo de discriminação social ou restrição de caráter econômico e mediante instrumentos e mecanismos que promovam a inclusão e a justiça social)”.

Finalmente, quanto às telecomunicações, foram elaboradas as novas políticas públicas para o setor, editadas pelo Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003. Essas políticas estabelecem a modernização do regime tarifário, o desenvolvimento industrial e tecnológico das telecomunicações e a instituição de mecanismos que permitam a transparência e a publicidade dos atos relativos a incorporações, cisões e fusões de empresas do setor, envolvendo a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Também foi elaborado e dado a público, por Decreto de 27 de junho de 2003, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, que amplia as metas para a universalização, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2006.

Ainda nessa área, foi criado Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital. Como resultado, o Presidente da República editou o Decreto nº 4.901, de 23 de setembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esmerei-me em alguns detalhes, para que V. Exªs pudessem ter uma idéia do amplo espectro de atuação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura do Conselho de Governo. Tudo indica que o trabalho bem articulado e a racionalidade que norteia a implantação das propostas resultarão em benefícios significativos, no médio prazo, para toda a população brasileira, cumprindo a grande finalidade do Estado, o bem-estar dos cidadãos.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2004 - Página 15927