Discurso durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regulamentação da Lei 9.454, de 7 de abril de 1997 (Lei de Registro Único de Identidade).

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO CIVIL.:
  • Regulamentação da Lei 9.454, de 7 de abril de 1997 (Lei de Registro Único de Identidade).
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2004 - Página 15998
Assunto
Outros > CODIGO CIVIL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, UNIFICAÇÃO, DIVERSIDADE, DOCUMENTO, IDENTIFICAÇÃO, CIDADÃO, VANTAGENS, REDUÇÃO, BUROCRACIA, AUMENTO, CONTROLE, SEGURANÇA PUBLICA.
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, AUTORIA, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, MARCIO THOMAZ BASTOS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ANALISE, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, BANCO DE DADOS, UNIFICAÇÃO, CADASTRO, CIDADÃO.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tentei quebrar o Protocolo, também entrando com uma tentativa de aparte, para dizer aos jovens, que eles estão tendo oportunidade de ver um Senador dos mais brilhantes, dos mais dinâmicos e que honra aquela terra e honra todo o Brasil, que é o Senador Ramez Tebet. Não disse no aparte, mas digo aqui da tribuna.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a revista Veja desta semana, destaca na seção Radar uma nota informando que o Ministério da Justiça vai formar um grupo de trabalho para analisar a criação de uma carteira de identidade única para os brasileiros - uma iniciativa valiosa, valiosíssima, diga-se de passagem, que vai facilitar a vida do cidadão, uma vez que os brasileiros convivem com 21 diferentes números de identificação. O brasileiro que quer levar no bolso todas as carteiras que o identificam precisa levar consigo 21 documentos. São diferentes os registros: registro de nascimento, carteira profissional, título de eleitor, passaporte e conta bancária, entre tantos outros.

Vejo apenas um problema nessa iniciativa do Ministério da Justiça: a carteira de identidade única já está prevista na legislação brasileira. É lei, embora nunca aplicada. Aliás, o Brasil é campeão de leis não aplicadas, muitas delas talvez desnecessárias; outras tantas, no entanto, se aplicadas, tornariam o Brasil diferente.

Refiro-me à Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, originária de projeto aprovado no Congresso Nacional - na Câmara dos Deputados e no Senado Federal - , por unanimidade. Depois de sua aprovação, o Governo Federal já criou diversos grupos para analisar a questão. O máximo que conseguiu até hoje foi debater o assunto exaustivamente, sem que houvesse progresso nenhum.

Na verdade, desde o Ministro Nelson Jobim, até o atual, Márcio Thomaz Bastos, a Lei passou incólume ainda por Milton Seligma, Iris Rezende, Renan Calheiros, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes, Miguel Reale Júnior e Paulo de Tarso Ramos Ribeiro. Foram dez ministros da Justiça, em dois governos, num período de sete anos. E a lei que institui o Registro Único de Identidade Civil ainda não foi aplicada, ainda não foi regulamentada.

Peço licença para ler aqui - e já solicito sua transcrição nos Anais do Senado, Sr. Presidente - a seguinte correspondência que enviei ao Ministro Márcio Thomaz Bastos, em 27 de fevereiro de 2003, recém-empossado no Ministério. Naquela ocasião, como ocorre agora com a oportunidade do discurso, a correspondência ao Ministro da Justiça foi motivada por declaração de S. Exª ao jornal Correio Braziliense. A matéria do jornal informava então que o governo pretendia criar um documento único para os brasileiros.

Diz a carta:

Sr. Ministro,

Com meus cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência despertado pela matéria de destaque publicada na coluna “Visto, Lido e Ouvido”, do jornalista Ari Cunha, no Correio Braziliense de 25 de fevereiro de 2003, sob o título “Dois bilhões para a Segurança” (cópia anexa).

A notícia informa que “o Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, já havia declarado que o projeto inclui a informatização dos bancos de dados das polícias e a criação de documento único para o cidadãos, que servirá de carteira de identidade e título de eleitor”.

Com alegria, Senhor Ministro, apresso-me em informar-lhe que a parte mais difícil do projeto de Vossa Excelência - a mais demorada, com certeza, qual seja a aprovação de um projeto de lei - já está cumprida, porquanto tal documento já foi criado pela Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, que “institui o número único do Registro de Identidade Civil e dá outras providências”, fruto de Projeto de Lei de minha autoria.

Estou certo, Senhor Ministro, de que esse documento está apto a substituir vários outros - se não todos os 21 relacionados na Justificação do meu projeto - além da Carteira de Identidade e do Título de Eleitor, como parece propósito de Vossa Excelência. O objetivo da Lei nº 9.454 é, exatamente, o de que um só documento, com um número único e ao qual se agreguem, progressivamente, novas informações, à medida que se apresentarem, supra as finalidades de todos, valendo-se dos modernos recursos da informática.

O que falta à efetiva implantação da Lei nº 9.454 é a sua regulamentação, o que também já se encontra em estágio bastante adiantado, nesse Ministério, como passarei a demonstrar, na medida em que o historio os fatos que antecederam e sucederam a sanção e publicação da Lei nº 9.454.

1. Projeto de Lei do Senado nº 120, de 7 de agosto de 1992, “Institui o Número Único de Registro Civil e dá outras providências”.

Este projeto - proposto quando do surgimento dos “fantasmas” que obtinham os documentos necessários à abertura e movimentação das contas bancárias durante o Governo Collor - recebeu Parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tendo como Relator o saudoso Senador Josaphat Marinho. Foi arquivado ao final da legislatura porque não chegou a ser votado a tempo.

2. Projeto de Lei do Senado nº 32, de 24 de fevereiro de 1995, “Institui o Número Único de Registro Civil e dá outras providências”.

Apresentado em substituição ao anterior, logrou aprovação na Comissão e em Plenário, tendo como Relator o ilustre Senador Ramez Tebet, obtendo, ainda, palavras elogiosas de todos os Senadores presentes àquela sessão.

3. Projeto de Lei nº 2.319, de 1996 (Do Senado Federal - PLS nº 32/95).

Na Câmara dos Deputados, recebeu Pareceres favoráveis dos Relatores designados pela Mesa em substituição às Comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Redação. Aprovado em Plenário, foi à sanção presidencial.

4. Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997.

Sancionada com vetos, a lei passou a ser regulamentada, de acordo com o determinado no seu art. 5º. Para tanto, foi constituída, pela Portaria nº 146 da mesma data da Lei, uma Comissão Interministerial, sob a coordenação do Gal. Dyonélio Francisco Morosini, Diretor do Departamento de Assuntos de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

5. Ofício de 08 de setembro de 1997.

Dirigido, por mim, ao então Ministro da Justiça, Iris Rezende Martins, procurava sintetizar as idéias que me conduziram a apresentar o Projeto, especialmente no tocante à composição do Número Único de Registro Civil, objeto do parágrafo único do art. 1º, vetado pelo Presidente da República. Ao mesmo tempo, externava minha preocupação quanto ao cumprimento do prazo dado no art. 5º da Lei.

6. Requerimento de Informações nº 1.021, de 20.11.97.

Esgotado o prazo sem que fosse editado o Decreto da regulamentação, apresentei esse Requerimento indagando, entre outras coisas, das razões do não cumprimento do prazo.

A resposta veio através do Aviso nº 0047, de 23 de janeiro de 1998, encaminhando relatório do Presidente da Comissão Interministerial, trazendo, entre outros documentos, a minuta do Decreto de regulamentação elaborado por aquela Comissão.

7. OF. PSIM Nº 040/98, de 05 de maio de 1998.

Por meio desse Ofício, encaminhei ao então Ministro da Justiça, Senador Renan Calheiros, carta a ele dirigida pelo Sr. Oto Henrique Rodrigues, contendo aspectos técnicos relacionados com a matéria, e que julguei devessem ser considerados no processo de implantação da Lei.

Em 14 de dezembro de 1998, pela imprensa, tive notícia de que o Ministro da Justiça “cancelou, no fim da semana, a regulamentação da Lei que institui o registro único de identidade civil, depois de constatar que alguns itens técnicos incluídos na lei(?) poderiam beneficiar uma única empresa durante a licitação para a confecção da nova identidade.”

8. Requerimento de Informação nº 190, de 05.04.2001 e OF. PSIM Nº 022/01, da mesma data.

Por esses instrumentos, procurávamos, de novo, obter do então Ministro da Justiça Dr. José Gregori, informações sobre o andamento do processo de regulamentação da Lei nº 9.454, uma vez que se aproximava o final do prazo previsto no art. 6º, dispondo que “No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.”

A resposta obtida pouco acrescentou àquilo que já sabíamos.

9. Projeto de Lei do Senado nº 76, de 05 de abril de 2002.

Na iminência de esgotar-se o prazo previsto no art. 6º da Lei, transcrito acima, apresentei este Projeto, prorrogando, por mais 5 anos, o prazo ali previsto.

Creio, Senhor Ministro, ter-lhe fornecido um breve histórico dos acontecimentos relacionados com o propósito de propiciar aos cidadãos de nosso País uma forma mais simples de se relacionar com as autoridades e instituições e assegurar, a estas, maneira mais segura de identificá-los, nas diversas circunstâncias que se apresentam.

Sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência as expressões do meu mais alto apreço e elevada consideração.

Senador Pedro Simon

Srs. Senadores, repito: a implantação da Lei do Registro Único torna-se, com o passar do tempo, mais do que apenas uma medida que vise a facilitar a vida do cidadão; já está se tornando uma exigência do ponto de vista da segurança pública.

É inadmissível que ainda hoje as forças de segurança do País não disponham de um banco de dados unificado sequer para as multas de trânsito.

Nesses desvãos da legislação, prosperam o crime organizado e a corrupção. O caso mais famoso é o do assassino do seringalista Chico Mendes, o fazendeiro Darcy Alves. Foragido da Justiça, Darcy Alves mudou de Estado e, com outro CPF e outro documento de identidade, falso, conseguiu até empréstimo agrícola no Banco do Brasil.

Foi pois para evitar escândalos dessa natureza que decidi apresentar o projeto que institui o Registro Único de Identidade.

O Congresso debateu. Foi um longo debate. Houve uma série de convidados para o debate. Aprovou-o por unanimidade. Virou lei. Falta agora apenas regulamentar essa lei. É apenas isso que peço.

Vejo com alegria...

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Pedro Simon, concede-me V. Exª um aparte?

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Vejo com alegria o que a revista ISTOÉ publica:

Identidade nova.

O Ministério da Justiça deu a partida para a criação de uma carteira de identidade única em todo o país. O cadastro será unificado num só banco de dados - o que hoje não ocorre, por incrível que pareça. O grupo de estudos que foi formado com outros ministérios discutirá também a possibilidade de mais dados, como o CPF, constarem do documento.

Trata-se de uma lei que já existe e está em vigor há mais de cinco anos, e o Governo não a regulamenta. Estamos aqui talvez vendo o nascer de uma nova lei sobre a mesma matéria.

Ouço V. Exª com o maior prazer, Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Pedro Simon, conheço o trabalho de V. Exª nesse sentido. V. Exª, muito modesto, não está dizendo que a lei é de sua autoria. E pedi o aparte para lhe prestar uma homenagem. Essa lei que precisa ser regulamentada é de autoria de V. Exª. Portanto, a lei já existe, só depende de regulamentação, e quero deixar a minha modéstia de lado - o que V. Exª tem de sobra - para dizer que tive o prazer de colaborar com V. Exª, porque fui Relator dessa matéria na Casa. Portanto, acho que V. Exª deve enviar outro ofício ao Ministério da Justiça, afirmar outra vez que a lei já existe, senão pode surgir uma medida provisória de uma lei que existe. E seria uma injustiça muito grande com o trabalho de V. Exª e do Congresso Nacional.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Agradeço a gentileza do aparte. V. Exª me chama a atenção para um detalhe. Eu não tinha me dado conta de que daqui a pouco pode aparecer uma medida provisória. O Governo legisla por medida provisória, e a notícia fala em lei. Se o Governo, por medida provisória, regulamentar essa matéria, não revogando a lei, ficamos com duas regulamentações para a mesma questão.

Não vou ao que V. Exª diz, que já há lei e que ele não deve baixar medida provisória. Eu chamo a atenção: Sr. Ministro, se V. Exª vai baixar medida provisória, revogue a lei, senão vamos ter uma dupla regulamentação sobre a mesma matéria.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Pedro Simon, como os lapsos na edição de medidas provisórias estão comuns, quero apenas propor que se regulamente a lei de autoria de V. Exª, que o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - A regulamentação está pronta, Senador Ramez Tebet. O Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Morosine vieram ao meu gabinete. Eles tiveram a gentileza de me trazer a regulamentação para ver o que eu achava. Reuni umas pessoas para analisar a documentação, e chegamos à constatação de que, da maneira como era feita a regulamentação, facilitava.

Imagine V. Exª, Senador Ramez Tebet, que milhões e milhões de carteiras serão feitas, envolvendo uma fortuna. Pela maneira prevista, só havia uma empresa, alemã, em condições de ganhar a concorrência. Aliás, o Senador Romeu Tuma lembra-se bem disso, porque participou. Foi uma das pessoas que consultei, porque é um mestre na matéria. Ele disse que, realmente, aquilo era algo que iria levar a uma determinada empresa.

Fomos conversar com o Ministro, para fazer as alterações. Acontece que o Ministro, magoado, revoltado, extinguiu a comissão, anulou tudo o que estava sendo feito e, de lá para cá, não aconteceu mais nada.

Levei em mão ao Ministro da Justiça toda a documentação e todos os estudos feitos. Depois de muito tempo, escrevi uma carta ao Presidente da República e recebi resposta do assessor do assessor da Casa Civil - só espero que não seja esse que está sendo denunciado agora - dizendo que tinha recebido a matéria enviada por mim e a tinha remetido ao órgão competente. Eu não sei qual foi o órgão competente.

Mas eu volto a dizer que é muito importante este projeto, Sr. Presidente. Nós estamos debatendo o problema da segurança. Repare V. Exª que, na CPI do Impeachement do Collor, descobriu-se que só o Sr. PC Farias tinha cerca de 300 contas fantasmas, com identidades diferentes, com números diferentes.

Agora, encontraram, com a última quadrilha que pegaram, um monte de passaportes com nomes falsos e números diferentes. Havia um enorme número de carteiras de identidade com nomes falsos e números diferentes.

Imaginem então se conseguirmos fazer que, a partir de hoje, as crianças recebam um número, ao nascer, que as acompanhará. Quando a criança for à escola, a sua matrícula terá esse número; se alguém depositar dinheiro em favor dessa criança, a conta bancária terá esse número; quando ela for servir o Exército, o seu certificado militar terá esse número; quando ela for para a universidade, terá esse número; se ela se formar em medicina, terá esse número; a sua carteira de motorista e o seu atestado de saúde terão esse número. Esse será o número que a acompanhará sempre, em todos os documentos.

Dezenas de carros são furtados no Brasil, passam diariamente pela Ponte da Amizade, no Paraguai. No momento em que esse plano estiver em funcionamento, ao pararem o carro, o motorista deverá mostrar os documentos. Apertando um botão apenas se poderá constatar se aquela carteira de identidade existe mesmo, se aquele número é real, se o nome na carteira existe, se aquele carro com aquele chassi existe e se está no nome do motorista. Se não estiver, ele estará preso. Não será preciso nada além disso. É singelo, é simples. No entanto, milhares de motoristas passam com carros roubados, com carteiras de identidade falsas, sem que se possa fazer absolutamente nada. Isso é de uma normalidade clara.

Num País como o nosso, o próprio censo diz que, em algumas favelas, de algumas cidades, ele não vai, porque as pessoas não têm carteira de identidade - não existem, não têm número, não têm absolutamente nada. Num País como o nosso, milhões de pessoas não nasceram, pois não têm certidão de nascimento, não morreram, pois não tiveram certidão de óbito, não viveram, pois não têm nada. Instituir um sistema em que o Brasil conheça o Brasil parece-me realmente o mais importante no que tange à luta pela segurança.

Venho a esta tribuna mais uma vez - já vim muitas -, não viria se não fosse a notícia no jornal, que me deixa muito feliz e satisfeito. Se o Governo do PT, do nosso amigo Lula, achar por bem que é muito importante que a autoria de uma lei dessa natureza seja do PT, que baixe a sua medida provisória. Mas que pelo menos extinga essa lei, caso contrário haverá uma segunda discussão, porque vamos ter dois instrumentos jurídicos sobre a mesma matéria.

Era apenas isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2004 - Página 15998