Discurso durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o número de vereadores nos municípios brasileiros.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Considerações sobre o número de vereadores nos municípios brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2004 - Página 16056
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • ELOGIO, ATENÇÃO, VEREADOR, REPRESENTAÇÃO, COMUNIDADE, IMPORTANCIA, SERVIÇO, SENADO, UTILIZAÇÃO, INTERNET, ORIENTAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, BRASIL.
  • COMENTARIO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), IMPLEMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REDUÇÃO, NUMERO, VEREADOR, OBJETIVO, UNIFORMIDADE, EXPECTATIVA, TRAMITAÇÃO, MATERIA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONVENÇÃO, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, sempre tive uma grande admiração pela figura do vereador em nosso País. Eleitos por contingentes de determinados espaços geográficos de uma população municipal, são os representantes diretos das comunidades. Conhecem em detalhes todos os recantos onde vivem seus representados, localizando, por experiência própria, os problemas que afetam os que nele votaram.

A par disso, destacam-se o aprendizado e a prática do vereador na política. No desempenho do seu mandato, confirma no seu espírito a importância do entendimento interpartidário em benefício das comunidades; exercita-se no processo legislativo e, entre outras experiências, desenvolve qualidades oratórias. Nos dias atuais, a vocação pública do vereador tem sido estimulada e aprimorada por um dos mais valiosos serviços criados pelo Senado, a Interlegis, que já leva preciosa ajuda e orientação para quase todas as Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas do Brasil.

O vereador, na verdade, prepara-se para vôos maiores, tanto na administração como no exercício da política em esfera estadual e federal. Nas Prefeituras, nos Governos Estaduais, nas Assembléias Legislativas, na Câmara dos Deputados e aqui mesmo no Senado não são poucos os administradores e parlamentares, tantos notáveis, que se iniciaram como vereadores.

Ultima-se na Câmara dos Deputados, nesses dias, projeto de emenda constitucional dispondo sobre o número de cadeiras nas Câmaras de Vereadores que deve caber a cada Município brasileiro, estabelecendo uma regra de proporcionalidade entre o número de vereadores e as faixas populacionais. Também no Senado temos proposição nesse sentido, a PEC 7/1992, relatada pelo senador Jefferson Péres. Na discussão do relatório, por sugestão do Senador Tião Viana, foi programada e realizada na Comissão de Constituição e Justiça uma audiência sobre o assunto.

A matéria veio à baila, como se sabe, por força de recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral que, implementando decisão do Supremo Tribunal Federal, limitou o número de vereadores nos Municípios brasileiros, dos atuais 60.276 para 51.748 vereadores.

Como disse o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em audiência pública a 14 de abril na Câmara dos Deputados, "a palavra definitiva sobre a matéria é do Congresso”, onde tramitam Projetos de Emenda Constitucional, na Câmara e no Senado, fixando critérios para a composição das Câmaras Municipais.

A decisão do STF foi tomada ao julgar uma ação do Ministério Público contra o município paulista de Mira Estrela. Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, a falta de uniformidade comprometeria as funções básicas da Corte, que são a de dar unidade à aplicação das regras das eleições em todo o país. Observou ainda Sua Excelência que a decisão do Supremo evitou o tumulto que dezenas de ações do Ministério Público implicariam contra o critério de representação não proporcional à população.

Eis, pois, um assunto relevante colocado na agenda política nacional que não pode deixar de receber a nossa pronta análise e a ponderada decisão como legisladores.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral já alertou que a aprovação pelo Congresso de uma emenda constitucional, fixando o número de vereadores eleitos em outubro, deverá ocorrer entre 10 e 30 de junho, prazo final para as convenções municipais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a decisão sobre a questão do número de vereadores é urgente. Nas eleições municipais programadas, cada 47.619 habitantes - segundo dados fornecidos pelo site da Justiça Eleitoral na Internet - corresponderá a uma vaga adicional nas Câmaras de Vereadores, que terão o mínimo de nove e máximo de 55 vereadores. A decisão reduz em quase nove mil o total de vereadores no Brasil.

Por outro lado, vale destacar o recente alerta do nobre Senador Jorge Bornhausen (PFL - SC), na Comissão de Constituição e Justiça, de que a alteração da regra, neste momento, trará grandes dificuldades ao planejamento eleitoral dos partidos, já em pleno andamento. Somente em seu Estado, Santa Catarina, foram cortadas 301 vagas de vereadores, o que irá cercear o direito de muitas pessoas que pretendiam candidatar-se.

Assim, diante deste quadro, que deve estar ocorrendo em todo o País, muitos são os que reclamam a rápida votação de uma Proposta de Emenda Constitucional que discipline com justiça e senso de realidade o número ideal de vereadores no País. Este o caminho institucional mais eficaz.

A complexidade do tema torna urgente, portanto, que nós legisladores nos debrucemos em sua análise e votação, sob pena de comprometermos, de alguma forma, o iminente processo eleitoral.

Tenho pelos vereadores, Sr. Presidente, uma grande consideração, que, juntamente com os prefeitos, são verdadeiros instrumentos institucionais, vigilantes do cumprimento das leis e formadores de opinião nas comunidades em que atuam. A eles deve o País a importante contribuição para o fortalecimento da democracia brasileira.

Essas são as inspirações que devem presidir os ilustres Membros desta Casa nos instantes em que nos detivermos sobre as proposições, dispondo sobre tal matéria, que brevemente serão submetidas à nossa apreciação.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2004 - Página 16056