Discurso durante a 56ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

POR TER SIDO CITADO PELO SENADOR ROMERO JUCA, ESCLARECE SUA OPINIÃO EM DEFESA DA FIDELIDADE PARTIDARIA.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • POR TER SIDO CITADO PELO SENADOR ROMERO JUCA, ESCLARECE SUA OPINIÃO EM DEFESA DA FIDELIDADE PARTIDARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2004 - Página 14569
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • COMENTARIO, REELEIÇÃO, SENADO, ROMERO JUCA, SENADOR, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), ALTERAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA.
  • DEFESA, FIDELIDADE PARTIDARIA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) -- Sr. Presidente, penso que não pode haver dois pesos e duas medidas. Todos os dias convivo com essa irritação do Senador Ramez Tebet, porque todos os dias esse instrumento regimental é utilizado. Nesta sexta-feira calma no plenário do Senado Federal, há tempo suficiente até para que se utilize desse instrumento regimental.

Apenas quero dizer, louvando-me na afirmativa do Senador Romero Jucá de que obteve pouco mais de 60% dos votos nas eleições, que, naturalmente, a aprovação do seu eleitorado deveu-se à defesa que S. Exª fez aqui, durante quatro anos, do Governo Fernando Henrique Cardoso e do PSDB. Certamente, S. Exª foi eleito por ter, naquele momento, aquela postura política.

É por isso que defendemos a mudança da legislação, a fim de que o mandato possa ser exercido pelo parlamentar no partido em que se elegeu. O que contraria o bom senso e a lógica é eleger-se por um partido e exercitar o mandato por outro. Não estou condenando o Senador Romero Jucá, porque essa prática decorre do modelo político atrasado, superado e retrógrado, que deve ser substituído urgentemente.

Certamente, esta é mais uma lição que nós, políticos responsáveis pela mudança da legislação no País, precisamos aprender: é preciso instituir a fidelidade partidária, para que o mandato seja exercido no partido em que o parlamentar se elegeu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2004 - Página 14569