Pronunciamento de Alvaro Dias em 14/05/2004
Discurso durante a 56ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
POR TER SIDO CITADO PELO SENADOR ROMERO JUCA, ESCLARECE SUA OPINIÃO EM DEFESA DA FIDELIDADE PARTIDARIA.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
- POR TER SIDO CITADO PELO SENADOR ROMERO JUCA, ESCLARECE SUA OPINIÃO EM DEFESA DA FIDELIDADE PARTIDARIA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/05/2004 - Página 14569
- Assunto
- Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
- Indexação
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- COMENTARIO, REELEIÇÃO, SENADO, ROMERO JUCA, SENADOR, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), ALTERAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA.
- DEFESA, FIDELIDADE PARTIDARIA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) -- Sr. Presidente, penso que não pode haver dois pesos e duas medidas. Todos os dias convivo com essa irritação do Senador Ramez Tebet, porque todos os dias esse instrumento regimental é utilizado. Nesta sexta-feira calma no plenário do Senado Federal, há tempo suficiente até para que se utilize desse instrumento regimental.
Apenas quero dizer, louvando-me na afirmativa do Senador Romero Jucá de que obteve pouco mais de 60% dos votos nas eleições, que, naturalmente, a aprovação do seu eleitorado deveu-se à defesa que S. Exª fez aqui, durante quatro anos, do Governo Fernando Henrique Cardoso e do PSDB. Certamente, S. Exª foi eleito por ter, naquele momento, aquela postura política.
É por isso que defendemos a mudança da legislação, a fim de que o mandato possa ser exercido pelo parlamentar no partido em que se elegeu. O que contraria o bom senso e a lógica é eleger-se por um partido e exercitar o mandato por outro. Não estou condenando o Senador Romero Jucá, porque essa prática decorre do modelo político atrasado, superado e retrógrado, que deve ser substituído urgentemente.
Certamente, esta é mais uma lição que nós, políticos responsáveis pela mudança da legislação no País, precisamos aprender: é preciso instituir a fidelidade partidária, para que o mandato seja exercido no partido em que o parlamentar se elegeu.