Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Debate ocorrido hoje na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, a respeito da renegociação de débitos de agricultores. (como Líder)

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Debate ocorrido hoje na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, a respeito da renegociação de débitos de agricultores. (como Líder)
Aparteantes
Efraim Morais.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2004 - Página 16631
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO DE AGRICULTURA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEBATE, RENEGOCIAÇÃO, DEBITOS, AGRICULTOR, IMPORTANCIA, REMESSA, GOVERNO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GARANTIA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, DIVIDA, PEQUENO AGRICULTOR, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORDESTE.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, pela manhã, realizou-se um debate importante na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, ao qual estiveram presentes o Ministro Ciro Gomes, assim como representantes da Contag e da Confederação Nacional da Agricultura.

A reunião foi bastante concorrida, inclusive contou com a presença de Parlamentares de todas as Regiões do País, oportunidade em que foram abordadas questões como a da renegociação dos débitos da agricultura.

Sr. Presidente, caso não seja enviada até o próximo dia 1º uma outra medida provisória, toda aquela renegociação de débitos, conseguida a duras penas no Congresso Nacional, estará definitivamente encerrada. E aí o agricultor nordestino, que hoje ainda consegue prorrogar, renovar e pagar os seus débitos com rebate de até 70%, ao se tratar de um agricultor do semi-árido, que ainda tem a possibilidade de renegociar os débitos com o abatimento de juros, tratando-se de recursos do FAT, do FNE, não terá mais essa possibilidade. Não terá mais nem mesmo a possibilidade de ter os seus débitos prorrogados. Isso se constitui, sem sombra de dúvida - o Senador Efraim Morais estava presente àquele debate -, em uma grande preocupação nossa.

Sr. Presidente, ainda bem que foi dada a notícia - não sei se o Senador Efraim Morais ainda estava presente e teve oportunidade de ouvi-la - de que o Conselho Monetário Nacional já aprovou uma dilatação do prazo de 60 dias, por meio de uma medida provisória, desse projeto de conversão, que trata do assunto. Tendo sido aprovado no Conselho Monetário Nacional, foi dado um passo importantíssimo, para que pelo menos isso seja prorrogado. A prorrogação por si só, se ela tranqüiliza de alguma forma aos agricultores, se ela faz com que os agricultores se sintam aliviados, ela, entretanto, não é tão abrangente, porque ela não vai resolver o problema de 100% dos agricultores. Há quem diga - não há uma estatística a respeito disso - que 70% dos agricultores já foram beneficiados, ou seriam, ou serão beneficiados, mas 30% estão de fora. São aqueles que têm um contrato superior a R$35 mil.

E, assim, Sr. Presidente, a medida provisória, que certamente virá para esta Casa - estou confiante - vai resolver parcialmente o problema, vamos avançar, mas não vai resolver definitivamente o problema.

Concedo um aparte ao Senador Efraim Morais.

O Sr. Efraim Morais (PFL - PB) - Senador Garibaldi Alves Filho, quero parabenizar V. Exª pelo assunto que traz à Casa, que eu, já na Ordem do Dia, dele tratava, ou seja, da renegociação de operações de crédito rural dos pequenos e médios agricultores do Nordeste. Hoje, como colocou V. Exª, na Comissão de Agricultura, na Câmara dos Deputados, estávamos eu, V. Exª, além de outros Senadores e a maioria da Bancada do Nordeste da Câmara dos Deputados, ouvimos o Ministro e também outras autoridades que participaram do debate. Mas, o que lá foi colocado deixou uma certa dúvida entre nós, Parlamentares. Senador Garibaldi Alves Filho, tive a oportunidade de conversar com o ex-Relator desta matéria, o Deputado João Grandão, do PT do Mato Grosso do Sul, que distribuiu uma cartilha bem objetiva, explicando a Medida Provisória que se transformou em lei - estamos precisando de uma medida provisória. A própria lei já garante essa prorrogação. Se V. Exª me der um minuto a mais, eu gostaria de dar conhecimento para quem está nos vendo e ouvindo, a respeito dessa lei, que diz: “Quem pode participar? No caso dos recursos do Procera, por exemplo, quem poderá participar serão os beneficiários dos produtores rurais, assentados da reforma agrária, diretamente ou por meio de suas cooperativas e associações. O valor negociado é o mesmo. A lei dispõe que o valor total do saldo devedor da operação pode ser renegociado, calculada a data da renegociação, que é o dia 31 deste mês”.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Encerra-se dia 31.

O Sr. Efraim Morais (PFL - PB) - No dia 31.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Portanto, até o dia 1º teria que ser enviada uma medida provisória.

O Sr. Efraim Morais (PFL - PB) - Então, qual é a preocupação de V. Exª para com os agricultores do seu Estado, o Rio Grande do Norte, a minha com relação ao meu Estado, a Paraíba, e a de todos nós, Parlamentares, para com todos os agricultores deste País? É exatamente com as parcelas vencidas. Sabemos que não houve safra, portanto, os agricultores não tiveram como pagar. E o que diz essa prorrogação de 60 dias? Que os agricultores com parcelas vencidas, também podem renegociar a dívida. E como podem fazê-lo? De duas formas: a primeira, sem a obrigação de pôr as parcelas em dia. Dessa forma ele não terá direito a bônus em razão da inadimplência. Ou seja, volta àquela condição antes da última medida provisória. Aí mata, enterra. Toma logo a propriedade do cidadão. Isso o que vai acontecer com os bancos. V. Exª viu que cada agência é um banco, cada agência trata o agricultor de forma diferenciada, como se a agência do Banco do Nordeste não tivesse que tratar da mesma forma que o Banco do Brasil; como se a agência da cidade “A” não fosse igual à da cidade “B”. E o agricultor está com suas parcelas atrasadas, mas terá de pagar todo o atrasado para poder renegociar. Hoje, graças ao bom senso dos Líderes e da Mesa - tínhamos uma pauta com aproximadamente 10 itens -, houve um entendimento. Propus que votaríamos o primeiro item e não votaríamos os demais. Creio, Senador Garibaldi, que nessa matéria não existem Partidos do Governo ou da Oposição. Temos de defender os pequenos agricultores do Nordeste, assunto que nos interessa de perto. A minha proposta foi encampada pelo PFL, pelo PSDB e por Parlamentares de outros partidos. O Líder do Governo há pouco apelou para que votássemos a Lei de Falências. E os nossos agricultores que estão falidos não vão entrar nessa agenda positiva do Governo? A proposta é a seguinte. Já vi, quando Deputado Federal, a mesma Comissão em que estavam hoje os ruralistas, organizados para parar a Câmara Federal. Estou fazendo uma convocação, principalmente para os Senadores e os Deputados do Nordeste: se um grupo organizado de ruralistas pára a Câmara, por que não podemos negociar? Não quero parar, quero negociar. O Governo terá, até o dia 31, Senador José Jorge, que mandar uma medida provisória, prorrogando esse débito, sem prejudicar o direito adquirido pela medida provisória passada, porque, senão, teremos que obstruí-la em plenário. Os nordestinos têm de esquecer se são do PT, do PFL, do PSDB ou do PMDB. Teremos de defender aqui o Nordeste, senão será uma vergonha para os Senadores e os Deputados do Nordeste se deixarem ser votada qualquer matéria sem uma solução para essa situação. Fiz um apelo ao Líder Aloizio Mercadante, ao Governo e espero que, na próxima terça-feira, se tenha uma solução. Conto com a Bancada do Nordeste, com V. Exª e com todos os Parlamentares para que o Governo encontre uma solução. Se quer votar a Lei de Falências, como é que pode deixar os nordestinos falidos no nosso sofrido Nordeste, principalmente no Estado de V. Exª e no meu, a Paraíba?

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Senador Efraim Morais, V. Exª tem toda razão. Determinamos o dia 1º para que essa medida provisória chegue. Parece estar muito longe, mas na verdade é na próxima terça-feira. Se até lá ela não chegar, haverá um verdadeiro clamor, haverá uma situação realmente crítica, porque os agricultores nordestinos não têm condições de sobrevivência sem esse tratamento, que, na verdade, não é diferenciado. Trata-se de um tratamento que faz justiça a quem trabalha, a quem moureja em uma agricultura tão precária, que se vê diante de tantos anos em que falta chuva, em que os invernos são irregulares. Este ano foi uma prova disso: em janeiro, choveu como nunca; choveu mais do que nos anos anteriores ou, pelo menos, em todo o ano anterior. As barragens encheram. Mas aí veio um período de veranico, como se chama lá. Não choveu mais e, em algumas regiões, não se pôde plantar, não se pôde produzir, nem mesmo aquela lavoura de subsistência, que é a lavoura de milho, de feijão.

Assim, quando se fala em pequeno agricultor do Nordeste, está-se referindo ao semi-árido, sem se mencionar a agricultura irrigada. Está-se falando de praticamente 90%, 95% de todos aqueles agricultores. Na verdade, não existem praticamente grandes agricultores, mas pequenos agricultores. A diferença, hoje, é que alguns estão colocados nos assentamentos da Reforma Agrária. Outros, não. Essa é a diferença hoje existente no semi-árido. Não me refiro, evidentemente, àquelas áreas irrigadas que proporcionam uma produtividade impressionante, fazendo com que o algodão tenha uma produção de 2 mil a 2,5 mil quilos por hectare.

Faço um apelo, pois essa medida provisória, embora não resolva e não seja tão abrangente, constitui num grande avanço. O problema, muitas vezes, são os bancos oficiais, que não interpretaram corretamente o que o legislador quis dizer naquela lei. Os bancos enveredaram por uma leitura kafkiana, Sr. Presidente, e os agricultores se encontram hoje em uma situação de suplício, de angústia.

Faço este depoimento e me associo às palavras do Senador Efraim Morais. Estamos, como sempre, vivendo um momento crucial. Mas tenho certeza - não sei se S. Exª possui a fé que possuo; talvez não, é menos crente, segundo o Senador José Jorge - de que o Governo não deixará de olhar com olhos de sensibilidade para o drama do agricultor do Nordeste, e enviará, pelo menos no momento, a medida provisória, já que daqui para o dia 31 ou para o dia 1º não será possível ampliar seus efeitos para aqueles que hoje não contam com as diretrizes de amenizar os efeitos dos contratos bancários, aqueles que firmaram contrato no valor superior a R$35 mil.

Sr. Presidente, agradeço a atenção de V. Exª e deixo a tribuna na confiança de que seremos atendidos. Quando digo que seremos atendidos, não me refiro somente a nós, Parlamentares, mas aos agricultores nordestinos, aqueles que vivem sol a sol de seu trabalho; aqueles que, muitas vezes, se vêem sem condições de trabalhar e produzir.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2004 - Página 16631