Pronunciamento de Alvaro Dias em 27/05/2004
Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários ao artigo "Choque de culturas", de autoria de Marcelo de Paiva Abreu, publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 24 do corrente.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Comentários ao artigo "Choque de culturas", de autoria de Marcelo de Paiva Abreu, publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 24 do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/05/2004 - Página 16638
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, NECESSIDADE, COMPETENCIA, ATUAÇÃO, GOVERNO, GARANTIA, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, CONFIANÇA, BRASIL, EXPANSÃO, COMERCIO EXTERIOR.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para tratar da viagem do Presidente Lula e de sua comitiva à China. De fato, é grande a esperança quanto às oportunidades de negócio em um mercado em expansão acelerada.
Contudo, convém registrar a advertência feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, do dia 24 de maio de 2004: “É importante que a China possa levar o Brasil a sério. Para isso é essencial que o governo cumpra a sua função primordial: governar com competência”.
As críticas pesadas provindas da própria base aliada e os escândalos que envolvem o alto escalão do Governo não contribuem para se atestar competência, ao contrário. Nesse cenário, resta prejudicado o Brasil.
Para que conste dos Anais do Senado, requeiro, Sr. Presidente, que o artigo em anexo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Choque de Culturas”, O Estado de S. Paulo, de 24.05.04