Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei do Senado, de autoria de S.Exa., que cria o Programa Nacional de Apoio ao Adolescente Carente (PRONAAC).

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Apresentação de projeto de lei do Senado, de autoria de S.Exa., que cria o Programa Nacional de Apoio ao Adolescente Carente (PRONAAC).
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2004 - Página 16641
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, APOIO, ADOLESCENTE, PESSOA CARENTE, GARANTIA, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, MANUTENÇÃO, ESTUDO, CONTRIBUIÇÃO, GOVERNO, ALTERNATIVA, COMBATE, CRISE, NATUREZA SOCIAL, PAIS.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nas últimas décadas, o Poder Público no Brasil não tem conseguido apresentar soluções efetivas para o problema do envolvimento dos adolescentes com a criminalidade. É forçoso reconhecer que as políticas para o setor, regra geral, têm-se revelado ineficazes, frente à gravidade da situação. O cenário mostra-se ainda mais complexo se observarmos que 44% dos desempregados, no Brasil, são jovens entre 16 e 24 anos de idade.

Dessa forma, a falta de perspectivas e de ocupações produtivas constituem um caldo de cultura muito perigoso: um contingente considerável de adolescentes entregues à ociosidade e expostos à rotina do crime em suas comunidades termina por engrossar as estatísticas relacionadas à violência e a diversos outros delitos.

Segundo dados do IBGE, os jovens entre 15 e 24 anos de idade são as maiores vítimas da criminalidade urbana no Brasil. Entre 1991 e 2000, o número de assassinatos de jovens por arma de fogo aumentou 95%. Essa situação, Sr. Presidente, é intolerável!

De acordo com o Censo 2000, 58% dos jovens entre 15 e 24 anos têm renda familiar per capita inferior a um salário mínimo. Além disso, mais de 17% dos jovens nessa faixa etária encontram-se fora da escola. Se considerarmos os níveis crescentes de desemprego nos grandes centros urbanos, teremos o resultado perverso dessa equação: jovens fora da escola e desempregados sendo cooptados, cada vez mais cedo, pelas organizações criminosas.

Venho, portanto, Sr. Presidente, a esta tribuna, com o propósito de trazer à discussão o projeto de lei, de minha autoria, que cria o Programa Nacional de Apoio ao Adolescente Carente (Pronaac).

O programa autoriza os órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta a admitir estagiários, em caráter remunerado, na proporção de até 10% do total de cargos e empregos existentes em seu quadro de pessoal.

O objetivo da iniciativa que ora apresento a esta Casa consiste em atender o adolescente maior de 14 e menor de 18 anos de idade, membro de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, que esteja matriculado e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino, com aproveitamento satisfatório.

O estágio propiciará também a complementação do ensino por meio de treinamentos existentes nos órgãos públicos, além de constituir instrumento de integração do jovem à vida social e ao ambiente profissional. Considerando-se que a Administração Pública direta e indireta possui cerca de um milhão de servidores, até 100 mil jovens podem dar um importante passo no sentido de sua incorporação ao mundo do trabalho por meio das oportunidades criadas por este projeto.

Sem atividade educacional ou profissional que ocupe seu tempo ocioso, os jovens são aliciados para o trabalho no tráfico de entorpecentes e em outras atividades criminosas, principalmente nas grandes cidades. Seduzidos pela promessa de dinheiro e poder, tornam-se presas fáceis nas mãos dos criminosos. É preciso enfrentar essa situação com soluções práticas e eficientes.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa sempre se mostrou sensível aos reclamos da sociedade. Por isso, temos empenhado todos os nossos esforços para a superação dessa grave mazela que é a desigualdade social em nosso País.

Atender ao jovem, criando condições para sua inserção na vida profissional e assegurando sua permanência na escola, é o melhor caminho para romper o circulo vicioso que reproduz a baixa escolaridade, o desemprego e a pobreza nos núcleos familiares.

Desta forma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero contar com o apoio dos ilustres Pares para a proposição que ora apresento no afã de contribuir com o Governo Federal para a criação de alternativas que visem ao enfrentamento da crise social que atravessamos.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMEU TUMA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

-“Projeto de Lei do Senado que cria o Programa Nacional de Apoio ao Adolescente Carente - Pronaac.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2004 - Página 16641