Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Indignação diante dos pedidos de registro da marca "Cupulate" feitos no exterior pela empresa Asahi Foods, uma vez que o produto, um chocolate de amêndoas do cupuaçu, foi desenvolvido pela Embrapa há quase duas décadas.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROPRIEDADE INDUSTRIAL.:
  • Indignação diante dos pedidos de registro da marca "Cupulate" feitos no exterior pela empresa Asahi Foods, uma vez que o produto, um chocolate de amêndoas do cupuaçu, foi desenvolvido pela Embrapa há quase duas décadas.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2004 - Página 16721
Assunto
Outros > PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Indexação
  • ELOGIO, DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), PRODUÇÃO, CHOCOLATE, MATERIA-PRIMA, FRUTA, REGIÃO AMAZONICA, OBTENÇÃO, PATENTE DE REGISTRO, VITORIA, PROCESSO JUDICIAL, PAIS ESTRANGEIRO, JAPÃO, CONTESTAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PEDIDO, REGISTRO, PREVISÃO, SEMELHANÇA, DECISÃO, UNIÃO EUROPEIA.
  • DEFESA, ATENÇÃO, BRASIL, PROTEÇÃO, PATRIMONIO, PROPRIEDADE INTELECTUAL.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, é, reconhecidamente, um dos orgulhos nacionais e uma de nossas mais importantes instituições científicas. As tecnologias desenvolvidas pela Embrapa correspondem ao estado-da-arte no que se refere a inovações no setor da agropecuária, não apenas no âmbito do Brasil, mas também em termos mundiais.

Exemplo disso é o tema ao qual pretendo me dedicar neste pronunciamento. Há cerca de vinte anos, a pesquisadora Raimunda Fátima Ribeiro de Nazaré, da Embrapa Amazônia Oriental, em Belém, desenvolveu um processo de obtenção de chocolate a partir das amêndoas do cupuaçu, uma das frutas típicas mais apreciadas da Região Norte.

O produto, batizado de cupulate, guarda fortes semelhanças com o chocolate, feito a partir do cacau. Ambos os alimentos são muito similares em termos de aparência, de sabor, de odor, de consistência e de valor nutritivo.

Pois bem, Sr. Presidente. Em 1990, ainda na vigência da antiga lei brasileira de propriedade intelectual, a Embrapa solicitou ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, o pedido de patente do cupulate.

Em 1996, com a aprovação da nova Lei de Patentes, a Embrapa decidiu-se por desistir do antigo pedido e entrar com uma nova solicitação. Finalmente, em março de 2003, a empresa recebeu a carta atestatória do privilégio da invenção.

Além dessas petições, diversos artigos a respeito do tema foram publicados, ao longo de todo o processo, em revistas científicas e em jornais de grande circulação, sempre associando o cupulate à empresa brasileira.

Em outras palavras, Sr. Presidente, é farta a documentação que comprova que, há quase duas décadas, a Embrapa detém o controle sobre a tecnologia para a produção do cupulate, invenção até então inédita e cujos direitos de exploração pertencem, sem a menor sombra de dúvida, à Embrapa.

Portanto, foi com genuíno espanto que a Embrapa tomou conhecimento de que a empresa japonesa Asahi Foods havia depositado, em 2000, pedidos de reconhecimento da invenção do cupulate na União Européia e no Japão. A Asahi também solicitou, na Europa, no Japão e nos Estados Unidos, o registro da marca Cupulate.

Imediatamente, a Gerência de Propriedade Intelectual da Embrapa passou a examinar os pedidos da empresa japonesa referentes à técnica de produção do cupulate, convencendo-se, posteriormente, da extrema semelhança entre o processo brasileiro e o processo japonês.

Ora, Sr. Presidente, um dos requisitos fundamentais para a concessão de uma patente é o ineditismo. O processo de produção do cupulate da Asahi Foods, extremamente similar e cronologicamente posterior ao processo desenvolvido pela Embrapa, não preenchia, portanto, o requisito em questão.

Munida de provas e argumentos incontestáveis, a Embrapa iniciou uma cruzada pelo Japão e pela Europa, com o objetivo de comprovar sua primazia sobre a produção do cupulate. A empresa brasileira solicitou que os órgãos similares ao nosso INPI, na Europa e no Japão, negassem o pedido da Asahi Foods e reconhecessem os direitos da Embrapa sobre a patente do cupulate.

Para nosso júbilo, Sr. Presidente, o pleito da Embrapa foi, finalmente, atendido. Há alguns dias, recebemos a notícia de que o órgão responsável pelo controle das patentes no Japão deu ganho de causa à Embrapa na questão do cupulate. Os argumentos da empresa brasileira foram integralmente acatados pelos japoneses, que negaram à Asahi Foods o reconhecimento pela invenção do processo de elaboração do cupulate.

A vitória é significativa, Srªs. e Srs. Senadores, por uma série de razões, mas especialmente pelo fato de que o Japão é a própria sede da Asahi Foods. O sucesso alcançado contra uma empresa japonesa no Japão demonstra que o pleito da Embrapa é legítimo e inquestionável.

A vitória da Embrapa no país asiático, contudo, foi apenas o passo inicial da batalha. A União Européia ainda precisa se pronunciar a respeito do assunto. Tudo leva a crer, porém, que a Embrapa emplacará na Europa mais um êxito, pois as autoridades européias devem acompanhar os japoneses em sua acertada decisão.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, atitudes como a da empresa Asahi Foods - que teve, inclusive, a audácia de registrar o próprio nome do cupuaçu na Europa e nos Estados Unidos - são indícios claros de que o interesse de nações e empresas estrangeiras pelas riquezas naturais de nosso País, em especial as da Amazônia, é cada vez maior e, portanto, mais preocupante.

Tome-se, por exemplo, a seguinte situação, bizarra até não mais poder: empresas estrangeiras vêm registrando, há algum tempo, o nome de frutas amazônicas típicas, como o açaí, a copaíba e a andiroba, como marcas, impedindo, assim, que outras empresas comercializem produtos que tragam esses nomes.

O absurdo da situação chega a ser risível. Seria o mesmo que uma empresa brasileira pleitear o registro de nomes como "maçã", "morango" ou "abacaxi". É algo sem o menor cabimento, tanto que as concessões de muitas dessas "marcas registradas" já foram reavaliadas e devidamente canceladas.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o episódio do cupulate deve nos servir de alerta a respeito da apropriação indevida das riquezas brasileiras por entidades estrangeiras. É extremamente precária a proteção que o Governo brasileiro concede à propriedade intelectual, aos produtos e aos bens naturais do País. E a Amazônia, fonte da maioria dessas riquezas e de outras tantas ainda por descobrir, deve ser prioridade absoluta nas ações que visem a preservar e proteger nosso patrimônio.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2004 - Página 16721