Discurso durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Suspensão, pela Presidência do Banco do Brasil, da permissão de pagamento de compromissos por cheques de terceiros, prática essa adotada por vários bancos no Brasil, o que significa a sonegação da CPMF. (como Líder)

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • Suspensão, pela Presidência do Banco do Brasil, da permissão de pagamento de compromissos por cheques de terceiros, prática essa adotada por vários bancos no Brasil, o que significa a sonegação da CPMF. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2004 - Página 17081
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • REGISTRO, RESULTADO, DENUNCIA, ORADOR, SONEGAÇÃO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), BANCO OFICIAL, RECEBIMENTO, CORRESPONDENCIA, PRESIDENTE, BANCO DO BRASIL, DECISÃO, SUSPENSÃO, PROCEDIMENTO, ESCLARECIMENTOS, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO, CONCORRENCIA DESLEAL, IRREGULARIDADE, BANCO PARTICULAR.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), PROIBIÇÃO, SONEGAÇÃO, INJUSTIÇA, FAVORECIMENTO, LUCRO, BANCOS, EMPRESA.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, na sexta-feira da semana passada, eu trouxe ao Plenário do Senado uma denúncia. Demorei três meses para fazê-la, porque não considerava a CPMF passível de sonegação. Entretanto, chegaram ao meu gabinete documentos que mostram que importantes bancos comerciais brasileiros - entre eles, para minha surpresa, o Banco do Brasil - haviam editado normas para orientar seus gerentes sobre como sonegar a CPMF.

Depois do pronunciamento, por dever de justiça, tenho de registrar que fui procurado pelo Presidente do Banco do Brasil, Dr. Cássio Casseb Lima. Tive, inclusive, a preocupação de perguntar-lhe se eu havia divulgado da tribuna do Senado alguma informação inverídica contra a instituição Banco do Brasil. S. Sª me confirmou que não, que realmente o Banco do Brasil vinha orientando seus gerentes a facilitar o não pagamento da CPMF por parte de clientes preferenciais, do tipo A e B.

Mas ontem recebi um fax do Presidente do Banco do Brasil, no qual S. Sª comunica que o Banco do Brasil decidiu suspender, desde anteontem, segunda-feira - hoje é quarta-feira, e meu pronunciamento foi na sexta-feira -, o chamado procedimento operacional adotado para pagamento de compromissos com cheques de terceiros. O Presidente do Banco do Brasil, Cassio Casseb, esteve em meu gabinete e me informou que tinha decidido interromper essa prática, mesmo considerando que ela está amparada na lei que regulamenta a cobrança da CPMF.

O Presidente do Banco do Brasil antecipou-se aos requerimentos que apresentei ao Senado da República na última sexta-feira, pedindo informações sobre esse procedimento que permitia aos clientes especiais do banco o pagamento de impostos, títulos e contas diversas com cheques de terceiros.

Considerei esse procedimento lesivo aos cofres públicos - e repito que é - e denunciei aqui da tribuna que ele seria uma forma encontrada pelos grandes bancos para sonegar a CPMF.

Segundo a informação que recebi do Presidente do Banco do Brasil, o pagamento de compromissos com cheques de terceiros está autorizado pelo art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996, que regulamentou a cobrança da CPMF.

A Lei nº 9.311 - este assunto é importantíssimo para a Casa - já foi prorrogada várias vezes pelo Governo, a cada vez que a cobrança da CPMF foi “esticada”, e, portanto, pelo menos em tese, o dispositivo que permite um único endosso nos cheques pagáveis no País também estaria automaticamente prorrogado.

Registro aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a preocupação do Dr. Cassio Casseb em esclarecer que o Banco do Brasil nunca sonegou a CPMF. No encontro que mantivemos, ele me narrou detalhes que julgo relevantes repassar ao Plenário do Senado Federal.

Em 1998, segundo a narrativa do Presidente do Banco do Brasil, os bancos privados organizaram empresas para transportar valores e administrar fluxos de caixa das empresas, burlando a CPMF. Muitos bancos foram autuados pela Receita Federal por essa prática. O Dr. Cassio Casseb garante que o Banco do Brasil não participou desse esquema e, portanto, não sonegou, não foi autuado.

No ano 2000, os bancos privados iniciaram outro tipo de operação de burla da CPMF. Descobriram o art. 17 da Lei nº 9.311, que permite um único endosso nos cheques, e começaram a se valer desse artifício. Ocorre, Sr. Presidente, e essa é a ratificação da denúncia que trago ao plenário do Senado Federal, que não está havendo um único endosso apenas. Está havendo centenas de endossos em um único cheque. Uma coisa é o Governo do Estado do Amazonas - e esse foi o exemplo que apresentei aqui na tribuna do Senado Federal - pagar a uma determinada construtora e essa construtora poder endossar e pagar uma determinada conta. É um endosso. Mas, de posse desse dinheiro, essa construtora está mandando pagar centenas de contas, numa administração de fluxo de caixa.

Significa dizer que o cidadão comum paga a CPMF e que os clientes preferenciais dos bancos privados não a pagam. É dessa forma que está organizado o sistema financeiro nacional. Mas o Banco do Brasil, desde anteontem, deixou de fazer esse procedimento, pelo que quero cumprimentar o Dr. Casseb.

O Dr. Casseb disse também que, até junho de 2001, o Banco do Brasil não se utilizou desse único endosso. Mas muitos bancos privados usaram. Diante da concorrência dos bancos privados, o BB resolveu fazer a operação. Essa sistemática foi aprovada pelo Conselho Diretor do Banco do Brasil em 14 de agosto de 2001. E aqui retifico, porque eu havia dito que ela era exclusivamente do dia 19 de março de 2003.

Com esse esclarecimento, o Dr. Cassio Casseb nos revelou que a atual diretoria do Banco do Brasil não iniciou esse procedimento, mas apenas prorrogou uma norma que já vinha sendo adotada pela administração anterior.

Diante agora da suspensão do procedimento pelo Banco do Brasil, quero aqui da tribuna fazer um apelo às lideranças do Governo para que encaminhem ao Presidente Lula a necessidade urgente de fazer uma regulamentação, até para proteger a instituição Banco do Brasil. Por que o Banco do Brasil resolveu adotar o mesmo comportamento? Porque os grandes bancos estão fazendo, e com isso estão causando prejuízo de bilhões de reais aos cofres públicos.

O Presidente Lula tem editado uma série de medidas provisórias. Essa é uma medida provisória que precisa ser editada, para que o Congresso Nacional possa votá-la urgentemente, estancar a sangria da CPMF e fazer com que os recursos vão para o Tesouro Nacional. Serão bilhões a mais nos cofres públicos, e impediremos assim os novos vampiros. Os bancos só são depositários fiéis. Eles não podem ser depositários infiéis. Esses recursos não são dos bancos; eles não podem fazer com que esses recursos não cheguem aos cofres públicos.

Portanto, vou encaminhar à Comissão de Assuntos Sociais o documento oficial do Banco do Brasil que revoga a decisão. Vou encaminhar à Comissão de Assuntos Econômicos a reivindicação para que o Banco Central do Brasil, a quem cabe fiscalizar os bancos, esteja presente a debate na CAE e para que o Ministro da Fazenda Antonio Palocci oriente tecnicamente a feitura de uma medida que proíba a sonegação da CPMF.

Não dá para que o cidadão comum não tenha como deixar de pagar a CPMF e para que as instituições bancárias, os grandes bancos aqui sediados, que são os que têm os maiores lucros, continuem sonegando a CPMF no Brasil. Não tenho dúvida disso.

Sr. Presidente, agradeço a compreensão. Este é um assunto extremamente relevante, e o Senado Federal deve tratar dele, como forma inclusive de assegurar recursos ao Governo para pagar um melhor salário mínimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2004 - Página 17081