Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Edição de medida provisória que retira a obrigação das prefeituras de estarem adimplentes com o INSS para receberem recursos da área social. (como Líder)

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA SOCIAL.:
  • Edição de medida provisória que retira a obrigação das prefeituras de estarem adimplentes com o INSS para receberem recursos da área social. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2004 - Página 17272
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, REMESSA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RETIRADA, LIMITAÇÃO, PREFEITURA, SITUAÇÃO, INADIMPLENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), RECEBIMENTO, RECURSOS, GOVERNO, DESTINAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, PROGRAMA, COMBATE, EXPLORAÇÃO, TRABALHO, CRIANÇA, EXPLORAÇÃO SEXUAL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, necessito de apenas dois minutos para fazer um breve registro. Se o Senador Mozarildo Cavalcanti permitir...

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos. PSDB - TO) - O Senador Mozarildo Cavalcanti concorda e V. Exª, que sempre colabora com a Mesa, tem a palavra.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pela Liderança do Governo. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas para fazer o registro de um assunto importante para a sociedade, para a imprensa e também para as Prefeituras brasileiras.

O Presidente Lula enviou Medida Provisória, atendendo a pedido do Ministro Patrus Ananias, retirando a limitação das Prefeituras inadimplentes com o INSS para transferência de recursos da área social, inclusive PETI, Agente Jovem, Sentinela, que é o programa de combate à exploração sexual. A lei estabelecia que, para receber transferência do Governo Federal, as Prefeituras tinham que estar em dia com uma série de certidões, inclusive do INSS.

Para se ter uma idéia, mais de 1.200 Prefeituras não estão em dia com o INSS e, portanto, não detêm a certidão; por isso não poderiam receber esses recursos. O Presidente e o Ministro, entendendo a situação, baixaram essa norma que retira a obrigatoriedade da certidão do INSS para essas transferências.

Essa é uma medida extremamente significativa, da qual é importante que os Prefeitos tomem conhecimento para que efetivamente busquem os recursos necessários.

Sr. Presidente, peço a transcrição da matéria da Folha de S.Paulo “Lula libera verba social para inadimplente”.

Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, e ao Senador Mozarildo Cavalcanti, pela deferência.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Lula libera verba social para inadimplente”, Folha de S.Paulo


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2004 - Página 17272