Discurso durante a 72ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo aos Líderes para a votação das medidas provisórias que obstruem a pauta do Senado. Comentários à resolução do Tribunal Superior Eleitoral que reduz o número de vereadores.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Apelo aos Líderes para a votação das medidas provisórias que obstruem a pauta do Senado. Comentários à resolução do Tribunal Superior Eleitoral que reduz o número de vereadores.
Aparteantes
Garibaldi Alves Filho.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2004 - Página 17559
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • EXPECTATIVA, ENTENDIMENTO, LIDER, VOTAÇÃO, DESOBSTRUÇÃO, PAUTA, SENADO, MOTIVO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, NUMERO, VEREADOR, PRAZO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO MUNICIPAL, APREENSÃO, PREJUIZO, VIGENCIA, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), FALTA, PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO POLITICA, MUNICIPIOS, JUSTIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, segunda-feira, estamos começando a semana. Quinta-feira será feriado. Portanto, tudo indica que haverá duas sessões deliberativas nesta semana, na terça e na quarta-feira, pois a sessão de sexta-feira nunca é deliberativa. Começo o meu pronunciamento dessa forma porque desejo, desta tribuna, fazer um apelo aos Líderes partidários, a fim de que cheguem a um entendimento e possamos votar as quatro medidas provisórias que estão trancando a pauta no Senado da República. Urge a desobstrução dessa pauta, pois há matérias importantes a serem votadas e acredito que, se não forem apreciadas até o dia 30 de junho, não o serão neste ano.

Pelo menos uma delas, a proposta de emenda à Constituição referente ao número de Vereadores dos Municípios brasileiros, ficará inteiramente prejudicada e, mais uma vez, decisões eleitorais, no ano da própria eleição, tumultuam o processo no País.

Sei que temos a lei de recuperação das empresas, o PPP - o Projeto da Participação Público-Privada - e outros projetos em andamento, mas a votação, até o dia 30 de junho, dessa proposta de emenda constitucional oriunda da Câmara é imperiosa, sob pena de prevalecer a resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são necessárias algumas explicações ao povo brasileiro.

A lei de 1996, de que fui Relator nesta Casa, foi votada e já houve as eleições de 1996 e de 2000, com o número de Vereadores hoje existente nos Municípios. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral objetiva alterar esse número e tenho para mim que será muito difícil uma solução para essa matéria que realmente agrade a todos os Municípios brasileiros.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece o mínimo de nove Vereadores para os Municípios. Alguns deles, com 5 mil eleitores, têm 9 Vereadores; outros, com 50 mil eleitores, têm 10 Vereadores. Esse número seria reduzido de 15 para 10, o que não me parece, positivamente, ser o ideal para a representação política nos nossos Municípios.

A contrapor-se a essa resolução, que reduz para oito mil o número de Vereadores no nosso País, há um projeto da Câmara que o reduz para cinco mil e outro do Senado, sem perspectivas de ser aprovado, para três mil.

Tenho a nítida impressão de que, se trabalharmos rapidamente e se houver consenso das lideranças políticas no Senado, poderemos aprovar o projeto da Câmara. É preciso esclarecer a opinião pública de que, se esse projeto for aprovado, isso vai gerar uma economia estimada em cerca de 430 milhões por ano.

O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador Ramez Tebet, V. Exª me permite um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Pois não. Tem V. Exª o aparte, Senador Garibaldi Alves Filho.

O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador Ramez Tebet, interrompo o seu pronunciamento apenas para fazer uma consulta, para pedir um esclarecimento: o Tribunal Superior Eleitoral vai realmente baixar uma nova resolução sobre o número de Vereadores a partir do dia 10, quando se iniciam as convenções, ou o fará somente a partir do dia 30? Se for esse o caso, teremos muito mais tempo; do contrário, o prazo será encerrado quinta-feira. É importante V. Exª nos dar essa informação, se tiver condições. Devo dizer, também, que sou solidário ao discurso de V. Exª. Na sexta-feira, fiz um apelo para que fizéssemos um esforço concentrado a fim de aprovarmos essas matérias que V. Exª menciona e explica agora.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Senador Garibaldi Alves Filho, saiba que, se eu não tivesse ouvido o seu pronunciamento de apoio ao projeto da Câmara, talvez eu recuasse, porque sua palavra é sempre ouvida aqui.

Tendo V. Exª se pronunciado a favor do projeto da Câmara que reduz o número de Vereadores em todo o Brasil para cinco mil, reduzindo o gasto e o repasse do Executivo para o Poder Legislativo municipal - e, sendo aprovado esse projeto, haverá economia, é preciso deixar isso claro para a opinião pública -, tenho mais tranqüilidade.

Na minha opinião, Senador, essa data de 10 de junho está sugerida mas não é impositiva, tenho certeza, porque as convenções partidárias irão até o dia 30 de junho. Portanto, nada obsta que essa matéria seja aprovada nos dias 15, 16, 17, 18 ou 19. Se aprovarmos essa proposta de emenda à Constituição da Câmara dos Deputados num esforço concentrado, como sugeriu e no que concordo com V. Exª, o Tribunal Superior Eleitoral terá condições de baixar a chamada resolução, regulamentando a matéria.

Se tudo isso não bastasse, para os Partidos políticos que realizarem as convenções no dia 15 ou dia 16, com a PEC não aprovada, ainda terão saída. Eles poderão dizer: “Estamos fazendo a convenção com base na resolução vigente. Se a PEC for aprovada, vamos transferir para a Executiva do Partido a responsabilidade de completar o número de Vereadores, no caso daqueles Municípios que tenham acréscimo”. Ou, então, eles podem realizar a convenção e, havendo a aprovação da PEC no dia 29 de junho - embora pense que, se fizermos um esforço concentrado, isso não será necessário -, haverá solução, porque o Tribunal poderá regulamentar a matéria rapidamente, dada a sua eficiência. Ele próprio estabelecerá a data e prorrogará o prazo para que as convenções se completem.

Não podemos ficar com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, porque vai haver um prejuízo na maioria dos Municípios. O projeto da Câmara dos Deputados é mais viável que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

V. Exªs sabem o respeito que tenho pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas o Brasil não pode continuar modificando leis eleitorais em ano de eleição. Estávamos tranqüilos no que diz respeito ao número de vereadores existentes, não fora à decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A verdade é essa.

Então, há um clamor dos Municípios, por se sentirem desprestigiados com a redução do número de vereadores. Sr. Presidente, suponhamos que um Município trabalhe com quinze vereadores, e, de repente, esse número passe para dez; ora, o Município vizinho, com até seis mil eleitores - como o exemplo que citei -, tem nove vereadores, porque esse é o número mínimo. Então, a desproporção é muito grande.

O projeto deve ser uniforme e precisa contemplar os Municípios. Estou defendendo essa idéia aqui no Senado da República e pedindo - nos moldes de V. Exª, Senador Garibaldi Alves Filho - que façamos um esforço concentrado. Para isso, precisamos da colaboração, meu caro Presidente Efraim Morais, dos Líderes partidários, para que concordem, por exemplo, com aquela fórmula do interstício aplicada quando V. Exª presidia a Câmara dos Deputados, e eu, modestamente, esta Casa, o Senado da República.

É possível, sim, esse projeto. Volto a afirmar: o projeto da Câmara dos Deputados, além de fazer mais justiça à representação dos Municípios, concorre para uma economia de cerca de R$430 milhões. Então, não há por que não o aprovarmos, embora tenha sido aprovado naquela Casa por uma margem pequena, é verdade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Foram dez votos a oito.

Sr. Presidente, vou encerrar o meu pronunciamento, pois me parece que meu tempo já está ultrapassado, e estamos fazendo um grande esforço para que todos tenham a oportunidade de falar. Mas o meu objetivo, ao fazer este apelo pela aprovação desta lei, é ajudar os Municípios brasileiros e suas representações políticas. Quanto a isso, se houvesse aumento de despesa, certamente eu não estaria nesta tribuna; mas, como existem recursos, estou aqui para defender a representação política dos Municípios.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2004 - Página 17559