Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 07/06/2004
Discurso durante a 72ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Possibilidade de fraude na administração da limpeza de São Paulo.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.:
- Possibilidade de fraude na administração da limpeza de São Paulo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/06/2004 - Página 17568
- Assunto
- Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, FRAUDE, PREFEITURA, CAPITAL DE ESTADO, IRREGULARIDADE, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA, LIXO, LIMPEZA PUBLICA.
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) -
Fraudes na limpeza pública de São Paulo
Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna para tratar da possível fraude na administração da limpeza em São Paulo. Existem indícios de que houvera corrupção e formação de quadrilha por parte de funcionários públicos que teriam desaparecido com provas de irregularidades cometidas pelas empresas do lixo - evitando que elas fossem multadas. Testemunhas afirmam que, apontadas falhas no serviço de varrição, os Boletins de Inspeção de Limpeza Urbana eram substituídos por outros, dentro das empresas fiscalizadas.
O Ministério Público Estadual afirma que os boletins de fiscalização da Prefeitura de São Paulo são alterados em favor de empresas. Por ano, o Município gasta cerca de R$300 milhões com varrição. Outra prova de irregularidade está configurada graças à realização de uma busca e apreensão que resultou na apreensão de boletins de fiscalização em branco em uma das empresas fiscalizadas.
Por enquanto, a Prefeitura adotou apenas as medidas de definir, por sorteio, as áreas que sofrerão reforço de fiscalização e a impossibilidade de os engenheiros escolherem a equipe com a qual trabalhará.
Requeiro, por fim, que os artigos publicados na Folha de S. Paulo dos dias 20 e 22 de maio de 2004, em anexo, que embasaram este pronunciamento, sejam dadas como lidas e passem a integrar os anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Promotoria aponta fraude em varrição.”