Discurso durante a 72ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Possibilidade de fraude na administração da limpeza de São Paulo.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.:
  • Possibilidade de fraude na administração da limpeza de São Paulo.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2004 - Página 17568
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, FRAUDE, PREFEITURA, CAPITAL DE ESTADO, IRREGULARIDADE, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA, LIXO, LIMPEZA PUBLICA.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Fraudes na limpeza pública de São Paulo

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna para tratar da possível fraude na administração da limpeza em São Paulo. Existem indícios de que houvera corrupção e formação de quadrilha por parte de funcionários públicos que teriam desaparecido com provas de irregularidades cometidas pelas empresas do lixo - evitando que elas fossem multadas. Testemunhas afirmam que, apontadas falhas no serviço de varrição, os Boletins de Inspeção de Limpeza Urbana eram substituídos por outros, dentro das empresas fiscalizadas.

            O Ministério Público Estadual afirma que os boletins de fiscalização da Prefeitura de São Paulo são alterados em favor de empresas. Por ano, o Município gasta cerca de R$300 milhões com varrição. Outra prova de irregularidade está configurada graças à realização de uma busca e apreensão que resultou na apreensão de boletins de fiscalização em branco em uma das empresas fiscalizadas.

Por enquanto, a Prefeitura adotou apenas as medidas de definir, por sorteio, as áreas que sofrerão reforço de fiscalização e a impossibilidade de os engenheiros escolherem a equipe com a qual trabalhará.

Requeiro, por fim, que os artigos publicados na Folha de S. Paulo dos dias 20 e 22 de maio de 2004, em anexo, que embasaram este pronunciamento, sejam dadas como lidas e passem a integrar os anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Promotoria aponta fraude em varrição.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2004 - Página 17568