Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Implantação da nova tabela de honorários médicos sobre consultas e procedimentos. (como Líder)

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Implantação da nova tabela de honorários médicos sobre consultas e procedimentos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2004 - Página 17648
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, NEGOCIAÇÃO, MEDICO, EMPRESA, OPERAÇÃO, PLANO, SAUDE, VALOR, TABELA, PAGAMENTO, HONORARIOS, CONSULTA, PROCEDIMENTO.
  • DENUNCIA, CONGELAMENTO, HONORARIOS, MEDICO, CONTINUAÇÃO, AUMENTO, MENSALIDADE, PLANO, SAUDE.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), IMPASSE, RETIRADA, CREDENCIAMENTO, PLANO, SAUDE, NECESSIDADE, ATENÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), INTERVENÇÃO, EMPRESA, GARANTIA, DIREITOS, USUARIO.

A SRª ANA JULIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Pela Liderança do PT. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não vou responder pela Líder da nossa Bancada. Falei com S. Exª há cinco minutos, e a Senadora Ideli vai esclarecer essa questão, que, tenho certeza, está sendo mal-interpretada.

Mas vou falar de um assunto importante para milhões de pessoas no Brasil inteiro.

Desde 1º de agosto de 2003, a Comissão Nacional de Honorários Médicos divulgou os valores relativos a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM. Trata-se, para usarmos uma linguagem menos técnica, da tabela de honorários médicos, consultas e demais procedimentos médicos. A partir de então, começou em cada Estado brasileiro o processo de negociação entre os médicos e as diversas operadoras de saúde que atuam no nosso País, com a finalidade exatamente de adequar a nova tabela aos pagamentos realizados pelos planos de saúde aos médicos credenciados.

Destaque-se que, na implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, ou seja, tabela de honorários médicos sobre consultas e procedimentos, poderá, conforme o caso, haver uma flexibilização de 20% para mais ou para menos, conforme cada realidade regional. Por isso, as negociações são feitas em cada Estado. A título de exemplo, portanto, uma consulta num consultório poderia variar de R$50,00 a R$33,60.

Ocorre que o processo de negociação entre os médicos e as operadoras de plano de saúde tem ganhado na verdade contornos verdadeiramente dramáticos, pois, muito embora anualmente as empresas recebam reajustes, a verdade é que há vários anos os honorários médicos encontram-se congelados.

Só para dar um exemplo, no meu Estado do Pará, Senador Paim, após quase um ano de negociações, a categoria aceitou diminuir em 20% os valores base dessa tabela de honorários. Mas os médicos paraenses decidiram, no último dia 26 de maio, iniciar o processo de descredenciamento de trinta e dois planos de saúde, cuja relação passo a ler de forma rápida: Saúde Bradesco, Master Saúde, Golden Cross, Petrobras Distribuidora, Hap Vida, Mediservice, Unafisco, AGF Saúde, Sulamérica, Pró-social da Justiça Federal e o Grupo Unidas, que engloba as seguintes instituições: Asfepa, Assefaz, C.V.R.D. - PASA, Cafbep, Caixa Econômica Federal, Capesesp, Casf, Cassi, Celpa, Conab, Cosanpa/Pam, Eletronorte, Embrapa, Embratel, Correios e Telégrafos, Fassincra, Geap Saúde, PAS/Banco Central, Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A, Sesi Vida e TRT - 8ª Região.

Quantos planos de saúde!

Segundo os médicos, cerca de 140 mil pessoas poderão ficar absolutamente desamparadas de atendimento de saúde por seu plano.

Essa é uma situação que não pode passar ao largo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, vez que se trata mesmo de garantir a efetividade dos contratos firmados entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde.

Instrumentos institucionais para agir sobre essa situação, a Agência Nacional de Saúde os possui de sobra. A lei que a criou, a Lei nº 9.661, de 2000, estabelece claramente em seus incisos XXIII e XXIV do art. 4º, que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS:

XXIII - fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento;

XXIV - exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Já a Lei nº 9. 656, de 1998, claramente afirma em seu art. 24:

Art. 24. Sempre que detectadas nas operadoras sujeitas à disciplina desta Lei insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, a ANS poderá determinar a alienação da carteira, o regime de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a trezentos e sessenta e cinco dias, ou a liquidação extrajudicial, conforme a gravidade do caso.

Ora, Excelências, se há quase um ano os médicos vêm negociando com as operadoras a implantação de nova tabela de honorários; se a Agência Nacional de Saúde Suplementar é conhecedora nesse tempo todo da resistência das operadoras na negociação; se é público e notório que os médicos vêm seguidamente avisando sua disposição de suspenderem os atendimentos a esses planos, já os tendo notificado com bastante antecedência da decisão caso não se chegue a um acordo, pergunto: por que a ANS já não se antecipou à suspensão dos atendimentos, intervindo nas operadoras de planos de saúde?

A Direção da Agência Nacional de Saúde está esperando o quê? Que os associados aos planos de saúde entrem em desespero nos consultórios, apesar de pagarem mensalidades em dia? Que, Deus nos livre, alguém morra na porta de um hospital, pois os médicos estão dizendo que não vão mais fazer cirurgias?

Fica, portanto, aqui um apelo, fica aqui manifestada uma exigência...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

A SRª ANA JULIA CAREPA (Bloco/PT - PA ) - Concluo, Senador.

Fica aqui manifestada a exigência de que a Agência Nacional de Saúde intervenha imediatamente junto às operadoras de planos de saúde, cujos médicos já decidiram suspender seu atendimento, submetendo-as ao regime de direção fiscal e técnica e, caso persista tal situação, determine a alienação de suas carteiras ou mesmo, nos casos extremos, sua liquidação judicial.

O que não é aceitável, sob hipótese nenhuma, é que, só no meu Estado, 140.000 pessoas, estejam ameaçadas de ficarem sem acesso ao atendimento que lhes é devido por seus planos de saúde, que elas estão pagando. Milhares e milhares de pessoas podem ficar assim.

Quero só registrar que fiz um ofício à ANS, no dia 14 de maio, preocupada com a situação, para que vidas não sejam perdidas pela falta de entendimento, solicitando ação por parte da ANS. Até agora, não fui respondida.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2004 - Página 17648