Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise, amanhã, na Comissão de Assuntos Sociais de projeto de lei que revisa a legislação referente à compensação financeira sobre a extração mineral.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL.:
  • Análise, amanhã, na Comissão de Assuntos Sociais de projeto de lei que revisa a legislação referente à compensação financeira sobre a extração mineral.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2004 - Página 18237
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL.
Indexação
  • ANUNCIO, PAUTA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, REVISÃO, LEGISLAÇÃO, ROYALTIES, EXTRATIVISMO, MINERIO, BENEFICIO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, RECURSOS, POLITICA DE EMPREGO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ATENDIMENTO, SAUDE, POLITICA HABITACIONAL, MUNICIPIOS, JAZIDAS, ELOGIO, SIBA MACHADO, RELATOR, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APERFEIÇOAMENTO.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou falando por permuta, pois estava depois dele.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, público que nos assiste aqui, Srªs e Srs. telespectadores, estou ocupando hoje a tribuna porque amanhã quero registrar que a Senadora Lúcia Vânia, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, colocará em pauta um projeto que tem um grande mérito social. Trata-se de um compromisso assumido por mim, que desejo executar, o que aliás é uma característica minha: eu cumpro compromissos, Senador Geraldo Mesquita Júnior. Eu cumpro compromissos de campanha.

Todos sabem que sou de um Estado minerador, o Estado do Pará, a maior província mineral do mundo. Os royalties devidos ao minério, tecnicamente, hoje são conhecidos pela lei como Compensação Financeira sobre Extração Mineral. A lei, que existe há mais de dez anos no País, sem dúvida alguma, precisa de revisão. Criamos uma subcomissão, a qual eu presido e da qual o Senador Rodolpho Tourinho é Vice-Presidente e da qual fazem parte os Senadores Eduardo Azeredo, Aelton Freitas, Luiz Octávio e outros. Nós a criamos para discutir o assunto.

Entretanto, um projeto de lei, por seu mérito social, foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais. É um dos projetos que distribuem renda.

É importante ter em mente que o aparecimento dos bens minerais não envolve nenhum esforço humano. Envolve uma dádiva da natureza. Bens minerais não são de ninguém especificamente; são de toda a sociedade. Conforme determina a Constituição, bens minerais brasileiros pertencem a toda população por intermédio da União. Sendo assim, é a legislação federal que determina como devem ser cobrados esses recursos. Em quase todos os países do mundo onde existe exploração mineral, cobra-se um adicional.

O que significa esse adicional? Por que cobrar adicional pela exploração de um bem mineral?

Exatamente porque se trata de um recurso que a natureza - ou que Deus, como eu particularmente acredito - colocou ali. Trata-se de um presente da natureza para aquele local. Portanto, o fruto dessa exploração não deve ir apenas para a única empresa que tem a concessão da exploração do bem. Na verdade, parte do lucro deve ser dividida com a sociedade.

O que se paga neste País atualmente, Senadora Lúcia Vânia, de compensação financeira sobre o bem mineral, um recurso natural não renovável? Um bem que provém da agricultura é plantado e colhido e pode ser novamente obtido com o replantio. A área de onde se extrai madeira pode ser reflorestada e se pode ter esse bem novamente. O minério não; quando extraído todo, acaba a exploração mineral na área.

O que fazer com uma cidade, por exemplo, como Canaã dos Carajás no Estado do Pará? Iniciada a exploração do cobre, a população da cidade quadruplicou em aproximadamente dois anos. E não recebeu nenhum centavo de royalty. Daqui a trinta anos, acabará a exploração do cobre. O que fazer com essa cidade?

Evidentemente, além de infra-estrutura e atendimento à sociedade, os recursos devem ser investidos em atividades que gerem empregos de forma duradoura e sustentável, para que a cidade, depois da extinção do minério, não se transforme em uma cidade fantasma.

Na verdade, venho pedir aos meus Pares que, amanhã, na Comissão de Assuntos Sociais, votemos favoravelmente ao projeto. O relatório foi brilhantemente elaborado pelo Senador Sibá Machado, que realizou ajustes e sugeriu várias audiências públicas. A Subcomissão Temporária da Comissão de Assuntos Econômicas do Senado realizou dezenas de audiências públicas no Senado. Ouviu os empresários, o DNPM, o Ministério de Minas e Energia e também a sociedade nos locais onde há exploração mineral. Fomos ao Pará e a Minas Gerais, para ouvir a população e conhecer suas necessidades.

O projeto corrige uma injustiça, torna mais justa a exploração desse bem não-renovável.

Há a idéia - que não está no projeto, obviamente -, por parte da maior parte dos membros da comissão, da criação de um controle social sobre esses recursos, assim como existe, Senador Sibá Machado, por exemplo, o controle social sobre recursos da saúde e da educação. Que se crie também esse controle social para os recursos da CFEM, dos royalties do minério!

Portanto, daremos um passo importante amanhã. Ainda temos oportunidade - é óbvio - de aperfeiçoar o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos - e tenho certeza que vamos fazê-lo. Mas é necessário que nós o aprovemos. Ele já foi aperfeiçoado pelo Senador Sibá Machado, a quem gostaria de dar um aparte se fosse possível, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - O tempo de V. Exª já está esgotado.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - Obrigada, Sr. Presidente.

Para concluir, quero agradecer a V. Exª, Senador Sibá Machado, e pedir votos, para que possamos aprovar amanhã esse projeto que beneficia Municípios, cuja população muitas vezes não tem poder de pressão diante de uma grande empresa para exigir recursos públicos que possam se traduzir em atendimento à saúde ou em política habitacional. Mas a aprovação do projeto pode e deve traduzir-se numa política de geração de empregos de forma sustentável.

Quero dizer aqui que um único País no mundo inteiro, entre os países mineradores, não cobra royalties, embora já comece a discutir a possibilidade da cobrança. É o Chile, Senador José Sarney. Mas ali naquele país a mineração é estatal. A África do Sul não cobra royalties, mas desde 2002 o Congresso discute a cobrança sobre seus minérios.

O nosso projeto não encarece as exportações deste País, até porque o projeto é absolutamente afinado com parâmetros internacionais. É muito fácil vir aqui apresentar um projeto de isenção de impostos, para que as pessoas, empresas ou setores da sociedade não paguem tributos. Difícil, Senador Geraldo Mesquita, é apresentar um projeto onde, na verdade, se faça o inverso: cobra-se de quem mais tem para direcionar para quem menos tem. Esse é o espírito do nosso projeto. A propósito, agradeço a Senadora Lúcia Vânia pela referência que fez sobre o mérito social do projeto. Nós o aprovaremos amanhã, mas não de forma terminativa. O projeto será enviado à Comissão de Assuntos Econômicos, onde serão feitos aperfeiçoamentos necessários e importantes.

Sinto-me orgulhosa de, além de cumprir um compromisso, possibilitar que um Estado como o Pará e Municípios como Canaã dos Carajás, Paraopebas, Paragominas, Oriximiná, além de outros tantos em Minas Gerais possam receber mais recursos - e seus Prefeitos já tantas vezes vieram aqui nos dizer o quanto precisam de recursos. Governadores também, Sr. Presidente, já vieram aqui nos dizer que precisam muito de recursos.

Portanto, é uma grande oportunidade essa que teremos. Estaremos contribuindo para o País, distribuindo uma parte muito pequena do lucro de um bem nacional. Aliás, diga-se de passagem, cobraremos royalties sobre o lucro líquido, não sobre o lucro bruto, dos minérios. E são bens que devem ser compartilhados por todos porque nos foi dado pela natureza. Obrigada, Sr. Presidente pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2004 - Página 18237