Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Relatório Anual de Atividades do Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao ano de 2003.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Considerações sobre o Relatório Anual de Atividades do Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao ano de 2003.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2004 - Página 18781
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, ATIVIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REGISTRO, DADOS, IMPORTANCIA, COLABORAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, SETOR PUBLICO, ELOGIO, CONTROLE EXTERNO, EVOLUÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ESPECIFICAÇÃO, CUMPRIMENTO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), APERFEIÇOAMENTO, LICITAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CONTAS, INTERNET, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi há poucos dias o Relatório Anual de Atividades do Tribunal de Contas da União - TCU, referente ao ano de 2003.

Para além do mandamento constitucional, que determina o encaminhamento ao Congresso Nacional do relatório de atividades do TCU, interessam-me sobretudo, Sr. Presidente, os efeitos práticos que a ampla divulgação dos resultados enseja.

Porque não há dúvidas de que o Tribunal de Contas da União é auxílio indispensável ao Congresso Nacional na fiscalização da legalidade, da oportunidade e da conveniência do emprego de recursos públicos. E é um dos deveres precípuos dos membros de ambas as Casas Legislativas zelar pela efetividade plena do sistema de controle de gastos públicos em um País de dimensões continentais e com uma administração pública de complexidade crescente.

Nesse sentido, o País tem passado por avanços notáveis. Desde o processo de redemocratização que culmina com a promulgação da Constituição Federal de 1988, temos caminhado de forma contínua rumo a um grau de publicidade, eficiência e transparência sem precedentes no manejo da coisa pública.

Os princípios da administração pública elencados no artigo 37 da Carta Constitucional, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, longe de se constituírem em letra morta ou em mandamentos sem nenhum apelo prático, bem ao contrário, têm servido como balizas fundamentais para a regulamentação de importantes dispositivos constitucionais.

Refiro-me, por exemplo, ao zelo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias impõe, anualmente, aos administradores públicos. Refiro-me, também, ao aperfeiçoamento que vem acontecendo nos processos licitatórios, fruto da Lei nº 8.666, de 1993, e de suas atualizações subseqüentes.

Sem a pretensão de exaurir o rol de exemplos, arrisco-me a citar, ainda, a obrigação de o TCU criar e manter homepage para a divulgação de dados e de informações acerca das contas públicas, conforme determina a Lei nº 9.755, de 1998. A referida homepage, cujo endereço eletrônico é www.contaspublicas.gov.br, é instrumento precioso à disposição da sociedade civil.

Além disso, não poderia deixar de mencionar os avanços que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) tem trazido para a racionalidade da gestão fiscal, sobretudo no que tange ao cumprimento, pela União, dos limites das despesas com pessoal.

Em todos os exemplos citados, o Tribunal de Contas da União possui papel-chave. Sua importância institucional como órgão de controle externo é, sem dúvida alguma, potencializada em um País onde - pode-se dizer, com toda a franqueza e apuro histórico - sempre se gastou mal o dinheiro público.

Nossos males vão desde a ineficiência e a malversação de recursos até atos criminosos como a prevaricação e as diversas formas de corrupção ativa e passiva.

Apesar de nossos inegáveis avanços institucionais, não podemos nos descurar da importância fiscalizadora, corretiva e, acima de tudo, educadora do Tribunal de Contas da União no Brasil.

As estatísticas apresentadas pelo Relatório Anual de Atividades de 2003 são exemplo eloqüente do que acabo de afirmar. Nada menos que 558 processos foram remetidos ao Ministério Público da União para o ajuizamento de ações por dano ao erário, com o envolvimento de 777 autoridades responsáveis.

Algumas decisões do Tribunal em 2003, passíveis de quantificação, apontam economia potencial para o erário da ordem de 1,3 bilhão de reais. A condenação em débito ou multa superou a casa dos 838 milhões de reais.

Para Vossas Excelências terem uma pequena idéia da magnitude dos problemas e das irregularidades que o TCU tem de enfrentar, vale dizer que auditorias realizadas no INSS no ano passado determinaram a suspensão de mais de 17 mil benefícios, o que representa uma economia anual de 95 milhões de reais.

E essas são apenas algumas das estatísticas apresentadas no Relatório de 2003. É claro que os benefícios advindos da prevenção e da inibição de desvios e desperdícios, provenientes da expectativa do controle, não são passíveis de mensuração quantitativa.

Porém, os números que foram apresentados no Relatório Anual de Atividades do TCU em 2003 nos autorizam a fazer duas constatações.

A primeira é a de que a cultura de gastos públicos que, através da história, privilegiou o patrimonialismo e a apropriação privada de recursos públicos tem nas instituições de controle externo - caso do Congresso Nacional e de seu Órgão especializado, o Tribunal de Contas da União - seus piores algozes.

A segunda é a de que começa a se entranhar no meio de nós, de forma indelével, o dever e o rigor na prestação de contas. Trata-se da incorporação de um princípio há séculos conhecido da cultura norte-americana, sintetizado em um termo que não encontra correspondência na língua portuguesa: accountability.

Sua tradução mais próxima corresponderia ao dever de prestação de contas conjugado com a responsabilização legal inerente àquele ato.

Os benefícios provenientes da atuação firme do TCU, como fica demonstrado ao lermos os dados relativos a 2003, quem recebe é a sociedade brasileira. É esse o sentido da divulgação que procuro fazer de algumas estatísticas referentes à atuação desse Órgão no ano passado.

Estou convencido de que nosso apoio à transparência e à publicidade das atividades de controle externo, feitas pelo Congresso e pelo TCU, é condição necessária para uma administração pública cada vez mais eficiente, mais justa e mais digna.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2004 - Página 18781