Discurso durante a 89ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 172, de 2004, de autoria de S.Exa., que institui formas de pagamento de financiamento para estudantes do ensino superior.

Autor
Marcos Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Marcos Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR. POLITICA DE EMPREGO.:
  • Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 172, de 2004, de autoria de S.Exa., que institui formas de pagamento de financiamento para estudantes do ensino superior.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2004 - Página 19423
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR. POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FACILITAÇÃO, EMPREGO, EMPRESA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, CONTRATAÇÃO, ESTUDANTE, ENSINO SUPERIOR, CRIAÇÃO, FORMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ESTADO, PAGAMENTO, CREDITO EDUCATIVO, ANALISE, DESEMPREGO, EXIGENCIA, MERCADO DE TRABALHO, INADIMPLENCIA, DIVIDA, ALUNO, EFEITO, DESISTENCIA, REGISTRO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RENEGOCIAÇÃO.
  • LEITURA, TRECHO, CONFERENCIA, GILBERTO DIMENSTEIN, JORNALISTA, ASSUNTO, POLITICA DE EMPREGO, JUVENTUDE, COMENTARIO, EDITORIAL, JORNAL, GAZETA MERCANTIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEFESA, VALORIZAÇÃO, ESTAGIO, MELHORIA, PREPARAÇÃO, ACESSO, MERCADO DE TRABALHO.

O SR. MARCOS GUERRA (PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, preocupado com as dificuldades que a juventude brasileira encontra, cada vez mais, para prosseguir seus estudos em nível superior, apresentei à Mesa desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que recebeu o nº 172, de 2004.

O objetivo dessa proposição é criar mecanismo de geração de empregos para estudantes do ensino superior, que pagam seus cursos com o Fies - Financiamento Estudantil.

Observou-se, ao longo de todos os anos, que o inicialmente denominado “crédito educativo” - expressão pela qual ficou conhecido o sistema de financiamento dos cursos superiores -, mesmo tendo sido objeto de diferentes modificações, na tentativa de adaptá-lo à realidade e às necessidades dos universitários, além de outras dificuldades, vem encontrando um obstáculo hoje quase intransponível: a impossibilidade de ressarcimento pelo aluno formado.

Realmente, existe o financiamento, mas geralmente os estudantes, após formados, não têm como pagar. Este, Srªs e Srs. Senadores, é o grande foco do meu projeto: em razão do alto nível de desemprego e da exigência de experiência anterior, que os novos profissionais não possuem, os recém-formados não conseguem emprego. Logo, não têm como pagar.

Recentemente, o Congresso aprovou medida provisória que iria permitir a renegociação das dívidas anteriores ao Fies, o que beneficiaria 164 mil estudantes, hoje inadimplentes.

Algumas razões, entre outras, próprias da atual conjuntura, determinam esse insucesso:

1º. A elevadíssima taxa de desemprego, de 20,7%, medida em abril;

2º. As exigências do mercado de trabalho quanto a experiências ocupacionais anteriores, dificultando o ingresso dos recém-formados nas respectivas áreas de atuação;

3º. A impossibilidade de as famílias desses novos profissionais arcarem com o ressarcimento, mesmo parcelado, principalmente em razão da renda insuficiente, geralmente na classe média e na pobre.

            Esses obstáculos têm levado milhares de estudantes a desistirem das carreiras sonhadas, e outros milhares a abandonarem cursos já iniciados.

Mesmo para os que já trabalham, as mensalidades das instituições privadas estão muito além do que poderiam dispor, caso ainda reste algum disponível, após a satisfação das necessidades básicas.

Outro aspecto de extrema importância é que a juventude brasileira tem, em média, apenas sete anos e meio de escolaridade, contra 12 a 14 de outros países em desenvolvimento, o que resulta em significativas deficiências de qualidade em grande parte da nossa força de trabalho.

Essa realidade somente reforça a importância de se proporcionarem aos jovens os recursos necessários a que prossigam e concluam seus estudos de nível superior, ainda mais que eles vêm percebendo, a cada dia, que a educação é uma forma de ascensão social e de inserção no mercado de trabalho; talvez a única maneira de fugir ao inegável empobrecimento da nossa sociedade.

Proponho, então, Sr. Presidente, duas formas que permitam aos estudantes universitários saldarem a dívida com o Ministério da Educação, com o fruto do próprio trabalho:

     Sem remuneração, mediante prestação de serviços ao Estado, na especialidade do estudante, seja como estagiário, durante o período discente, ou como profissional, após a graduação; ou

     Com remuneração, obtendo um emprego em média, pequena ou microempresa, cujas vagas seriam criadas por intermédio de subvenções econômicas oferecidas às empresas.

A inclusão desses universitários no mercado de trabalho, sob a forma de estágio remunerado, contratação por período determinado ou até mesmo emprego fixo, preferencialmente na área correspondente aos respectivos cursos superiores, poderá proporcionar-lhes a experiência exigida e a forma de, com seus próprios recursos, custear os estudos, sem gerar dívidas impossíveis de seres resgatadas.

As empresas brasileiras estão conscientes dessa realidade. No último levantamento feito pelo Grupo de Institutos, Fundações e Empresas - Gife -, 59% declararam realizar algum tipo de ação social.

É do conhecimento de todos -- não só dos empresários -- que, quanto maior o número de pessoas empregadas, maior o poder aquisitivo da população, o que dinamiza o setor econômico e estimula a criação de novos empregos, operando o chamado “círculo virtuoso da economia”.

Outro ângulo da questão, também de grande importância, Sr. Presidente, é que, acolhendo os universitários, o setor produtivo passará a contar com mão-de-obra de alto nível, dinamizando e impulsionando as atividades, gerando novas idéias e atualizando os métodos de trabalho.

Entretanto, Srªs e Srs. Senadores, os empreendedores, já asfixiados pela exagerada e injusta carga tributária, precisam contar com incentivos para poderem oferecer oportunidades de trabalho aos jovens. Consciente dessa realidade, por ser egresso do meio empresarial, proponho:

     Isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - sobre a folha de salários dos estudantes contratados; e

     Dedução das despesas geradas na criação dos novos postos de trabalho no Imposto de Renda devido, limitada ao percentual de 10%.

Permitam-me os nobres Colegas antecipar a pergunta que deve ter surgido na mente de muitos dos que agora me ouvem: não há risco de a concessão desses incentivos induzir os empregadores a dispensar seus empregados e substituí-los pelos universitários?

O art. 3º do meu projeto impede que isso aconteça, pois determina que “as subvenções serão usufruídas enquanto durarem os novos vínculos empregatícios, limitadas ao período de pagamento do financiamento, desde que o empregador mantenha número médio de empregados igual ou superior ao estoque de empregos existentes no mês anterior ao de início da vigência desta Lei, excluídos do cômputo os contratados com amparo neste dispositivo legal e os participantes de programas congêneres”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o jornalista Gilberto Dimenstein participou, no mês de maio, em São Paulo, do VII Seminário CIEE - Gazeta Mercantil, cujo tema central merece nossa maior atenção: “A Empregabilidade e a Criação de Condições de Trabalho para a Juventude Brasileira”.

Na palestra que proferiu, Dimenstein apresentou considerações sobre as quais precisamos refletir. Permitam-me, Srªs e Srs. Senadores, transcrever dois trechos:

Só em um país em que se chegou ao cúmulo do abuso se lança um Programa Primeiro Emprego para empregar 250 mil pessoas e empregam-se 500 (...)

Em vez de criar um Programa Primeiro Emprego, por que não valorizar o estágio que já está aí? (...) É isso que peço às autoridades: Por favor, não inventem nada de novo: Dêem força ao que já está aí.

O editorial da Gazeta Mercantil enfatiza o que todos nós sabemos: as novas exigências do mercado de trabalho colocam em pauta a necessidade de os jovens estarem preparados para esses desafios. Não basta boa formação de nível médio ou acadêmica. É fundamental que o jovem alie à prática o conhecimento teórico adquirido na escola, e isso só é possível com o estágio em empresas.

Acredito, nobres Colegas, que temos obrigação de proporcionar aos nossos jovens a verdadeira oportunidade para o real exercício da cidadania.

Para mim, tornar-se cidadão é muito mais que possuir um documento de identificação ou de cumprir o dever de votar e prestar o serviço militar. Ser cidadão é, principalmente, compreender o mundo em que se vive, a partir de uma formação adequada; é contribuir com a comunidade, tanto como fator de produção - desempenhando tarefas de uma ocupação útil -, quanto como fator de consumo - empregando sua remuneração em bens e serviços necessários à sua vida pessoal, social e familiar.

Por essas razões, proponho que, em vez de gerar dívidas a serem pagas por jovens que não conseguem emprego ou de pagar ao empresariado para contratar jovens, sejam proporcionadas subvenções econômicas aos empreendedores que se disponham a oferecer essas oportunidades aos universitários.

A isenção de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - e a dedução de até 10% das despesas geradas com a criação de novos postos de trabalho do valor a ser pago à Receita Federal (Imposto de Renda) são mecanismos muito mais práticos, diretos e eficientes. Além disso, essas subvenções em nada onerarão a receita - pois não há como se perder aquilo que nunca se teve - e, em contrapartida, aumentará a arrecadação, com o ingresso de novos consumidores para contribuir com o aquecimento da economia nacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acredito poder contar com a aceitação desse Projeto de Lei por V. Exªs, pois, além dos pontos positivos citados, trará maior estímulo a que os alunos que concluírem o 2.º grau ingressem em cursos universitários, por várias razões, entre as quais destaco:

1ª - Suas possibilidades de conseguir emprego na própria área de formação, como estagiários, serão bem maiores.

2ª - Seus serviços, remunerados ou não, custearão os cursos, que não acarretarão dívidas futuras.

3ª - O período de trabalho, como estagiário ou profissional recém-formado, virá a atender a exigência de “experiência anterior na área”, que é o maior obstáculo ao emprego, mesmo quando existe a vaga a ser preenchida.

Concluindo, nobres Colegas, antevejo uma realidade em que o Governo e a iniciativa privada, cada um cumprindo sua parte, ofereçam aos jovens brasileiros as necessárias oportunidades para se orgulharem de si mesmos e de sua Pátria.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2004 - Página 19423